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Quem pedir demissão poderá ter direito ao FGTS em breve

Com a aprovação do projeto de lei, seria permitido que o trabalhador sacasse os valores do FGTS, mesmo se tivesse pedido demissão

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Está tramitando um projeto de lei (PL) na Câmara dos Deputados que prevê a alteração da legislação que determina que o trabalhador que pede demissão perde o direito de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Dessa forma, seria permitido que o trabalhador sacasse os valores do fundo, mesmo se tivesse pedido demissão.

Trata-se do PL 1747/22 de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE) e altera a lei 8.036/90, que regulamenta o FGTS. Atualmente, a lei permite o saque apenas em alguns casos, como aposentadoria, financiamento imobiliário e tratamento de doença grave.

Ademais, o trabalhador pode ter acesso ao fundo apenas quando a rescisão do contrato se dá por decisão do empregador. De acordo com Oliveira, essa norma trata de forma desigual a relação trabalhista entre empregado e empregador.

“Não é justo que o trabalhador arque com o custo da rescisão O empregado sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro-desemprego, que foram adquiridos com o exercício do seu trabalho, fica sem poder exercer um direito consolidado”, afirma o deputado.

Andamento do projeto

Dessa forma, atualmente, o projeto está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e precisará passar pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Depois da escolha do relator para o projeto na CTASP e a aprovação em todas as comissões, o projeto que libera o FGTS para quem pedir demissão segue para análise no Senado e, caso seja aprovado, seguirá para sanção presidencial.

Quais são as situações em que é liberado o saque do FGTS?

Atualmente, a lei permite que os recursos do FGTS sejam utilizados apenas nas situações abaixo:

  • Empregados ou dependentes portadores de HIV;
  • Empregados ou dependentes com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal de vida;
  • Demissão sem justa causa;
  • Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e empregado;
  • Compra da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • Término de contrato por prazo estabelecido;
  • Fechamento total ou parcial da empresa;
  • Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior (caso a empresa venha a ser atingida por fenômenos da natureza ou incêndio);
  • Aposentadoria;
  • Saque-aniversário;
  • Desastres naturais, como enchentes e ventania, raios, em que o estado decrete calamidade pública;
  • Empregados com idade a partir de 70 anos;
  • Ficar a partir de três anos consecutivos sem carteira assinada;
  • Em caso de morte do empregado, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque.

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