O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou-se impedido de analisar uma ação que tenta obter registros de entrada e saída de sua esposa, a advogada Viviane Barci de Moraes, e do ex-banqueiro Daniel Vorcaro nas dependências do Senado Federal.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (21), poucos dias depois de Moraes ter sido escolhido por sorteio para relatar o processo. O ministro não chegou a decidir se os dados deverão ou não ser entregues: com o impedimento, a ação será redistribuída para outro integrante do Supremo.
O caso coloca em discussão duas questões diferentes. A primeira é processual: por que Moraes não pode continuar como relator. A segunda, que permanece sem resposta, envolve o confronto entre acesso a informações de interesse público e proteção de dados pessoais.
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Por que Alexandre de Moraes se declarou impedido?
No despacho, Moraes fundamentou sua decisão no artigo 144, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC).
O dispositivo estabelece hipóteses em que um magistrado fica impedido de atuar em determinado processo, incluindo situações envolvendo o próprio juiz, seu cônjuge ou companheiro e determinados parentes.
Moraes registrou:
“Com fundamento no art. 144, IV, do CPC, declaro-me impedido de atuar no presente feito.”
Após isso, determinou o encaminhamento dos autos à Presidência do STF para que seja realizada a redistribuição conforme as regras da Corte.
Na prática, significa que outro ministro assumirá o processo e decidirá os próximos passos.
O que a ação pede ao Senado?
O processo é um mandado de segurança apresentado pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo-PR).
Ele pretende obter informações sobre eventuais entradas e saídas de determinadas pessoas nas dependências do Senado Federal.
Entre os nomes estão Viviane Barci de Moraes e Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. O pedido também alcança outras pessoas.
Segundo documentos citados nas reportagens sobre o processo, os requerimentos abrangem registros desde 1º de fevereiro de 2019 até as datas em que os pedidos foram apresentados, em fevereiro de 2026.
Um cuidado é fundamental: a presença de uma pessoa na lista não comprova que ela tenha visitado o Senado, encontrado senadores ou cometido qualquer irregularidade. Saber se existem esses registros é justamente uma das informações que o autor da ação pretende obter.
Quem aparece no pedido de informações?
De acordo com os documentos do processo reproduzidos pelo R7, foram solicitados registros relacionados a oito pessoas:
- Viviane Barci de Moraes;
- Daniel Vorcaro;
- Felipe Macedo Gomes;
- Anderson Cordeiro de Vasconcelos;
- Américo Monte Junior;
- José Ferreira da Silva, conhecido como Frei Chico;
- Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS;
- Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha.
O pedido busca descobrir se houve acessos às dependências da Casa no período indicado. A inclusão desses nomes no mandado de segurança, isoladamente, não permite concluir que as visitas efetivamente ocorreram.
Por que o Senado não entregou os dados?
Antes de recorrer à Justiça, Kilter havia apresentado pedidos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).
O Senado recusou o fornecimento alegando que os registros solicitados envolviam informações de caráter pessoal.
Esse ponto tornou-se o centro da disputa judicial.
De um lado, o autor da ação argumenta que os registros de acesso a um prédio público possuem interesse coletivo e deveriam ser fornecidos.
Do outro, está a justificativa apresentada pelo Senado de que as informações são pessoais e, portanto, sujeitas às normas de proteção de dados.
O STF ainda não decidiu qual interpretação deve prevalecer nesse caso específico.
O que a Lei de Acesso à Informação diz sobre dados pessoais?
A Lei de Acesso à Informação estabelece como regra ampla a transparência dos órgãos públicos, mas também cria proteção específica para informações pessoais.
O artigo 31 determina que o tratamento dessas informações deve ocorrer de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, além de outras garantias individuais.
A própria legislação prevê condições e exceções para acesso ou divulgação.
É justamente essa fronteira que poderá precisar ser examinada pelo novo relator: até que ponto um registro de entrada em uma instituição pública deve ser considerado informação pessoal protegida e em quais circunstâncias pode prevalecer o interesse público na divulgação.
Não existe decisão sobre isso neste processo até agora.
E o que diz a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) define dado pessoal como qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável.
A legislação também estabelece regras específicas para o tratamento de dados pelo Poder Público. Pelo artigo 23, órgãos públicos devem utilizar dados pessoais dentro de sua finalidade pública e para execução de competências e atribuições legais.
