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Quem ganha Auxílio Brasil pode pagar menos na conta de luz?

Os beneficiários do Auxílio Brasil são contemplados com descontos de até 65% na tarifa de energia elétrica devido a vulnerabilidade social.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Conta de luz

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Os beneficiários do Auxílio Brasil são contemplados com descontos de até 65% na tarifa de energia elétrica devido a vulnerabilidade social. Assim, caso o desconto não esteja sendo aplicado é preciso procurar a distribuidora de energia.

Criada pela Lei 10.438/2002, a Tarifa Social da Energia Elétrica (TSEE) é um benefício que concede desconto na conta de luz aos consumidores em situação de pobreza e extrema pobreza.

O programa isenta os consumidores das taxas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA)

através da aprovação do TSEE. Também há descontos que são aplicados por consumo mensal de eletricidade. Quando o consumo chega a 30kWh, o desconto empenhado pode chegar a 65%.

Quem tem direito a Tarifa Social de Energia Elétrica?

Têm direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico),  que receba até meio salário mínimo por pessoa ao mês. Também tem direito o idoso com mais de 65 anos, desde que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico também têm o direito de serem beneficiárias e podem ser contempladas com descontos de até 100% se o consumo de energia elétrica no mês não ultrapassar 50kWh.

A Tarifa Social de Energia Elétrica, beneficia, atualmente, 12,2 milhões de famílias, como as beneficiárias do Auxílio Brasil, por exemplo. Contudo, de acordo com governo federal, 15,8 milhões de inscritos no CadÚnico, que cumprem os requisitos, ainda não recebem o desconto.

Como se cadastrar na Tarifa Social de Energia Elétrica?

Para se cadastrar no programa Tarifa Social de Energia Elétrica, os familiares deverão ir até  a uma agência da distribuidora de energia de seu estado munido de documentos de identificação, RG e CPF e código da unidade consumidora. E, no caso dos indígenas, apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).

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Também é necessário apresentar o Número de Identificação Social (NIS) ou CadÚnico para comprovar que se enquadra no público-alvo do programa social. Caso um membro da família tenha alguma doença ou dependa de algum dispositivo elétrico que seja vital o uso contínuo, deverá apresentar um relatório médico.

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Imagem: TanitJuno / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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