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Perdeu as datas do saque do FGTS e PIS/Pasep? Você tem outra chance
Confira todos os detalhes a respeito dos valores esquecidos do PIS/Pasep e do saque extraordinário do FGTS.
A Caixa Econômica Federal está liberando recursos do PIS/Pasep e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O dinheiro do PIS/Pasep é destinado aos trabalhadores que atuaram com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2019 ou 2020. Já o FGTS é para todos os trabalhadores que tiverem saldo em contas ativas ou inativas.
PIS/Pasep 2019 e 2020
Muitas pessoas ainda não sacaram os valores do PIS/Pasep. Por isso, o Governo Federal tomou a decisão de dar outra chance para a realização do saque até 29 de dezembro deste ano.
Neste sentido, é importante lembrar que os valores do abono variam de acordo com a quantidade de meses trabalhados nos anos-base. Para saber se tem direito ao benefício, você pode realizar uma consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou ligar para o número 135.
Confira o passo a passo a seguir:
- Abra o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital em seu celular;
- Faça o login necessário por meio do CPF e da senha cadastrados no gov.br.;
- Toque no ícone “Benefícios”, que fica localizado no menu do app;
- Em “Abono Salarial”, clique na opção “Consultar”.
Quem pode sacar os valores esquecidos do PIS/Pasep?
Para conseguir sacar os valores esquecidos do PIS/Pasep, é preciso ser trabalhador ou servidor público que não tenha feito a retirada do dinheiro correspondente. Além disso, é necessário:
- Estar devidamente registrado por pelo menos cinco anos no PIS/Pasep;
- Ter trabalhado por, no mínimo, 30 dias nos anos-base de 2019 e/ou 2020;
- Ter remuneração mensal de até dois salários mínimos;
- Estar inscrito na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial;
- Não ser empregado doméstico nem ter sido contratado por pessoa física.
Caso tenha interesse em receber o abono PIS/Pasep do ano-base 2019, será preciso fazer um pedido formal de resgate do dinheiro através do aplicativo da Carteira de Trabalho, em alguma unidade da Superintendência do Ministério do Trabalho e Previdência ou pelo e-mail [email protected].
Porém, não se esqueça de trocar o “uf” do e-mail pela sigla do seu estado, por exemplo: “[email protected]”.
Saque extraordinário do FGTS
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O saque extraordinário do FGTS foi criado pelo Governo Federal com a intenção de estimular a economia com até R$ 30 bilhões. Além disso, a medida faz parte de um grande acordo econômico que também inclui a antecipação do 13º salário do INSS, por exemplo.
Com exceção daqueles que usaram o FGTS como garantia em operações de crédito, todos os trabalhadores que tiverem saldo em suas contas poderão sacar o benefício. Dessa forma, o dinheiro é depositado na conta digital do aplicativo Caixa Tem e os pagamentos são feitos de acordo com o mês de nascimento dos cidadãos.
Veja a seguir o calendário do saque extraordinário:
| Mês de nascimento | Data do depósito |
| Janeiro | 20 de abril |
| Fevereiro | 30 de abril |
| Março | 4 de maio |
| Abril | 11 de maio |
| Maio | 14 de maio |
| Junho | 18 de maio |
| Julho | 21 de maio |
| Agosto | 25 de maio |
| Setembro | 28 de maio |
| Outubro | 1º de junho |
| Novembro | 8 de junho |
| Dezembro | 15 de junho |
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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com
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