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MEI: confira como emitir nota fiscal

O MEI que recolhe ICMS deve fazer emissão da nota fiscal pelo Estado, já quem recolhe ISS deve emitir por meio da prefeitura.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
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O microempreendedor individual (MEI), ao se formalizar e expedir seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), começa a poder emitir nota fiscal (NF), o que lhe possibilita vender seu produto ou serviço para empresas e também para órgãos públicos.

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MEI é obrigado a emitir Nota Fiscal?

A emissão de Nota Fiscal é um benefício para o MEI, mas também pode ser uma obrigação em alguns casos, como:

  • Quando seus clientes (pessoa física) pedirem, segundo o Código de Defesa do Consumidor;
  • Quando precisar enviar seu produto para o cliente, seja ele pessoa física ou empresa, como venda pela internet, telefone ou catálogo;
  • Quando vender ou prestar serviços para outras pessoas jurídicas (empresas ou governo), seja qual for o porte delas.

Quais os tipos de Nota Fiscal?

Existem dois tipos de nota fiscal e variam de acordo com a ocupação que o MEI exerce.

Serviços – Ocupações que resgatam ISS

O MEI que presta serviço e recolhe ISS deve procurar a prefeitura de seu município para saber quais as formas autorizadas para emitir a nota fiscal. As notas podem ser: bloco de notas, nota fiscal eletrônica ou nota fiscal avulsa.

A prefeitura é responsável por estabelecer as regras e autorizar a emissão de notas fiscais nos casos em que a ocupação exercida for prestação de serviços.

Comércio, indústria e transporte entre estados e municípios (Ocupações que resgatam ICMS)

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Neste caso, a Secretaria da Fazendo do Estado do MEI deve emitir a nota, sendo que cada Estado estabelece suas próprias regras para a emissão de nota fiscal quando a atividade se enquadrar como comércio, indústria ou transporte entre municípios ou Estados.

As atividades que se enquadram como serviços, comércio, indústria e transporte (ISS + ICMS) precisam emitir dois tipos de nota fiscal. Por exemplo: Um microempreendedor que tem uma dedetizadora que realiza serviços de controle de praga em residências terá que emitir a nota fiscal por meio da prefeitura. E, se ela vender inseticida, terá que emitir nota pelo Estado. 

É de extrema importância que haja essa divisão, pois auxiliará no momento que precisar enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).

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Imagem: fizkes / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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