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Multa de 40% do FGTS vai deixar de existir?

O fim da multa de 40% do FGTS, geralmente cedido ao trabalhador demitido sem justa causa, foi sugerido em um estudo feito pelo GAET.

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast3 min de leitura
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Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Recentemente, o jornal Folha de São Paulo publicou um texto no qual afirma que teve acesso a minutas de Medidas Provisórias (MPs). E em uma dessas MPs há a previsão da redução dos ganhos dos trabalhadores com o FGTS em várias situações. Inclusive, o ministro da economia, Paulo Guedes, falou sobre a proposta de redução da arrecadação do FGTS aos trabalhadores.

Em conversa com a jornalista Andrea Sadi, da Globo News, ele afirmou que “detonou e recusou” a ideia que estava sendo discutida sobre o tema. Mesmo que diga que é contra o plano de corte no FGTS, Guedes disse que quer encontrar uma forma de reduzir os encargos trabalhistas. Inclusive, ele falou que analisa muitas ideias, porém, nenhuma delas deve sair do papel nos próximos meses.

Com isso, é importante dizer que não há nenhuma confirmação sobre o fim tanto da multa de 40% do FGTSS, quanto do fim do seguro-desemprego. Sendo assim, os trabalhadores devem continuar recebendo os seus pagamentos normalmente.

De onde surgiu a ideia de acabar com a multa de 40% do FGTS?

O fim da multa de 40% do FGTS, geralmente cedido ao trabalhador demitido sem justa causa, foi sugerido em um estudo feito pelo GAET. Em suma, se trata de um grupo formado pelo Governo Federal em 2019. Nesse mesmo ano, o presidente Jair Bolsonaro disse que não iria implementar as alterações propostas.

A proposta do GAET tinha como meta criar um único fundo de proteção ao desemprego. O mesmo seria pago pelo empregador e pelo Governo Federal. Assim, os valores dos benefícios seriam repassados aos trabalhadores demitidos, sem justa causa, seriam enviados ao FAT.

Enquanto isso, o FAT teria que abastecer as contas do FGTS vinculadas aos trabalhadores que ganham até 1 salário e meio. Nesse sentido, o valor seria distribuído entre as contas em um prazo de 30 meses. Os depósitos seriam referentes a 16% do salário do trabalhador.

Dessa forma, os repasses seriam de 24%, já contando com a distribuição mensal de 8% da remuneração já feita pela empresa nas contas dos seus funcionários. Com isso, após os 30 meses de depósitos, os trabalhadores atingiriam 7,2 salários mínimos nas contas do FGTS, e o governo deixaria de depositar os 16%.

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Ademais, o valor desses salários nas contas do FGTS dos trabalhadores passaria por uma correção monetária, de acordo com os índices praticados pelo governo para aumentar a renda dos empregados. A ação faria com que, quando os trabalhadores completassem 12 salários mínimos na conta do FGTS, os mesmos teriam direito a sacar os 8% depositados todos os meses pelas empresas.

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Imagem: Renato P Castilho / Shutterstock.com

Priscilla Kinast

Autor

Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovações tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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