Isso não significa que a LGPD torne automaticamente secretos todos os registros existentes em órgãos públicos.
Da mesma maneira, a existência da Lei de Acesso à Informação não significa que todo dado pessoal mantido pela administração pública seja automaticamente aberto.
As duas legislações precisam ser interpretadas conjuntamente conforme a natureza da informação e as circunstâncias de cada pedido.
No processo envolvendo o Senado, será justamente o Judiciário que deverá analisar essa controvérsia caso a ação prossiga.
Como o processo foi parar no STF?
A ação não começou no Supremo.
Kilter recorreu inicialmente à Justiça Federal no Paraná depois de ter os pedidos de informação negados pelo Senado.
A juíza Thaís Sampaio Machado, da 1ª Vara Federal de Curitiba, declarou que aquela instância não tinha competência para decidir o mandado de segurança porque o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, foi apontado como a autoridade responsável pelo ato contestado.
Com isso, o processo foi encaminhado ao Supremo.
A Constituição atribui ao STF competência originária para analisar mandados de segurança contra determinados atos de altas autoridades e órgãos, incluindo atos das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
O processo chegou ao Supremo em 17 de setembro e Moraes foi sorteado relator no dia seguinte, 18 de setembro.
Três dias depois, declarou o impedimento.
Moraes chegou a decidir alguma coisa sobre os registros?
Não.
Esse é um dos pontos mais importantes para compreender o episódio.
Moraes não determinou que o Senado entregasse as informações e também não decidiu manter os dados protegidos.
Sua manifestação tratou exclusivamente de sua própria participação no processo.
Ao declarar impedimento, ele deixou de atuar no caso antes da análise do mérito.
Portanto, permanece sem resposta a questão central:
o Senado será obrigado a revelar os registros solicitados?
Essa decisão caberá ao novo relator e, dependendo da tramitação, poderá posteriormente ser submetida a um colegiado do STF.
Qual é a diferença entre impedimento e suspeição?
Embora os termos sejam frequentemente usados como sinônimos fora do Judiciário, eles possuem significados diferentes no Código de Processo Civil.
O impedimento, tratado pelo artigo 144, envolve situações objetivamente previstas na legislação. Entre elas estão processos nos quais determinadas relações familiares ou profissionais do magistrado podem impedir sua atuação.
A suspeição, prevista no artigo 145, envolve outras circunstâncias, como amizade íntima ou inimizade com uma das partes e interesse do magistrado no resultado do julgamento.
Neste caso específico, Moraes declarou impedimento, e não suspeição.
Essa distinção é relevante porque seu despacho citou expressamente o artigo 144, inciso IV, do CPC.
Por que Daniel Vorcaro aparece no processo?
Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, é uma das pessoas sobre as quais o autor da ação pediu registros de acesso ao Senado.
O mandado de segurança, porém, não julga Vorcaro nem investiga diretamente eventuais condutas do ex-banqueiro.
Seu objetivo é obter do Senado informações sobre eventuais registros de entrada e saída no período solicitado.
O mesmo raciocínio vale para todos os demais nomes apresentados.
A existência de uma solicitação de registros não deve ser confundida com comprovação de visita, encontro ou prática irregular.
O pedido também envolve a esposa de Moraes
Viviane Barci de Moraes é advogada e esposa do ministro Alexandre de Moraes.
Como os registros relacionados a ela estão entre as informações pedidas no processo, Moraes decidiu não permanecer como relator.
A CNN informou que esse seria o primeiro processo envolvendo sua esposa e o Banco Master no qual Moraes atuaria diretamente como relator, já que outro processo relacionado ao banco tramita na Segunda Turma do STF, colegiado do qual ele não faz parte.
Essa informação ajuda a explicar por que a questão do impedimento surgiu imediatamente depois do sorteio eletrônico.
O sorteio de Moraes como relator foi irregular?
As informações disponíveis não indicam irregularidade no sorteio.
Segundo a CNN, após o processo chegar ao Supremo, o relator foi definido pelo procedimento normal de distribuição eletrônica. Moraes acabou sendo sorteado.
O fato de posteriormente existir uma hipótese de impedimento não significa que o sistema de distribuição tenha cometido uma decisão de mérito sobre sua possibilidade de atuar.
É após a distribuição que circunstâncias de impedimento ou suspeição podem ser formalmente reconhecidas.
Foi o que ocorreu neste caso.
O que acontece com a ação agora?
