Uma decisão recente de Rafael Franklim Bussolari, juiz federal substituto na 1ª vara de Itaperuna/RJ, pode representar um marco importante para casos de pensão por morte. O magistrado ordenou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revise a renda mensal inicial de um benefício de pensão por morte, incorporando valores reconhecidos na Justiça por meio de uma ação trabalhista.
A ação foi movida pela viúva do trabalhador falecido, que pleiteava que o INSS recalculasse sua pensão, considerando as parcelas salariais que seu esposo deveria ter recebido enquanto vivo. Estas parcelas foram posteriormente reconhecidas como devidas pela Justiça do Trabalho, lançando luz sobre seus direitos trabalhistas antes não cumpridos pela empresa empregadora.
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Como a Justiça do Trabalho influencia a pensão por morte?

Durante o julgamento, o juiz Bussolari sublinhou a necessidade de calcular a contribuição previdenciária sobre salários reconhecidos posteriormente pelo tribunal trabalhista. A decisão reforça que, mesmo sem o recolhimento pela empresa, o direito ao benefício previdenciário é válido, conforme o artigo 34, I, da Lei 8.213/91.
O magistrado também apontou para as questões de prazos processuais, destacando a Súmula 85 do STJ, que atinge apenas as parcelas vencidas antes dos cinco anos da data da ação. Além disso, reforçou que o prazo decadencial para pedir a revisão começa a contar do trânsito em julgado da sentença trabalhista, detalhe amparado pelo Tema 1.117 do STJ.
Empenho do escritório de advocacia no caso
O escritório Benvindo Advocados Associados foi fundamental na condução do caso, lutando pelos direitos da viúva em obter uma pensão que reflita de modo mais justo o trabalho e contribuição de seu marido. Este caso não apenas beneficiou a demandante, mas também estabelece um precedente importante para futuras situações semelhantes.
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Com habilidades legais especializadas, o escritório pôde argumentar com êxito que o reconhecimento de vínculo e salários pelo tribunal trabalhista deve impactar diretamente no cálculo da pensão por morte. Este resultado sublinha a interconexão entre os direitos trabalhistas e previdenciários, fortalecendo o sistema de proteção social do país.
Imagem: SERGIO V S RANGEL / Shutterstock.com
