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Congresso terá até 120 dias para decidir futuro da MP que proíbe bets no Brasil

Avatar de Melissa Barbosa Melissa Barbosa · · 8 min de leitura
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A proibição das bets no Brasil já está em vigor. Publicada em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória (MP) 1.394/2026 determinou o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa no país, incluindo apostas esportivas e jogos online.

A mudança tem efeito imediato, mas ainda não é definitiva. Para continuar valendo de forma permanente, a medida precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional.

Enquanto isso, as empresas devem interromper as operações conforme o cronograma estabelecido pela MP, e os apostadores precisam ficar atentos aos prazos para retirar valores mantidos nas plataformas.

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O que a MP das bets determina?

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

A MP 1.394/2026 extingue o regime que permitia a exploração de apostas de quota fixa no Brasil. A medida alcança tanto apostas esportivas quanto jogos online.

Também ficam proibidas novas concessões, permissões ou autorizações para exploração dessa atividade. As autorizações concedidas anteriormente serão encerradas conforme o cronograma previsto na própria medida.

A proibição também atinge empresas estrangeiras que ofereçam apostas a pessoas localizadas no Brasil.

Quando as bets deixam de funcionar?

A MP estabelece um cronograma para o encerramento das atividades.

Desde a publicação da medida, em 25 de setembro, novos depósitos nas plataformas estão proibidos, ressalvadas as operações necessárias ao encerramento das atividades e à devolução dos recursos aos usuários.

Os apostadores têm até 23h59 de 5 de outubro de 2026 para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas contas.

A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos utilizados para oferecer apostas deverão ficar indisponíveis, conforme as regras determinadas pela medida.

O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça poderão solicitar o bloqueio de plataformas que continuarem oferecendo apostas de forma irregular.

O que acontece com o dinheiro que está nas contas?

A MP criou um procedimento específico para devolver os valores pertencentes aos apostadores.

As empresas deverão informar às instituições financeiras os valores que precisam ser devolvidos, identificados pelo CPF de cada usuário. A preferência é que o dinheiro seja transferido para uma conta bancária ativa de titularidade do próprio apostador.

Quando essa devolução não puder ser realizada diretamente, os recursos deverão seguir o procedimento estabelecido pela medida, incluindo a utilização de uma conta específica na Caixa Econômica Federal para viabilizar a restituição.

As empresas que descumprirem as regras relacionadas à devolução podem sofrer multa diária de R$ 200 mil.

Por isso, quem possui saldo em uma plataforma deve guardar comprovantes de depósitos, saques, saldo disponível e eventuais prêmios pendentes.

E quem tem uma aposta em andamento?

A MP também estabeleceu regras para apostas cujo resultado ainda não foi definido.

Quando o resultado de uma aposta não tiver sido apurado dentro do período estabelecido pela medida, a aposta será considerada sem efeito e o valor deverá ser devolvido ao usuário.

Já apostas cujo resultado tenha sido definido dentro do prazo previsto deverão seguir as regras estabelecidas para pagamento dos respectivos prêmios.

Na prática, quem possui apostas abertas deve consultar as informações divulgadas pela própria plataforma e acompanhar as orientações dos órgãos responsáveis pelo processo de encerramento.

Pix e bancos também serão afetados

A proibição não se limita aos sites de apostas.

A medida estabelece que bancos, instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento não poderão processar operações destinadas a apostas de quota fixa.

Isso inclui mecanismos utilizados para movimentar dinheiro entre apostadores e plataformas.

O Banco Central deverá estabelecer mecanismos de comunicação para auxiliar na identificação e rejeição de transações relacionadas a apostas ilegais.

As operações necessárias para devolver o dinheiro dos usuários ficam entre as exceções previstas no processo de encerramento.

Publicidade e patrocínios de bets também estão proibidos

A MP também atinge a publicidade do setor.

Ficam proibidas ações de publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas às apostas de quota fixa.

A regra alcança diferentes meios de comunicação e também conteúdos distribuídos pela internet quando destinados a promover ou facilitar o acesso às apostas.

Isso pode afetar campanhas publicitárias, patrocínios esportivos, ações promocionais e outras formas de divulgação utilizadas pelas plataformas.

As plataformas digitais também poderão ser obrigadas a retirar conteúdos que promovam ou facilitem o acesso a apostas consideradas ilegais.

Por que o governo decidiu proibir as apostas?

Na exposição de motivos da medida provisória, os Ministérios da Fazenda e da Justiça afirmam que o modelo regulatório existente não teria sido suficiente para proteger consumidores, crianças, adolescentes e famílias.

O governo cita preocupações relacionadas ao endividamento, ao comprometimento da renda familiar e aos impactos associados ao jogo problemático.

