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Carro novo sem imposto para idosos? Projeto prevê benefício com limite de 5 anos

Avatar de Bruna Cassana Machado Bruna Cassana Machado · · 15 min de leitura
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A possibilidade de pessoas com 60 anos ou mais comprarem carro novo sem imposto voltou a ganhar destaque. A proposta existe, mas é preciso corrigir duas informações importantes: o benefício ainda não está valendo e não eliminaria todos os impostos cobrados sobre o veículo.

O Projeto de Lei 2.937/2020 pretende conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI, na compra de determinados automóveis novos por pessoas idosas. A versão aprovada em uma comissão da Câmara também limita o benefício a uma utilização a cada cinco anos.

Na prática, ninguém pode ir atualmente a uma concessionária, apresentar um documento que comprove ter 60 anos e exigir a retirada do IPI. O projeto ainda precisa passar por outras etapas no Congresso e, se aprovado, seguir para sanção presidencial antes de produzir efeitos.

Entenda o que está realmente previsto, quais veículos poderiam ser incluídos, quanto o consumidor economizaria e o que ainda precisa acontecer para a proposta virar lei.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Não. A idade, sozinha, ainda não garante isenção de IPI na compra de automóvel.

O PL 2.937/2020 permanece em tramitação na Câmara dos Deputados. Conforme a ficha oficial da proposta, o texto aguarda a designação de um relator na Comissão de Finanças e Tributação, a CFT. Portanto, não existe atualmente um pedido que possa ser apresentado à Receita Federal apenas com base no fato de a pessoa ter 60 anos ou mais.

Essa diferença é fundamental. Um projeto de lei representa uma proposta de mudança na legislação, e não uma regra que já pode ser utilizada pela população.

Somente depois da aprovação pelo Congresso, da eventual sanção presidencial e da entrada em vigor da nova lei seria possível solicitar o benefício. A forma de fazer o pedido ainda dependeria da regulamentação do Poder Executivo.

O que prevê o projeto de isenção para idosos?

O Projeto de Lei 2.937/2020 foi apresentado em maio de 2020 pelo então deputado Alexandre Frota. A proposta original pretendia incluir as pessoas idosas entre os públicos com direito à isenção do IPI na aquisição de automóveis novos.

Durante a análise na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, porém, o texto sofreu alterações. O colegiado aprovou um substitutivo, isto é, uma nova versão que preserva a ideia principal, mas modifica as condições para o benefício.

Pela versão aprovada nessa comissão, a isenção seria destinada à compra de automóveis novos de fabricação nacional. Também foram estabelecidas limitações relacionadas ao preço, à motorização e ao intervalo entre as compras.

As regras previstas são:

  • comprador considerado pessoa idosa, portanto com 60 anos ou mais;
  • veículo novo de fabricação nacional;
  • motor de até 2.000 cilindradas, equivalente aos modelos de até 2.0;
  • automóvel movido a combustível de origem renovável, sistema híbrido ou elétrico;
  • preço de até R$ 70 mil, com os impostos incluídos;
  • utilização da isenção uma vez a cada cinco anos.

Essas condições constam do substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Elas ainda podem ser modificadas pelas demais comissões ou durante as etapas seguintes da tramitação.

Comprar “sem imposto” significa não pagar nenhum tributo?

Não. A proposta trata exclusivamente da isenção do IPI. Mesmo que seja aprovada, isso não significa que o automóvel ficará livre de todos os tributos.

O preço de um veículo pode incluir diferentes cobranças federais e estaduais. Além do IPI, existem tributos incidentes sobre a produção, a circulação e a comercialização, conforme as regras em vigor e a transição da reforma tributária.

Depois da compra, o proprietário ainda pode ter de pagar despesas como:

  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA;
  • licenciamento anual;
  • taxa de emissão do documento;
  • seguro obrigatório, se houver cobrança prevista para o período;
  • seguro particular;
  • custos de financiamento, quando a compra for parcelada.

