Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Justiça bate o martelo e garante R$ 5 mil de indenização por larvas encontradas em arroz

Justiça assegura indenização de R$ 5 mil por larvas em pacote de arroz. Saiba mais sobre o caso e conheça seus direitos agora!

Helena SerpaPor Helena Serpa2 min de leitura
Martelo de juiz sobre uma pilha de notas de dinheiro.

A 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) decidiu que um supermercado e a fabricante de um produto alimentar devem indenizar uma consumidora que encontrou larvas vivas em um pacote de arroz que havia comprado. Após analisar as provas apresentadas, tomou-se a decisão considerando que ocorreu uma ofensa ao direito fundamental da alimentação adequada.

A consumidora alegou que adquiriu o pacote de arroz em um supermercado e, ao abri-lo, encontrou larvas vivas no alimento. Isto fez com que ela se sentisse constrangida e insegura com a qualidade do alimento. Em consequência do ocorrido, ela ajuizou uma ação pedindo uma indenização moral de R$ 5 mil. A denúncia foi tanto para a marca do arroz quanto para o supermercado onde foi comprado.

Defesa da indústria e do supermercado

Em defesa, a fabricante do arroz argumentou ilegitimidade ativa e no mérito ausência de ato ilícito. Por sua vez, o supermercado argumentou que não havia provas do consumo do produto e pediu a improcedência do pleito indenizatório, alegando que a consumidora não o havia consumido.

No julgamento do caso, o relator juiz Neiva Borges afirmou que a consumidora havia apresentado provas que corroboravam suas alegações. Além disso, era possível identificar a existência de organismos estranhos no arroz.

No veredito, o juiz declarou que o produto adquirido pela consumidora apresentava um vício de qualidade evidente, que o tornava impróprio para consumo, confirmando a existência de um evento danoso.

Martelo de Justiça repousando sobre uma pilha de notas de dinheiro, representando indenização.
Imagem: Satur / shutterstock.com

Decisão final da indenização

Assim, o relator destacou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que o alimento impróprio para consumo caracteriza dano moral indenizável. Dessa forma, a decisão é válida, mesmo quando não for ingerido, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada.

A comercialização de um produto que contenha um corpo estranho tem impactos igualmente prejudiciais na saúde e integridade física do consumidor, comparáveis à sua ingestão.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Veja também:

Heineken dará geladeiras de graça para brasileiros; veja como receber presente

Diante dessas considerações e dos requisitos previstos nos artigos 186 e 927 do Código Civil, o colegiado determinou que as empresas paguem, solidariamente, R$ 2 mil em indenização por danos morais à consumidora. O advogado Victor Hugo das Dores e Silva conduziu o processo em favor da consumidora.

Imagem: Billion Photos / shutterstock.com

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

Topicos relacionados