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Projeto prevê liberar saque do FGTS para quem pede demissão

Um projeto de lei prevê a mudança da legislação para autorizar o trabalhador a sacar os valores do FGTS mesmo se tiver pedido demissão

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Muitos trabalhadores se sujeitam a condições ruins no ambiente de trabalho e não pedem demissão com medo de perder o direito de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Contudo, está tramitando um projeto de lei (PL) na Câmara dos Deputados que prevê a mudança da legislação e assim, autorizar o trabalhador a sacar os valores do fundo, mesmo se tiver pedido demissão.

Trata-se do PL 1747/22 de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE) e altera a lei 8.036/90, que regulamenta o FGTS. Atualmente, a lei permite o saque apenas em alguns casos, como aposentadoria, financiamento imobiliário e tratamento de doença grave.

Ademais, o trabalhador pode ter acesso ao fundo apenas quando a rescisão do contrato se dá por decisão do empregador. De acordo com Oliveira, essa norma trata de forma desigual a relação trabalhista entre empregado e empregador.

“Não é justo que o trabalhador arque com o custo da rescisão. O empregado sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro-desemprego, que foram adquiridos com o exercício do seu trabalho, fica sem poder exercer um direito consolidado”, afirma o deputado.

Quais são as situações que é liberado o saque do FGTS?

Em suma, atualmente, a lei permite que os recursos do FGTS sejam utilizados apenas nas situações abaixo:

  1. Empregados ou dependentes portadores de HIV;
  2. Empregados ou dependentes com câncer;
  3. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal de vida;
  4. Demissão sem justa causa;
  5. Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e empregado;
  6. Compra da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  7. Término de contrato por prazo estabelecido;
  8. Fechamento total ou parcial da empresa;
  9. Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior (caso a empresa venha a ser atingida por fenômenos da natureza ou incêndio);
  10. Aposentadoria;
  11. Saque-aniversário;
  12. Desastres naturais, como enchentes e ventania, raios, em que o estado decrete calamidade pública;
  13. Empregados com idade a partir de 70 anos;
  14. Ficar a partir de três anos consecutivos sem carteira assinada;
  15. Em caso de morte do empregado, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque.

Como consultar o saldo do FGTS?

Assim, para saber qual valor você tem disponível no FGTS, basta acessar o site da Caixa Econômica Federal com o Número de Identificação Social (NIS), que pode ser encontrado na carteira de trabalho, ou baixar o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS).

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Imagem: rafapress / Shutterstock.com