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Micro e pequenas empresas têm até dia 31 para renegociarem suas dívidas

As micro e pequenas empresas e os MEIs têm até dia 31 para parcelarem suas dívidas pelo Relp da Receita Federal.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins4 min de leitura
Receita regulamenta o Relp: veja como microempresas podem parcelar dívidas

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEIs) têm uma semana para parcelarem suas dívidas pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), que vai até dia 31 de maio.

Segundo a Receita Federal, até o dia 19 desse mês, pelo menos 100 mil empresas já tinham feito a adesão ao programa.

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Relp

Por meio do Relp, é possível a renegociação de dívidas em até 15 anos por micro e pequenas empresas e MEIs impactados pela pandemia da Covid-19. Sendo assim, o programa prevê um desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais. 

Quanto mais afetado o negócio, pagará menos na negociação, pois o desconto na parcela de entrada será proporcional à perda de faturamento de março a dezembro de 2020 levando em conta o mesmo período de 2019. Além disso, parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

Vale destacar que débitos já inscritos em Dívida Ativa da União devem ser negociados diretamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Percentual segundo as perdas

Podem participar do programa os negócios que tiveram a receita bruta reduzida em:

  • 80% ou mais (ou inativo) – pagamento de 1% do total da dívida, sem desconto, em até 8 parcelas e o restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros;
  • 60% – pagamento de 2,5% do total da dívida, sem desconto, em até 8 parcelas e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros;
  • 45% – pagamento de 5,0% do total da dívida, sem desconto, em até 8 parcelas e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros;
  • 30% – pagamento de 7,5% do total da dívida, sem desconto, em até 8 parcelas e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros;
  • 15% – pagamento de 10% do total da dívida, sem desconto, em até 8 parcelas e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros;
  • Sem perda – pagamento de 12,5% do total da dívida, sem desconto, em até 8 parcelas e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.

Como aderir ao Help?

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Segundo a Receita Federal, todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até fevereiro de 2022 podem ser regularizadas pelo Relp. Dessa forma, para poder renegociar é preciso seguir a instrução abaixo:

  • Acesse o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) ou Portal do Simples Nacional;
  • Toque na opção “Pagamentos e Parcelamentos”;
  • Clique em “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (Relp)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (Relp)”, de acordo com o caso.

Arrecadação

Por fim, a Receita Federal prevê que, aproximadamente, 400 mil empresas irão aderir ao Help, negociando cerca de R$ 8 bilhões. Porém, caso todas as dívidas recentes ou de parcelamentos atuais entrem no programa, a renegociação terá um custo de até R$ 50 bilhões ao governo.

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Imagem: Marcelo Ricardo Daros / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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