Na última terça-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os beneficiários de programas sociais de transferência de renda, como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC), de acordo com a Constituição Nacional, podem contratar empréstimos consignados.
No entanto, o governo federal, por meio da Lei nº 14.601, que recriou o Bolsa Família, vedou a concessão de empréstimo consignado aos beneficiários do Bolsa Família. Em 2022, em meio a críticas, o governo de Jair Bolsonaro (PL) autorizou a linha de crédito. Veja mais detalhes!
Bolsa Família é para alimentação
De acordo com o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias (PT), o principal objetivo do Bolsa Família é que os beneficiários utilizem os recursos para alimentação. Dessa forma, o benefício não pode ser comprometido com juros e encargos.
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Portanto, segundo Dias, o programa de transferência de renda não é um salário. Mas sim, um programa de transferência de renda disponibilizado a famílias em situação de vulnerabilidade social. Além disso, o ministro ainda afirmou que o benefício atende famílias abaixo da linha da pobreza.

Empréstimo consignado do programa social
Enfim, o Decreto nº 11.170, de 11 de agosto de 2022, criou o empréstimo consignado do programa social no dia 11 de agosto de 2022. Isso possibilitou que houvesse desconto para fins de amortização de empréstimos e financiamentos do Auxílio Brasil (atual Bolsa Família).
Contudo, no dia 2 de março deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou a Medida Provisória nº 1.164. Assim, em junho, o Congresso Nacional converteu a medida na Lei nº 14.601, instituindo o novo Bolsa Família e revogando definitivamente o artigo que prevê o consignado do programa social. Todavia, vale destacar que a Previdência Social manteve o consignado do BPC.
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