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Atenção: INSS vai liberar R$ 1212 para quem nunca contribuiu

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) vai liberar este ano o Benefício de Prestação Continuada (BPC) com o valor corrigido do salário mínimo, agora de R$ 1212,00, para pessoas que nunca contribuíram com a previdência.

Você já conhece o  Benefício de Prestação Continuada? O BPC, como ele é popularmente chamado, é um benefício do governo pago mensalmente a pessoas que se encaixam em alguns critérios.

Criado em 1993 e garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o BPC prevê o pagamento de um salário mínimo a pessoas com deficiência ou pessoas idosas com mais de 65 anos que comprovem baixa renda, mesmo que nunca tenham contribuído com o INSS.

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Quem tem direito ao BPC?

O BPC é um benefício assistencial criado pelo governo para ajudar as pessoas que, por diversos motivos, não conseguiram pagar o INSS todo mês e, por não terem renda, passam por dificuldades para se manter.

Por se tratar de um programa de assistência governamental, quem recebe o BPC não tem direito aos benefícios do INSS, como:

  • o décimo terceiro salário;
  • deixar pensão por morte aos dependentes;
  • acumular qualquer outro benefício ou salário;
  • fazer empréstimo consignado.

Requisitos do BPC 

O BPC é exclusivo para pessoas que não exerçam atividade remunerada. Caso seja identificada tal atividade, o benefício será suspenso – isso também vale se o beneficiário for Microempreendedor Individual (MEI). Conheça agora os demais requisitos para receber o BPC:

  • Estar inscrito e com os dados atualizados no CadÚnico;
  • Ser uma pessoa com 65 anos ou mais;
  • Ou ser uma pessoa com deficiência, e que não possa exercer nenhuma atividade profissional;
  • Ter renda familiar de até um quarto do salário-mínimo por pessoa (R$303);
  • Comprovar viver em situação de miserabilidade;
  • No caso da pessoa com deficiência, é necessário passar por uma avaliação médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Solicite o BPC pelo INSS

A solicitação do BPC/Loas não exige a contração de agenciadores ou intermediários, sendo assim, o próprio interessado pode realizar a solicitação sozinho nos seguintes canais:

  • Central de Atendimento 135;
  • Site ou aplicativo “Meu INSS”;
  • Agências físicas da Previdência Social.

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com