A luta de uma mulher por um benefício previdenciário de auxílio por incapacidade parental teve um desfecho decepcionante. A Justiça Federal indeferiu seu pedido, alegando ausência de previsão legal para atender à solicitação.
Mulher tem auxílio de incapacidade parental negado; motivo chama a atenção
Mulher enfrentou a negativa de seu pedido de auxílio por incapacidade parental pela Justiça Federal. Confira aqui.
A decisão chamou a atenção para a lacuna existente na legislação quando se trata de beneficiar pais ou mães que necessitam deixar o trabalho para cuidar de um filho menor com doença incapacitante.
Ausência de previsão legal para o auxílio por incapacidade parental
O juiz Federal Paulo Augusto Moreira Lima, da vara única da Subseção Judiciária de Rio Verde, no interior de Goiás, apontou que o ordenamento previdenciário, regulamentado pela Lei nº 8.213/91, é claro ao admitir benefícios por incapacidade apenas para o próprio segurado.
A legislação não abrange a concessão de auxílio por incapacidade parental em casos como o dessa mulher, que precisa se dedicar integralmente ao cuidado de seu filho com doença incapacitante. O magistrado destacou a importância de respeitar os limites estabelecidos pela legislação previdenciária, a fim de evitar o desequilíbrio no orçamento da seguridade social.
Ele ressaltou que atender a demandas não previstas na lei poderia abrir precedentes para uma série de novas ações judiciais semelhantes, impactando negativamente o sistema previdenciário.
Esperança em um projeto de lei em tramitação
Embora a situação narrada pela mulher seja preocupante e mereça atenção, o juiz apontou que a solução para esse impasse está em uma possível mudança na legislação. No Congresso Nacional, está em tramitação o Projeto de Lei nº 231/2020, que busca instituir o “auxílio por incapacidade temporária parental”, com alterações nas leis previdenciárias e trabalhistas.
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No entanto, enquanto essa proposta legislativa não se tornar lei, o Poder Judiciário fica restrito ao cumprimento da legislação vigente. O magistrado reconheceu as dificuldades enfrentadas pela mãe na petição inicial, ressaltando seus esforços em cuidar de um filho menor doente.
Porém, também destacou que, devido à falta de previsão legal, não é possível estender o benefício de auxílio por incapacidade para contemplar essa situação específica. O auxílio por incapacidade parental não encontra amparo na Lei 8.213/91.
Imagem: pingdao / shutterstock.com
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