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Qual a diferença entre Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Doença?

Qual a diferença entre a Aposentadoria por Invalidez e o AuxĂ­lio-Doença? VocĂȘ sabe o que diferencia esses dois benefĂ­cios do INSS?

Gabriela SchulzPor Gabriela Schulz⏱ 2 min de leitura
Celular mostrando tela inicial do aplicativo Meu INSS sobre um conjunto de notas de R$ 100

VocĂȘ jĂĄ deve ter ouvido falar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante benefĂ­cios aos trabalhadores incapazes de exercer seus ofĂ­cios em função de doença ou acidente. SĂŁo os chamados benefĂ­cios por incapacidade: a Aposentadoria por Invalidez e o AuxĂ­lio-Doença.

No entanto, vocĂȘ sabe qual Ă© a diferença entre eles? A resposta Ă© bastante simples: Enquanto a Aposentadoria por Invalidez se destina aos trabalhadores em condição de incapacidade permanente, o AuxĂ­lio-Doença engloba aqueles em condição de incapacidade temporĂĄria.

Os requisitos para a Aposentadoria por Invalidez e para o Auxílio-Doença são os mesmos?

Antes de mais nada, saiba que os requisitos para ambos os benefĂ­cios sĂŁo basicamente os mesmos. Em ambos os casos Ă© preciso que o solicitante possua qualidade de seguro e cumpra uma carĂȘncia mĂ­nima de 12 meses. Em outras palavras, contribuir com o INSS por pelo menos um ano.

HĂĄ situaçÔes, no entanto, em que a carĂȘncia pode ser dispensada. Isso acontece, por exemplo, quando ocorrem acidentes com o segurado, ou quando o mesmo possui uma das doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS NÂș 2998.

Incapacidade temporĂĄria x Incapacidade permanente

Como jå citado, a diferença entre esses dois benefícios em termos de requisitos para solicitar se resume a avaliação do médico do INSS, que irå ministrar uma perícia a fim de apontar se o quadro é ou não reversível.

Isso quer dizer que a determinação final precisarå ser corroborada pela consulta que o contribuinte deve se submeter. Se for constada a incapacidade temporåria, o médico deverå dar um parecer do tempo necessårio para a recuperação do paciente.

Nos casos em que o mĂ©dico nĂŁo determinar o tempo de afastamento laboral, fica estabelecido pela Lei nÂș 13.457, de 2017, que o perĂ­odo de recebimento do auxĂ­lio serĂĄ de 120 dias. O trabalhador, entretanto, pode pedir a prorrogação do benefĂ­cio.

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Imagem: rafapress / Shutterstock.com

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Gabriela Schulz

Autor

Gabriela Schulz

Jornalista | Redatora | Editora de vĂ­deo. Porto Alegre - RS

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