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Novo Projeto de Lei (PL) visa a criação de mais uma modalidade de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Entenda a proposta e como funcionará!
Entenda o Projeto de Lei
Atualmente, existem 16 modalidades de saque do FGTS, como saque aniversário ou rescisão, entre outros. Porém, o PL aponta que existem limitações no modelo atual imposto pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
O PL n° 1747/22, criado pelo deputado Laercio Oliveira (Solidariedade), recomenda alterações na Lei n° 8.036/90, que regula o FGTS. A mudança sugerida seria a autorização do saque do benefício também para os trabalhadores que optarem pelo pedido de demissão.
O saque de rescisão é disponível somente para trabalhadores demitidos sem justa causa, porém, se o PL for aprovado, cidadãos que pedirem demissão também terão direito à quantia.
O deputado entende a situação atual como desigual, uma vez que a indisponibilidade de sacar o benefício em caso de rescisão por parte do funcionário, por incapacitar o trabalhador de “exercer um direito consolidado”.
Quem tem direito ao saque do FGTS?
O saque do FGTS é liberado somente em determinadas situações, sendo elas: Aposentadoria, compra da casa própria, demissão sem justa causa, doença grave e saque-aniversário. Nestas ocasiões, o trabalhador possui a liberdade de efetuar o saque integral do FGTS.
Porém, vale lembrar que muitas vezes o Governo Federal libera valores específicos do saque do FGTS a todos os trabalhadores, mesmo que não se encaixem nessas situações. Este ano isso foi feito através do Saque Extraordinário.
É importante ressaltar que no caso da demissão sem justa causa, o trabalhador também possui o direito a multa de 40% do valor depositado. Já para trabalhadores demitidos por justa causa, ambos os valores ficam indisponíveis.
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Imagem: @jcomp / Freepik
