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Posso pedir a aposentadoria especial do INSS?
Neste texto, confira o básico sobre aposentadoria especial, a idade mínima para pedir e quem tem direito a este tipo de regime do INSS.
A aposentadoria especial é uma das modalidades conhecidas do INSS. Ela foi criada especificamente para pessoas que trabalham em condições prejudiciais à saúde, ou que possam colocar em risco sua integridade física. Porém, muitas vezes as regras sobre quem tem direito à aposentadoria especial não são claras. É por isso que é preciso pesquisar sobre o assunto para entender se este é o seu caso. Então, para tirar as suas dúvidas sobre o tema, confira a seguir.
Como funciona a aposentadoria especial e quem tem direito?
Primeiramente, é preciso dizer que a reforma da Previdência mudou alguma das regras da aposentadoria especial. Por exemplo, antes da reforma, o trabalhador apenas precisaria do tempo trabalhado em atividade especial para se aposentar. Para trabalhos de risco baixo, esse tempo era 25 anos; para de nível médio, era 20 anos; e para trabalhos de alto risco, 15 anos.
Mas, agora, além deste tempo de atividade, o INSS exige a idade mínima. No caso de trabalhos de alto risco, a idade mínima é de 55 anos. Para médio risco, 58 anos; e para baixo risco, 60 anos. Isso somado aos anos de atividade necessários.
Além disso, é necessário saber quais são as profissões que se enquadram na aposentadoria especial. No caso de atividades de baixo risco, por exemplo, podemos citar bombeiros, cirurgiões, dentistas, eletricistas, enfermeiros, aeroviário; engenheiros químicos, médicos, jornalista, maquinista, entre outros.
Nas atividades de risco médio, podemos citar extrator de fósforo branco ou mercúrio; fabricante de tinta; fundidor, laminador ou moldador de chumbo; trabalhador em túnel ou galeria alagada; carregador de explosivos e encarregado de fogo.
Por fim, entre as atividades de alto risco, estão britador; carregador de rochas; cavoqueiro; mineiros no subsolo;
operador de britadeira de rocha subterrânea; e perfurador de rochas em cavernas.
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Se tiver dúvidas sobre a sua profissão ou qualquer aspecto relacionado à aposentadoria especial, entre em contato com o INSS ou com o seu advogado e tire todas as suas dúvidas!
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