A justificativa apresentada pelo Executivo também menciona estudos e estimativas sobre a transferência de recursos das famílias brasileiras para plataformas de apostas.

Segundo o governo, esses efeitos poderiam atingir o consumo das famílias, a arrecadação tributária e a distribuição de renda.

A exposição de motivos é a justificativa oficial do Executivo para demonstrar a existência dos requisitos de relevância e urgência exigidos para a edição de uma medida provisória.

O Brasil tinha acabado de regulamentar as bets

A decisão representa uma mudança importante porque o Brasil havia criado recentemente um mercado regulado de apostas.

A Lei nº 14.790/2023 estabeleceu regras para o funcionamento das apostas de quota fixa. A regulamentação do setor avançou posteriormente e as empresas autorizadas passaram a atuar dentro de um modelo supervisionado pelo governo.

Em agosto de 2026, o Ministério da Fazenda informou que 85 empresas estavam habilitadas para explorar apostas de quota fixa no país.

A nova medida interrompe esse modelo e determina o encerramento das autorizações existentes.

Quanto o governo pode deixar de arrecadar?

A proibição também tem impacto sobre as contas públicas.

Na exposição de motivos da MP, o governo calcula redução de receitas tributárias de aproximadamente R$ 1,541 bilhão em 2026, R$ 5,150 bilhões em 2027 e R$ 5,330 bilhões em 2028.

Também são estimadas perdas relacionadas à taxa de fiscalização do setor.

O governo, por outro lado, argumenta que a interrupção das apostas pode reduzir impactos econômicos e sociais relacionados à atividade.

Assim, existem dois efeitos fiscais distintos: a perda da arrecadação obtida com um mercado que passou a ser tributado e fiscalizado e a expectativa do Executivo de reduzir determinados custos e impactos associados às apostas.

A proibição já é definitiva?

Não.

A medida provisória tem força de lei imediatamente após sua publicação, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional.

A Constituição Federal estabelece que uma MP tem validade inicial de 60 dias, podendo ser prorrogada uma vez por igual período.

A contagem do prazo fica suspensa durante os períodos de recesso parlamentar previstos constitucionalmente.

No caso da MP 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, o prazo pode avançar para 5 de março de 2027, considerando a prorrogação e a suspensão da contagem durante o recesso parlamentar.

Se o Congresso não aprovar a medida dentro do prazo, ela perde sua eficácia, conforme as regras constitucionais aplicáveis às MPs.

Entidades do setor recorreram ao STF

A proibição também chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) apresentaram pedido para suspender os efeitos da medida provisória.

As entidades questionam, entre outros pontos, os requisitos utilizados pelo governo para justificar a edição da MP.

A apresentação da ação, por si só, não suspende automaticamente a medida. Enquanto não houver decisão judicial em sentido contrário, as regras estabelecidas pela MP continuam produzindo efeitos.

O que o apostador deve fazer agora?

Quem ainda possui dinheiro em uma plataforma deve priorizar a retirada dentro do prazo estabelecido.

Até 5 de outubro, o usuário pode solicitar voluntariamente o saque dos valores disponíveis, de acordo com o cronograma da MP.

Também é recomendável guardar:

  • comprovantes de depósitos;
  • comprovantes de saques;
  • extratos da conta;
  • registros de apostas;
  • informações sobre prêmios pendentes;
  • protocolos de atendimento.

Esses documentos podem ser úteis caso surja algum problema durante o processo de encerramento e restituição dos valores.

O que acontece depois?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Os próximos passos dependem de duas frentes principais.

A primeira é política e envolve a tramitação da medida provisória no Congresso Nacional. Deputados e senadores deverão analisar o texto dentro do prazo constitucional.

A segunda é judicial. O STF poderá analisar os questionamentos apresentados pelas entidades que representam empresas do setor.

Enquanto essas discussões acontecem, o cronograma previsto na MP continua valendo.

Para os usuários, a principal orientação neste momento é verificar o saldo disponível, solicitar a retirada dentro do prazo e guardar os comprovantes da movimentação.

Conclusão

A proibição das bets já está valendo, mas o futuro do setor ainda depende da análise do Congresso Nacional e dos questionamentos apresentados ao STF. Enquanto não houver uma nova decisão, as regras previstas na medida provisória continuam em vigor, incluindo o encerramento das plataformas e a retirada dos valores pelos apostadores.

Para quem mantém dinheiro em uma bet, o principal cuidado neste momento é respeitar os prazos definidos e guardar os comprovantes das movimentações. Os próximos meses serão decisivos para definir se a proibição será mantida, modificada ou perderá validade.

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