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Portabilidade de consignado com troco: como funciona e quais bancos ofertam?

Avatar de Ruan Amorim Ruan Amorim · · 2 min de leitura
fachada da agência da Caixa Econômica Federal

Entenda o que é essa ação e como ela pode beneficiar suas finanças.

Talvez você nunca tenha ouvido falar em portabilidade de consignado com troco, mas essa ação pode ser útil para sua vida em algum momento. Ela diz respeito à “compra de uma dívida”.

Em outras palavras, é uma alternativa disponível para todas as pessoas que possuem um empréstimo consignado ativo e desejam fazer a transferência da dívida de uma instituição financeira para outra com melhores condições de contrato.

Nesse caso, se você tem o desejo de diminuir os juros do débito ou conseguir dinheiro sem fazer um novo empréstimo, essa negociação pode ser a opção certa. Confira quais bancos oferecem essa iniciativa!

Banco Pan

O Banco Pan é uma das entidades financeiras que oferece ao cliente a possibilidade de portabilidade de empréstimo consignado. As pessoas que podem recorrer a essa ação são servidores públicos, assalariados (desde que sejam funcionários de empresas parceiras), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e militares das forças armadas.

Sicoob

Antigo Banco Cooperativo do Brasil, o Sicoob é mais uma entidade financeira que permite a negociação em cima do empréstimo consignado. Fora isso, o banco também oferta financiamento, seguros, conta corrente, cartões de crédito e demais produtos financeiros.

No caso da portabilidade no Sicoob, os requisitos são trabalhar na iniciativa privada em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou ser servidor estadual, público ou federal.

Caixa

A Caixa Econômica é uma instituição financeira brasileira que tem uma linha de crédito especial para os assalariados. Além disso, é uma das principais opções para os brasileiros que buscam empréstimos, financiamento e demais produtos financeiros, como a portabilidade de consignados.

Nesse banco, essa ação está disponível para trabalhadores do regime CLT (desde que seus empregadores possuam convênio com o banco), servidores públicos e beneficiários do INSS.

Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com

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