A proposta não cria automaticamente uma isenção nacional de IPVA para idosos. O IPVA é um imposto estadual, e suas regras variam conforme a legislação de cada estado.

Também não há, no PL 2.937/2020, uma autorização geral para deixar de pagar todos os demais tributos incluídos no preço. Por isso, dizer que o idoso poderá comprar “carro sem imposto” simplifica demais a medida. O mais correto é informar que o projeto concede isenção de IPI.

Quanto o idoso poderia economizar na compra?

A economia dependeria do modelo escolhido, do preço do carro e da alíquota de IPI aplicável no momento da compra. Não existe um desconto único para todos os automóveis.

Em um exemplo hipotético, se determinado veículo tivesse R$ 3 mil de IPI embutidos no preço, a isenção poderia retirar esse valor da operação. Isso não significa necessariamente que o preço final cairia exatamente R$ 3 mil, porque a composição tributária e comercial de um automóvel envolve diferentes fatores.

A concessionária também precisaria calcular corretamente a venda com o benefício fiscal. O valor não seria definido apenas pela aplicação de um percentual simples sobre o preço exibido ao consumidor.

Outro ponto importante é que a isenção não representa um depósito em dinheiro. O comprador não receberia o valor do IPI em sua conta. O imposto deixaria de ser cobrado na aquisição autorizada, reduzindo o preço final conforme o cálculo aplicável ao veículo.

Por que o benefício seria limitado a um carro a cada cinco anos?

O intervalo de cinco anos procura evitar que a isenção seja utilizada para comprar e revender veículos sucessivamente com vantagem financeira.

Sem um prazo mínimo, uma mesma pessoa poderia tentar adquirir carros com frequência, usando o benefício fiscal para renovar o veículo ou revendê-lo. Como a isenção reduz a arrecadação pública, o projeto estabelece um período para controlar seu uso.

Isso significa que, depois de comprar um automóvel com IPI zero, o beneficiário teria de esperar cinco anos para fazer outra aquisição utilizando a mesma isenção.

O prazo está ligado à utilização do benefício, e não obrigatoriamente ao tempo durante o qual a pessoa deverá permanecer com o automóvel. As regras sobre transferência e eventual cobrança do imposto dispensado ainda precisarão estar claramente definidas no texto final e na regulamentação.

Por isso, não é recomendável comparar automaticamente essa proposta com as regras atuais aplicadas a pessoas com deficiência ou taxistas. Cada modalidade pode ter condições próprias para nova aquisição e venda antecipada.

Qualquer carro novo entraria na isenção?

Não. Na versão aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, o benefício está limitado a determinados veículos nacionais.

O automóvel precisaria ter motor de até 2.0 e ser movido a combustível renovável, possuir sistema híbrido ou ser elétrico. Além disso, o preço final, com tributos, não poderia ultrapassar R$ 70 mil.

Esse teto é um dos pontos mais sensíveis da proposta. Como foi estabelecido em 2021, o limite pode restringir bastante a quantidade de automóveis elegíveis em 2026, diante do aumento dos preços dos veículos.

Se o projeto continuar avançando, a Comissão de Finanças e Tributação poderá discutir o impacto da renúncia fiscal e a viabilidade das condições. O valor máximo também poderá ser alterado por meio de novo parecer, emenda ou substitutivo.

Até a conclusão da tramitação, portanto, não é possível divulgar uma lista definitiva de carros que terão direito à isenção.

Carros importados seriam incluídos?

Pelo texto aprovado na primeira comissão, não. A proposta restringe o benefício aos automóveis novos de fabricação nacional.

Um veículo importado não entraria na regra apenas por custar menos que o teto ou ter motor de até 2.0. Todos os requisitos precisariam ser atendidos ao mesmo tempo.

Também não basta que o modelo seja vendido por uma montadora instalada no Brasil. Será necessário verificar se aquele veículo específico é efetivamente fabricado no país e se cumpre as demais exigências da futura legislação.

