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Justiça apreende CNH e passaporte de inadimplentes; entenda o motivo

CNH e passaporte de pessoas inadimplentes estão sendo apreendidos pela Justiça? Entenda o que está acontecendo!

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
CNH

A nova determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas que estiverem inadimplentes podem ter seus documentos, como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), apreendidos.

Essa medida é uma tentativa de obrigar o devedor a saldar suas dívidas. Essa decisão atingiu, por exemplo, o ex-jogador de futebol Marcelinho Carioca, que precisou entregar seus documentos pelo débito de R$ 160 mil a um hospital paulista.

Contudo, o ex-atleta conseguiu reverter a situação posteriormente mas, desde então, a medida vem sendo aplicada para outros inadimplentes. A saber, a restrição não se limita à documentação pessoal, também pode incapacitar a pessoa de participar de concursos públicos e licitações.

Apreensão de CNH e passaporte de inadimplentes: como funciona o processo?

Justiça apreende CNH e passaporte de inadimplentes
Imagem: Pormezz / Shutterstock.com

Primeiramente, vale destacar que essa ação não é automática. Desse modo, ela só é estabelecida após todos os meios tradicionais para o recebimento dos valores devidos terem sido esgotados. Isso inclui, por exemplo, bloqueio de conta bancária — para penhora de dinheiro ou aplicações financeiras — e inclusão de veículos ou imóveis em nome do devedor em processos de dívidas.

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Em um caso recente, a apresentadora Ana Hickmann tornou-se um exemplo claro dessa situação. Seus veículos entraram em restrição judicial por causa de um processo de cobrança de dívidas. Caso a apresentadora não realize o pagamento do que deve, um juiz poderá suspender ou apreender seus documentos pessoais.

Quais são as opções para quem teve os documentos apreendidos?

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Para quem passa por essa situação, existem algumas saídas. Uma delas é pagar a dívida e ter os documentos automaticamente liberados. Outra opção é negociar um acordo de parcelamento do débito com o credor e negociar, também, a liberação dos documentos.

Além disso, é possível apresentar uma defesa direta com impugnação ou embargos do devedor. Nesse caso, os processos de execução podem ser de título judicial ou extrajudicial, e o magistrado pode ou não concordar com os argumentos do devedor.

Imagem: Pormezz / Shutterstock.com

Bruna Machado

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Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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