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Procon-SP pede que Caixa localize ganhador da Mega da Virada

Um dos dois vencedores do prêmio ainda não se apresentou

O Procon-SP notificou nesta quarta-feira (31) a Caixa Econômica Federal devido ao prêmio da Mega da Virada. Isso se deve ao fato de a retirada do prêmio de R$ 162,6 milhões ainda não ter sido feita. De acordo com o órgão, a instituição bancária tem o dever de identificar o vencedor paulista para entregar o dinheiro. Entretanto, a Caixa afirma que é o apostador que deve reclamar o pagamento.

Segundo a Caixa, o sorteio realizado na virada teve dois vencedores: um de Aracaju (SE) e um de São Paulo (SP). O vencedor de Sergipe já recebeu sua metade. Já o paulistano, que fez a aposta pelo canal digital da Caixa, ainda não apareceu. Com isso, se não houver nenhum contato, nesta quinta-feira, dia 1º de abril, o banco deve repassar o valor ao Fies.

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Procon-SP pede que Caixa localize ganhador da Mega da Virada

Para o Procon-SP, como o consumidor fez a aposta de forma online e com cartão de crédito, seria possível encontrá-lo no sistema. “Se é possível a identificação do apostador, a Caixa não pode comodamente aguardar o decurso do prazo e se apropriar do dinheiro. E se a aposta foi feita por meio eletrônico, é dever da instituição financeira informar se não é possível identificar o seu autor”, afirmou Fernando Capez, diretor executivo do órgão.

Entretanto, a Caixa respondeu que o vencedor tem a obrigação de reclamar o prêmio no prazo de 90 dias. Além disso, o cadastro efetuado no ambiente virtual tem a finalidade de verificar o cumprimento da qualificação do interessado como apostador, mas não de localizá-lo.

Confira o pronunciamento da Caixa

Por fim, de acordo com a lei, o vencedor teria mesmo até três meses para retirar o prêmio. Porém, segundo o Procon, a lei é de uma época em que não existia internet, nem aposta eletrônica ou possibilidade de identificar o apostador. E, por isso, necessitaria de uma releitura. Então, não teria justificativa para que a Caixa deixe de notificar o ganhador do prêmio.

Em entrevista ao portal EXTRA, a Caixa disse que não grava, junto com a aposta, a identidade do apostador, não importante o canal de venda utilizado. Com isso, “o cadastro feito no sistema de vendas online não é gravado nas apostas efetuadas, que são independentes e invioláveis, para proteção do próprio apostador”, explicou o banco.

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imagem: casa.da.photo / shutterstock.com