Você já deve ter ouvido falar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante benefícios aos trabalhadores incapazes de exercer seus ofícios em função de doença ou acidente. São os chamados benefícios por incapacidade: a Aposentadoria por Invalidez e o Auxílio-Doença.
No entanto, você sabe qual é a diferença entre eles? A resposta é bastante simples: Enquanto a Aposentadoria por Invalidez se destina aos trabalhadores em condição de incapacidade permanente, o Auxílio-Doença engloba aqueles em condição de incapacidade temporária.
Os requisitos para a Aposentadoria por Invalidez e para o Auxílio-Doença são os mesmos?
Antes de mais nada, saiba que os requisitos para ambos os benefícios são basicamente os mesmos. Em ambos os casos é preciso que o solicitante possua qualidade de seguro e cumpra uma carência mínima de 12 meses. Em outras palavras, contribuir com o INSS por pelo menos um ano.
Há situações, no entanto, em que a carência pode ser dispensada. Isso acontece, por exemplo, quando ocorrem acidentes com o segurado, ou quando o mesmo possui uma das doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS Nº 2998.
Incapacidade temporária x Incapacidade permanente
Como já citado, a diferença entre esses dois benefícios em termos de requisitos para solicitar se resume a avaliação do médico do INSS, que irá ministrar uma perícia a fim de apontar se o quadro é ou não reversível.
Isso quer dizer que a determinação final precisará ser corroborada pela consulta que o contribuinte deve se submeter. Se for constada a incapacidade temporária, o médico deverá dar um parecer do tempo necessário para a recuperação do paciente.
Nos casos em que o médico não determinar o tempo de afastamento laboral, fica estabelecido pela Lei nº 13.457, de 2017, que o período de recebimento do auxílio será de 120 dias. O trabalhador, entretanto, pode pedir a prorrogação do benefício.
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