Na manhã desta segunda-feira (09), o Ministério do Trabalho e Previdência anunciou uma portaria no Diário Oficial da União. Em suma, a portaria fala sobre as novas regras do INSS para a revisão de benefício por incapacidade de longa duração.
INSS define regras para revisão de benefício por incapacidade de longa duração
Ao receber a carta, o cidadão que recebe o benefício por incapacidade de longa duração tem um prazo de 30 dias para agendar a perícia médica.
INSS: você pode fazer remarcação de perícia médica por meio da Central 135
INSS define regras para revisão de benefício por incapacidade de longa duração
De acordo com a portaria nº 914, a convocação para a revisão de benefício por incapacidade de longa duração deve ser feita da forma tradicional. O beneficiário vai ganhar uma carta com o aviso, pela Direção Central do INSS. O INSS envia a carta para o endereço que está no cadastro do benefício.
Dessa forma, ao ganhar a carta, o cidadão que recebe o benefício por incapacidade de longa duração tem um prazo de 30 dias para agendar a sua perícia médica. O agendamento pode ser feito no site do INSS, na opção “Agendar Perícia”. Ou ainda, é possível ligar para o número 135.
Além disso, a portaria diz que “Excepcionalmente, será permitida uma remarcação por iniciativa do segurado, devidamente justificada, desde que solicitada até um dia antes da data prevista para atendimento da perícia médica”. Assim, se o cidadão com benefício por incapacidade de longa duração não ganhar a convocação, o benefício é suspenso. Além disso, se o agendamento não ocorrer no prazo de até 60 dias da suspensão, o cidadão pode perder o benefício para sempre.
Por fim, a portaria ainda cita os procedimentos nos casos em que o atendimento não possa ocorrer devido a eventuais problemas nas agências do INSS. Tais como uma falha ou inoperância no sistema, a falta de energia elétrica e quedas no sinal de rede.
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Imagem: Tarcisio Schnaider / shutterstock.com
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