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MEIs podem utilizar a aposentadoria por idade do INSS?

Para o MEI se aposentar por idade há uma série de regras do INSS que devem ser cumpridas. Confira quais são

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Homem negro falando ao telefone em mesa de escritório

Aquele que se formaliza como Microempreendedor Individual (MEI) e paga mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) tem acesso a diversos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, entre estes benefícios está a aposentadoria por idade.

No entanto, para se aposentar por idade há uma série de regras que devem ser cumpridas. Além disso, é preciso estar atento se começou a contribuir ao INSS antes da Reforma da Previdência de 2019, pois aí, as regras são outras. Confira:

Aposentadoria por idade INSS

Portanto, caso o MEI tenha começado a contribuir ao INSS antes da Reforma da Previdência. E, assim, cumpriu todos os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019, a idade para a idade para se aposentar e a carência (tempo de contribuição), são os seguintes:

  • Homem: 65 anos de idade – 180 meses de carência;
  • Mulher: 60 anos de idade – 180 meses de carência.

No entanto, aquele que começou a contribuir como MEI antes da Reforma da Previdência, porém não completou todos os requisitos, devem se atentar às seguintes regras:

  • Homem: 65 anos de idade – 15 anos de contribuição.
  • Mulher: 62 anos – 15 anos de contribuição.

Qual o valor da aposentadoria do MEI

Em síntese, o MEI ao se aposentar passa a receber mensalmente um salário mínimo (R$ 1.302,00 em 2023). Contudo, caso complemente sua contribuição, o valor que poderá receber ao se aposentar é de R$ 7.507,49, que é o teto do INSS em 2023.

Como solicitar a aposentadoria pelo Meu INSS?

Enfim, para solicitar a aposentadoria por idade de maneira remota, basta seguir os passos abaixo:

  • Baixar o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
  • Fazer login com a conta gov.br;
  • Clicar em “Novo Pedido”;
  • Avançar seguindo as instruções. 

Dessa forma, por meio do aplicativo, o solicitante também pode enviar a documentação. Além disso, depois de realizar a solicitação é possível acompanhar o andamento do pedido com o número do protocolo de requerimento.

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Imagem: pixelheadphoto digitalskillet / Shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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