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INSS: confira como reagendar a perícia após o fim da greve

Servidores retomaram os atendimentos na última terça-feira (24).

Com o fim da greve dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os outros servidores da previdência também resolveram encerrar a paralisação na última segunda-feira (23) e no dia seguinte retornaram ao trabalho. Dessa forma, aqueles que não foram atendidos devido a isso devem fazer um novo agendamento da perícia médica.

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Fila de espera

De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), mais de 1 milhão de segurados aguardam na fila de espera para atendimento em todo o país.

“Esclarecemos que, neste momento, serão realizadas as perícias que já estavam agendadas, seguindo os procedimentos ordinários”, explicou o INSS. 

O instituto ainda informou que serão adotadas medidas, que serão publicadas em breve, para acabar com a fila.

Uma das medidas já divulgadas é que, com o objetivo de reduzir a fila de exames periciais que já estavam agendados, foi estabelecido que serão realizados até 12 atendimentos por profissional diariamente. Contudo, segundo a lei de 2019, os médicos que ultrapassarem esse número, receberão R$ 61,72 por perícia extraordinária.

Para compensar os dias não trabalhados, os servidores terão 8 meses, podendo ser de modo presencial ou remoto.

Como agendar ou remarcar a perícia médica do INSS?

Para realizar a remarcação da perícia médica do INSS é necessário seguir a instrução abaixo:

  • Acessar o site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
  • Informar o CPF e senha;
  • No menu “Benefícios”, clicar em “Auxílio-doença”;
  • Clicar em “Perícia”;
  • Clicar em “Reagendar Perícia”
  • Informar os dados para concluir pedido;
  • Reagendar o atendimento.

Ainda que seja feito o reagendamento, o INSS afirma que irá considerar a data que foi agendada primeiramente, como a data de entrada do requerimento, a fim de evitar prejuízo financeiro aos beneficiários.

Uso de máscara no INSS

Na última terça-feira (24) foi publicada no Diário Oficial da União a portaria que estabelece a dispensa do uso de máscara de proteção facial nas unidades do INSS.

Também é determinado pela portaria, que as unidades do INSS devem afixar em suas instalações informativos onde constem “orientações sobre a higiene adequada das mãos, o cuidado coletivo da saúde e a utilização dos ambientes compartilhados”.

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Imagem: Joa Souza / Shutterstock.com