MEI já podem sacar auxílio emergencial pelo DAS e acesso está liberado
MEI com o DAS em dia já pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária do INSS. Veja quem tem direito, como pedir e mais.
O MEI que mantém suas contribuições em dia tem acesso a diversos direitos garantidos pela Previdência Social. Entre eles, está a possibilidade de receber auxílio financeiro quando não puder exercer sua atividade profissional por motivos de saúde.
Esse suporte é oferecido pelo INSS por meio do benefício conhecido como auxílio por incapacidade temporária, destinado a quem precisa se afastar do trabalho por recomendação médica.
Entenda o direito do MEI ao auxílio-doença
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O que é o auxílio por incapacidade temporária?
O auxílio por incapacidade temporária é um benefício previdenciário pago pelo INSS a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, estejam temporariamente impedidos de exercer suas atividades profissionais. O valor do benefício corresponde a uma média dos salários de contribuição e é pago durante o período em que o segurado estiver afastado, mediante comprovação por perícia médica.
O MEI tem direito ao auxílio-doença?
Sim. O MEI, ao pagar regularmente o DAS mensal, realiza uma contribuição ao INSS. Isso garante acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, salário-maternidade e o auxílio por incapacidade temporária.
Como solicitar o auxílio-doença sendo MEI?
O processo para solicitação é simples e pode ser feito totalmente online por meio da plataforma Meu INSS.
Passo a passo:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Informe seu CPF e senha de acesso;
- No campo “Do que você precisa?”, digite: Benefício por incapacidade;
- Clique em Pedir Novo Benefício;
- Siga as instruções do sistema e anexe os documentos exigidos.
Documentos necessários para solicitar o auxílio
Documentos pessoais:
Documentos médicos:
- Laudo, relatório ou atestado médico legível e sem rasuras;
- Nome completo do paciente;
- Data de emissão;
- Período estimado de afastamento (até 60 dias);
- Assinatura e carimbo do profissional
Caso a solicitação seja feita por um representante:
- Documentos pessoais do representante;
- Procuração pública ou no modelo do INSS;
- Documentos que comprovem a tutela ou curatela, se for o caso.
Como funciona a perícia médica?
Esse é um passo obrigatório: o benefício só será concedido após o médico perito confirmar a impossibilidade de o MEI exercer sua atividade.
O agendamento da perícia pode ser acompanhado no Meu INSS. O resultado costuma sair em até cinco dias úteis após a avaliação.
Valor do benefício: quanto o MEI recebe?
O cálculo leva em consideração a média dos 12 últimos salários de contribuição. Como o MEI contribui com 5% do salário mínimo, o valor do benefício costuma ficar próximo ao piso previdenciário, ou seja, o salário mínimo vigente.
Dúvidas frequentes sobre o auxílio-doença para MEI
O que acontece se eu estiver com DAS atrasado?
Se houver atraso no pagamento das contribuições, o MEI perde temporariamente o acesso aos benefícios do INSS. É possível regularizar os pagamentos em atraso, mas o direito ao auxílio só volta a valer após cumprir novamente a carência mínima exigida.
O auxílio é retroativo à data do afastamento?
Sim, o benefício pode ser pago retroativamente a partir da data do requerimento ou da constatação médica da incapacidade, o que vier primeiro.
Preciso encerrar minhas atividades como MEI para receber?
Não. O MEI continua com seu CNPJ ativo, mas precisa estar afastado das atividades laborais durante o período do benefício. Se for constatado que o beneficiário continuou trabalhando, o INSS pode suspender o pagamento.
A importância da contribuição regular
Pagar o DAS mensalmente garante ao MEI uma série de direitos. Além do auxílio-doença, o microempreendedor também pode ter acesso a:
- Aposentadoria por idade;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte para dependentes;
- Auxílio-reclusão.
Por isso, manter-se regularizado não apenas evita problemas fiscais, como também assegura proteção social em momentos difíceis.
FAQ – Perguntas frequentes
Quem é MEI pode receber auxílio-doença?
Sim, desde que esteja com o DAS em dia e tenha contribuído por, no mínimo, 12 meses.
Como faço para pedir o benefício?
O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, com agendamento de perícia médica.
Preciso fechar meu MEI para receber o benefício?
Não. O CNPJ permanece ativo, mas é necessário comprovar afastamento da atividade.
Qual o valor do auxílio para MEI?
O valor base é o salário mínimo, podendo variar conforme os recolhimentos feitos ao INSS.
MEI com DAS atrasado pode receber?
Não imediatamente. É preciso regularizar os pagamentos e cumprir o período de carência novamente.
Considerações finais
O MEI que mantém o pagamento em dia do DAS tem sim direito a benefícios previdenciários, incluindo o auxílio por incapacidade temporária. Esse suporte é fundamental para garantir segurança financeira em caso de acidente ou doença que impeça o trabalho. O processo de solicitação é digital, rápido e acessível.
Manter a contribuição ativa com o INSS não é apenas uma obrigação fiscal, mas uma estratégia inteligente de proteção pessoal e familiar. O acesso ao auxílio emergencial não é mais uma dúvida: é um direito garantido por lei ao microempreendedor individual.