Quem seria considerado idoso para pedir o benefício?

O Estatuto da Pessoa Idosa considera idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Assim, caso o projeto mantenha sua redação atual, o benefício alcançaria quem já tivesse completado essa idade.

A proposta não exige, até o momento, que a pessoa seja aposentada pelo INSS. A condição estaria relacionada à idade, e não ao recebimento de aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada.

Também não há indicação de que a renda do comprador seria utilizada como critério. Uma pessoa idosa continuaria precisando pagar pelo veículo à vista ou obter aprovação de crédito caso optasse por financiamento.

A isenção tributária reduz parte do custo da compra, mas não representa a entrega gratuita de um automóvel nem garante a aprovação de financiamento.

É necessário ter CNH para receber a isenção?

O projeto trata do benefício destinado à pessoa idosa que adquire o automóvel, mas os detalhes operacionais ainda dependerão da redação final e da regulamentação.

Ter 60 anos ou mais não impede uma pessoa de dirigir. No Brasil, não existe idade máxima geral para manter a Carteira Nacional de Habilitação, desde que o motorista seja considerado apto nos exames exigidos.

Entretanto, não é seguro afirmar neste momento se o texto regulamentado exigirá que o beneficiário tenha CNH ou se permitirá a compra para utilização por condutor autorizado. Essa definição precisa ser confirmada caso a proposta vire lei.

O consumidor deve desconfiar de anúncios que já prometam a obtenção da isenção mediante pagamento, cadastro ou entrega antecipada de documentos. Como o benefício ainda não está disponível, não existe uma solicitação válida baseada exclusivamente na idade.

Quais isenções existem atualmente na compra de veículos?

A legislação em vigor prevê isenção de IPI para públicos determinados, como taxistas e pessoas com deficiência que atendam aos requisitos legais. A Lei 8.989/1995 estabelece as principais regras desse benefício.

No caso das pessoas com deficiência, a legislação contempla deficiências física, visual, auditiva e mental severa ou profunda, além de pessoas com transtorno do espectro autista. A isenção depende da comprovação da condição e do reconhecimento pela Receita Federal.

Isso significa que uma pessoa com mais de 60 anos que também se enquadre nas condições previstas para PcD pode solicitar o benefício já existente, seguindo as regras dessa modalidade. Nesse caso, a autorização ocorre pela condição de pessoa com deficiência, e não apenas pela idade.

Os pedidos federais são processados por meio do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI e IOF, o Sisen. No entanto, o sistema não oferece atualmente uma categoria geral de isenção para qualquer pessoa idosa.

O projeto também isenta IPVA e ICMS?

Não. O PL 2.937/2020 tem como foco o IPI, um imposto federal. A proposta não concede, por si só, isenção nacional de ICMS ou IPVA.

O ICMS é um tributo estadual que pode incidir na comercialização do veículo. O IPVA também é estadual e passa a ser cobrado depois que o automóvel é adquirido e registrado, conforme as regras de cada unidade da Federação.

Mesmo que a isenção de IPI para idosos seja aprovada, os estados não serão automaticamente obrigados a retirar o ICMS da compra ou o IPVA anual. Para isso, seriam necessárias bases legais específicas.

Essa distinção evita uma expectativa incorreta sobre a economia. O desconto proporcionado pelo IPI pode ajudar a reduzir o preço, mas não significa que o proprietário ficará livre dos demais custos relacionados ao automóvel.

Em que fase está o projeto?

O projeto já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, com alterações. Agora, aguarda a designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação.

Essa comissão deverá analisar o mérito econômico da proposta, além de sua adequação financeira e orçamentária. Como a isenção reduz a arrecadação federal, será necessário avaliar o impacto sobre as contas públicas e o cumprimento das regras fiscais.

Se avançar, o texto ainda deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, responsável por examinar aspectos como constitucionalidade e técnica legislativa.

