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Confira a lista de prioridade para entrar no Auxílio Brasil
Segundo informações, terão prioridade as famílias que estão há mais tempo esperando pelo benefício do Auxílio Brasil. Saiba mais!
Com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Bondades, o governo tenta zerar a fila de espera incluindo novas famílias que aguardam para fazer parte do Auxílio Brasil.
A PEC assegura repasses no valor mínimo de R$ 600,00 entre agosto e dezembro. O orçamento também garante a inclusão de cerca de 1,7 milhão de famílias. De acordo com o governo federal, o número é suficiente para zerar a fila de espera.
Inclusão de novos beneficiários
Dessa forma, aqueles que estão inscritos no CadÚnico e que cumprem os requisitos para o recebimento do Auxílio Brasil, contudo ainda não recebem o benefício, podem finalmente participar no programa social e sair da fila de espera.
Segundo informações do Ministério da Cidadania, terão prioridade na seleção dos novos beneficiários as famílias que estão a mais tempo esperando pela entrada no Auxílio Brasil, entrando na folha de pagamento do mês de agosto.
Divergência
Embora o governo tenha a intenção de zerar a fila de espera do Auxílio Brasil, os dados da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) mostram que o número real de cidadãos na fila chega a quase 2,8 milhões, diferente dos 700 mil contados pelo governo.
Assim, essas informações preocupam os inscritos no CadÚnico quanto a impossibilidade de receber o benefício.
A inscrição no CadÚnico é a única forma de entrar no Auxílio Brasil e em outros programas sociais, como Tarifa Social, Carteira do Idoso, Casa Verde e Amarela, entre outros.
Quem pode se inscrever no CadÚnico?
A inscrição no CadÚnico é realizada no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo, onde será feita uma entrevista com o representante familiar que deverá fornecer informações de renda do seu grupo familiar.
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Podem se inscrever no Cadastro Único as pessoas que se enquadram nos seguintes requisitos:
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 606,00);
- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.636,00);
- Famílias com renda maior que três salários mínimos, contanto que estejam o cadastro vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
- Famílias unipessoais – pessoas que moram sozinhas;
- Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família.
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Imagem: Joa Souza / Shutterstock.com
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