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Homem será indenizado por receber ligações excessivas por engano: será que você tem direito?

Justiça determina pagamento de indenização por danos morais a homem que recebeu ligações excessivas por engano. Saiba mais.

Hannah AragãoPor Hannah Aragão2 min de leitura
Homem branco atendendo ligação com cara de incomodado

Um homem que recebeu ligações excessivas por engano ganha indenização. A decisão foi mantida pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que condenou a empresa Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento a indenizar o importunado.

De acordo com as alegações, o homem recebia inúmeras ligações que eram na realidade destinadas a terceiros. Desse modo, siga a leitura para entender o caso.

Empresa precisa pagar indenização por ligações excessivas a um homem

Homem branco atendendo ligação com cara de incomodado
Imagem: Daisy Daisy / Shutterstock.com

Segundo a determinação da Justiça, a empresa precisará desembolsar R$ 2 mil em indenização por danos morais ao homem que recebia as ligações excessivas. Com base no processo, apesar das reclamações feitas à ouvidoria e aos serviços ao consumidor, as chamadas por engano não pararam de acontecer.

Além disso, o material cita o número de até 10 ligações por dia. No entanto, a empresa ré do processo recorreu, pedindo que a aplicação da indenização fosse retirada ou que o valor pedido fosse reduzido.

Saiba o que diz a empresa sobre a situação e a resposta da Justiça

A Facta Financeira S/A apresentou um recurso em que alega que já excluiu o nome do autor do processo de seus contatos, além de ter suspendido as ligações. Para a companhia, não houve dano moral, e a situação das ligações excessivas poderia ser descrita como um “mero aborrecimento”.

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No entanto, apesar dos esforços da empresa, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal seguiu considerando as ligações excessivas como dano moral. Segundo a decisão unânime, a permanência das ligações após inúmeras reclamações “causaram importunação indevida, violando atributos pessoais do autor”.

Cabe destacar que a decisão é referente a um caso específico. Contudo, a situação abre um importante precedente para que importunos dessa natureza sejam levados até a Justiça.

Imagem: shutterstock/ Oleg Krugliak

Hannah Aragão

Autor

Hannah Aragão

Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Atualmente fazendo parte do Seu Crédito Digital, acumulo experiências como redatora de finanças, economia e futebol.

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