A tramitação é conclusiva pelas comissões. Isso significa que a proposta pode, em determinadas condições, ser aprovada na Câmara sem votação no plenário. Ainda assim, podem existir recursos para levar a matéria aos deputados.

Depois da Câmara, o texto terá de ser analisado pelo Senado. Se os senadores fizerem mudanças, ele poderá retornar à Câmara. Somente após a aprovação das duas Casas seguirá para sanção ou veto presidencial.

Portanto, ainda não há uma data para o benefício começar.

O que acontecerá se a proposta virar lei?

Caso o projeto seja aprovado sem novas mudanças relevantes, o Poder Executivo deverá regulamentar a isenção. A regulamentação explicará como comprovar a idade, quais documentos serão exigidos, como pedir a autorização e como as concessionárias deverão processar a venda.

O texto original prevê prazo de até 90 dias para essa regulamentação. No entanto, essa determinação também pode mudar durante a tramitação.

O procedimento provavelmente exigiria algum tipo de autorização prévia, como já ocorre em outros benefícios fiscais. Não bastaria comparecer à concessionária e solicitar verbalmente a retirada do imposto.

Até que a lei e sua regulamentação sejam publicadas, não existe inscrição, lista de espera ou pedido antecipado. Qualquer oferta desse tipo deve ser vista com cautela.

O que a pessoa com mais de 60 anos deve fazer agora?

Quem tem 60 anos ou mais e pretende comprar um carro não precisa interromper a negociação esperando uma aprovação imediata. O projeto está parado há anos em uma etapa intermediária e não há prazo garantido para conclusão.

O consumidor pode acompanhar a ficha do PL 2.937/2020 no portal da Câmara dos Deputados. É nesse registro oficial que aparecem a designação de relator, os pareceres, as votações e eventuais mudanças no texto.

Também é recomendável:

  • não pagar intermediários para “garantir” a isenção;
  • não enviar documentos pessoais por aplicativos a desconhecidos;
  • conferir se a informação se refere a uma lei ou apenas a um projeto;
  • verificar se existe outra isenção aplicável, como a destinada a PcD;
  • comparar o custo total do veículo, incluindo financiamento, seguro, IPVA e manutenção.

O projeto pode criar um benefício importante, especialmente para idosos que dependem do carro para consultas médicas, tratamentos e outras atividades. Por enquanto, porém, a compra com IPI zero exclusivamente por idade continua sendo uma possibilidade futura.

Perguntas frequentes

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Imagem: kurhan/ Shutterstock.com

Pessoas com 60 anos já têm desconto na compra de carro novo?

Não existe atualmente uma isenção nacional de IPI concedida somente porque o comprador completou 60 anos. O benefício está previsto em um projeto de lei ainda em tramitação.

O projeto elimina todos os impostos do carro?

Não. A proposta trata somente da isenção de IPI. Outros tributos e despesas, como IPVA, licenciamento e custos do financiamento, podem continuar sendo cobrados.

Qual é o número do projeto de isenção para idosos?

É o Projeto de Lei 2.937/2020, apresentado na Câmara dos Deputados em maio de 2020.

Quais carros poderiam ser comprados com a isenção?

Pela versão aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, seriam contemplados veículos novos nacionais, de até 2.0, movidos a combustível renovável, híbridos ou elétricos e com preço de até R$ 70 mil.

O benefício poderia ser usado todos os anos?

Não. O substitutivo aprovado prevê a utilização da isenção uma vez a cada cinco anos.

Aposentados teriam direito automaticamente?

Não. A proposta utiliza a condição de pessoa idosa, e não o recebimento de aposentadoria. Além disso, o benefício ainda não está em vigor.

O projeto já foi aprovado pelo Congresso?

Não. O texto aguarda análise na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. Depois, ainda deverá cumprir outras etapas legislativas.

Existe cadastro para pedir a isenção?

Não existe cadastro aberto para solicitar o benefício com base apenas na idade. O procedimento somente poderá ser definido se o projeto for aprovado e regulamentado.

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