Com o impedimento declarado, o processo retorna à Presidência do Supremo.
O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, deverá encaminhar a ação para uma nova distribuição, permitindo que outro ministro assuma a relatoria.
A partir daí, o novo relator poderá analisar os pedidos apresentados no mandado de segurança.
Entre as questões que poderão entrar nessa avaliação estão:
- a natureza dos registros mantidos pelo Senado;
- a aplicação da Lei de Acesso à Informação;
- as regras de proteção de informações pessoais;
- os argumentos utilizados pelo Senado para negar o pedido;
- a alegação de interesse público apresentada pelo autor da ação.
O resultado não está definido.
O Senado já terá de divulgar as informações?
Não.
O impedimento de Moraes não obriga o Senado a liberar qualquer registro.
A negativa da Casa continua produzindo efeitos enquanto não houver decisão judicial modificando essa situação.
Da mesma forma, a declaração de impedimento não confirma que o Senado agiu corretamente ao negar os dados.
Essas são questões diferentes.
Primeiro foi resolvido quem não poderá julgar o processo. Agora será necessário definir quem será o novo relator e, posteriormente, analisar o pedido em si.
Caso pode definir discussão sobre transparência e privacidade
O aspecto mais relevante do processo vai além dos nomes envolvidos.
A controvérsia coloca frente a frente dois princípios importantes da administração pública brasileira: transparência e proteção de dados pessoais.
A LAI determina ampla publicidade de informações mantidas pelo Estado, mas também protege dados ligados à intimidade e à vida privada.
A LGPD, por sua vez, estabelece obrigações específicas para o tratamento de dados pessoais pelos órgãos públicos e reconhece a proteção da privacidade como um de seus fundamentos.
A decisão futura terá de analisar como essas regras se aplicam concretamente aos registros de acesso ao Senado solicitados no processo.
Até que o novo relator se manifeste, porém, permanece válida apenas a situação atual: os dados foram negados administrativamente, Moraes não participará do julgamento e o mérito ainda está aberto.
O que observar nos próximos dias?
O próximo passo será a redistribuição do mandado de segurança.
Depois que um novo relator for definido, será possível saber qual encaminhamento será dado ao pedido e se haverá alguma decisão preliminar sobre a entrega dos registros.
Também será importante observar se o Senado apresentará novas manifestações para defender a classificação dos dados como pessoais e como o novo relator interpretará a relação entre LAI e proteção de dados.
Por enquanto, a declaração de Moraes resolve exclusivamente uma questão processual.
Não houve divulgação dos registros, confirmação de visitas nem julgamento sobre qualquer uma das pessoas citadas na solicitação.
Perguntas frequentes
Por que Alexandre de Moraes se declarou impedido?
Moraes citou o artigo 144, inciso IV, do Código de Processo Civil para declarar seu impedimento de atuar em um processo que envolve informações relacionadas à sua esposa, Viviane Barci de Moraes.
O que a ação pede?
O mandado de segurança busca obrigar o Senado a fornecer registros de entrada e saída de diversas pessoas nas dependências da Casa, incluindo Viviane Barci de Moraes e Daniel Vorcaro.
Moraes decidiu liberar os registros?
Não. Moraes não analisou o mérito do pedido. Ele apenas declarou seu impedimento e determinou que o processo seja encaminhado para redistribuição.
Por que o Senado negou os dados?
Segundo as informações do processo, o Senado justificou a negativa afirmando que os registros envolvem informações de caráter pessoal.
Quem vai julgar o processo agora?
O processo será redistribuído no STF. Outro ministro deverá assumir a relatoria e analisar os pedidos apresentados na ação.
A inclusão de um nome na ação significa que a pessoa visitou o Senado?
Não. O processo busca justamente descobrir se existem registros de acesso dessas pessoas. A inclusão de um nome não comprova que uma visita tenha ocorrido.
Qual a diferença entre impedimento e suspeição?
O impedimento decorre de situações objetivas previstas no artigo 144 do CPC. A suspeição está disciplinada pelo artigo 145 e envolve outras circunstâncias capazes de colocar em questão a imparcialidade do magistrado.
Daniel Vorcaro é investigado nessa ação?
O objeto deste mandado de segurança não é julgar a conduta de Vorcaro. O pedido busca registros mantidos pelo Senado sobre eventuais entradas e saídas das pessoas relacionadas na ação.
