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Homem será indenizado por receber ligações excessivas por engano: será que você tem direito?

Justiça determina pagamento de indenização por danos morais a homem que recebeu ligações excessivas por engano. Saiba mais.

Avatar de Hannah Aragão Hannah Aragão · · 2 min de leitura
Homem branco atendendo ligação com cara de incomodado

Um homem que recebeu ligações excessivas por engano ganha indenização. A decisão foi mantida pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que condenou a empresa Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento a indenizar o importunado.

De acordo com as alegações, o homem recebia inúmeras ligações que eram na realidade destinadas a terceiros. Desse modo, siga a leitura para entender o caso.

Empresa precisa pagar indenização por ligações excessivas a um homem

Homem branco atendendo ligação com cara de incomodado
Imagem: Daisy Daisy / Shutterstock.com

Segundo a determinação da Justiça, a empresa precisará desembolsar R$ 2 mil em indenização por danos morais ao homem que recebia as ligações excessivas. Com base no processo, apesar das reclamações feitas à ouvidoria e aos serviços ao consumidor, as chamadas por engano não pararam de acontecer.

Além disso, o material cita o número de até 10 ligações por dia. No entanto, a empresa ré do processo recorreu, pedindo que a aplicação da indenização fosse retirada ou que o valor pedido fosse reduzido.

Saiba o que diz a empresa sobre a situação e a resposta da Justiça

A Facta Financeira S/A apresentou um recurso em que alega que já excluiu o nome do autor do processo de seus contatos, além de ter suspendido as ligações. Para a companhia, não houve dano moral, e a situação das ligações excessivas poderia ser descrita como um “mero aborrecimento”.

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No entanto, apesar dos esforços da empresa, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal seguiu considerando as ligações excessivas como dano moral. Segundo a decisão unânime, a permanência das ligações após inúmeras reclamações “causaram importunação indevida, violando atributos pessoais do autor”.

Cabe destacar que a decisão é referente a um caso específico. Contudo, a situação abre um importante precedente para que importunos dessa natureza sejam levados até a Justiça.

Imagem: shutterstock/ Oleg Krugliak

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