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IR 2026: regras para declarar ações e criptoativos

Veja como declarar ações e criptoativos no IR 2026, evite erros comuns e entenda quando há isenção ou cobrança de imposto.

Helena SerpaPor Helena Serpa4 min de leitura
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A declaração de investimentos em renda variável está entre os pontos que mais geram dúvidas no Imposto de Renda, especialmente quando envolve ações negociadas na Bolsa e criptoativos como Bitcoin e stablecoins. No IR 2026, a atenção precisa ser redobrada: erros simples, como informar valores incorretos ou omitir operações, aumentam significativamente o risco de cair na malha fina da Receita Federal.

Embora as regras oficiais do Imposto de Renda ainda não tenham sido publicadas, a Receita costuma manter a mesma estrutura dos anos anteriores, com eventuais ajustes pontuais. Por isso, entender o modelo atual ajuda o contribuinte a se organizar com antecedência e evitar problemas futuros.

Atenção: as informações deste artigo têm como base as normas vigentes até o IR 2025. Recomenda-se sempre conferir as instruções oficiais da Receita Federal assim que o novo programa for divulgado.

Por que a Receita Federal monitora ações e criptomoedas?

Leia mais: Salário até R$ 5 mil: como fica o desconto do Imposto de Renda

Nos últimos anos, a Receita Federal ampliou o cruzamento de dados financeiros. Corretoras de valores, bancos e exchanges de criptomoedas enviam informações detalhadas sobre operações realizadas por pessoas físicas, incluindo saldos, compras e vendas.

Na prática, isso significa que:

  • A omissão de ativos é facilmente detectada
  • Inconsistências entre ganhos declarados e movimentações reais geram alertas automáticos
  • O contribuinte pode ser chamado a comprovar operações mesmo anos depois

Por isso, declarar corretamente os investimentos não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de proteção patrimonial.

Como declarar?

Onde informar as ações

Seguindo o padrão dos anos anteriores, as ações devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, dentro do grupo “03 – Participações societárias”, código “01 – Ações”.

Cada empresa da qual o contribuinte possua ações deve ser registrada separadamente.

O que informar na discriminação?

No campo de discriminação, é importante detalhar:

  • Nome da empresa
  • CNPJ da companhia
  • Quantidade de ações em carteira
  • Nome da corretora utilizada

Essas informações costumam constar no informe de rendimentos enviado pela corretora, geralmente disponibilizado entre fevereiro e março.

Qual valor declarar?

Um erro comum é informar o valor de mercado das ações. A Receita exige que seja declarado o custo de aquisição, ou seja, o valor efetivamente pago na compra, incluindo taxas de corretagem.

O saldo deve refletir a posição em carteira em 31 de dezembro de 2025, independentemente de oscilações posteriores.

Tributação na venda de ações

De acordo com as regras tradicionais:

  • Vendas mensais de até vinte mil em ações são isentas de Imposto de Renda
  • Acima desse limite, o lucro é tributado

Mesmo nos meses isentos, as operações devem ser informadas na declaração anual.

Como declarar criptoativos?

Onde declarar criptomoedas

As criptomoedas também são informadas na ficha “Bens e Direitos”, no grupo “08 – Criptoativos”, criado pela Receita para separar esses ativos do restante do patrimônio.

Até o momento, os códigos mais utilizados são:

  • 01: Bitcoin (BTC)
  • 02: Outras criptomoedas (como Ethereum)
  • 03: Stablecoins (USDT, USDC, entre outras)
  • 10: NFTs (tokens não fungíveis)

Informações obrigatórias

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Na discriminação, o contribuinte deve informar:

  • Tipo de criptoativo
  • Quantidade adquirida
  • Nome e CNPJ da exchange, se custodiado em corretora
  • Modelo da carteira, se estiver em wallet própria

Assim como nas ações, o valor informado deve ser o preço de aquisição, e não a cotação atual.

Erros mais comuns que levam à malha fina

Algumas falhas recorrentes aumentam o risco de fiscalização:

  • Não declarar ativos mantidos em carteira mesmo sem venda
  • Ignorar operações isentas achando que não precisam ser declaradas
  • Não recolher DARF dentro do prazo

Organização e conferência prévia evitam praticamente todos esses problemas.

Vale a pena usar informes de corretoras e exchanges?

Sim. Os informes de rendimentos facilitam o preenchimento correto da declaração e reduzem o risco de divergências. No entanto, é essencial conferir se todas as informações batem com seus próprios registros, especialmente em casos de múltiplas corretoras ou transferências entre carteiras.

FAQ

Preciso declarar ações mesmo que não tenha vendido nada em 2025?
Sim. Todas as ações que estavam em sua carteira em 31 de dezembro de 2025 devem ser informadas na ficha de Bens e Direitos, mesmo que não tenham sido negociadas durante o ano.

Qual valor das ações devo informar na declaração?
Deve ser informado sempre o custo de aquisição das ações, incluindo taxas e corretagem. O valor de mercado não deve ser utilizado.

Considerações finais

Declarar ações e criptoativos no Imposto de Renda exige atenção aos detalhes, mas não é um processo complexo. Com organização, uso correto das fichas e respeito às regras de tributação, o contribuinte evita problemas com a Receita Federal e mantém sua situação fiscal em dia.

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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