A sanção da nova legislação que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) representa uma das mudanças mais relevantes no campo tributário brasileiro dos últimos anos. A medida permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis declarados no imposto de renda, além de regularizar patrimônios de origem lícita que não estavam formalmente informados ao Fisco. A iniciativa foi assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, que exerceu a presidência de forma interina durante viagem oficial do presidente Lula a Moçambique.
Imposto de Renda: lei que atualiza valores de veículos e imóveis é sancionada
Nova lei sancionada cria o Rearp e permite atualizar bens no imposto de renda, regularizar patrimônio lícito e antecipar tributos com regras específicas.
O impacto da norma vai muito além de uma simples atualização cadastral. Ela cria um mecanismo que possibilita ao contribuinte antecipar o pagamento de imposto sobre um ganho que, normalmente, só seria tributado em uma futura venda. Essa estratégia, ao mesmo tempo em que amplia a arrecadação imediata do Estado, oferece ao cidadão e às empresas uma oportunidade de reorganizar seu patrimônio dentro da legalidade, com alíquotas reduzidas e regras claras.
Leia mais:
PIS/PASEP 2026: saques e pagamentos são liberados em 2026
Entenda o que é o Rearp e como funciona
O Rearp foi criado com o objetivo central de permitir que contribuintes atualizem o valor de bens adquiridos até 31 de dezembro de 2024. Isso inclui imóveis, veículos, embarcações, aeronaves e outros bens móveis ou patrimoniais que, ao longo do tempo, sofreram valorização, mas continuam registrados por valores antigos na declaração do imposto de renda.
Atualização de valores e reflexo no imposto de renda
Ao optar pelo regime, o contribuinte informa à Receita Federal o valor atual do bem, substituindo o custo histórico utilizado nas declarações anteriores. A diferença entre esses dois valores é considerada um acréscimo patrimonial e passa a ser tributada de forma específica.
Para pessoas físicas, a alíquota aplicada é de 4% sobre a diferença apurada. Já para pessoas jurídicas, incidem 4,8% de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) somados a 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Procedimento para adesão ao Rearp
A adesão exige a apresentação de uma declaração especial à Receita Federal contendo:
Dados pessoais ou empresariais do contribuinte
Identificação detalhada do bem
Valor declarado anteriormente
Valor atualizado do patrimônio
Comprovação documental do bem
O pagamento do imposto pode ocorrer à vista ou de forma parcelada, sendo obrigatória a quitação da primeira parcela no ato da declaração.
Bens que podem ser atualizados no regime especial
A lei estabelece de maneira clara quais bens estão aptos à atualização patrimonial pelo Rearp, respeitando determinadas condições.
Imóveis urbanos e rurais
Imóveis adquiridos até o limite temporal definido podem ser atualizados. No caso de imóveis rurais, a atualização se restringe apenas à terra nua, não incluindo edificações, benfeitorias ou estruturas produtivas.
Bens móveis
Entram no regime veículos, barcos, aeronaves e outros bens móveis que integrem o patrimônio do contribuinte e que tenham sofrido valorização relevante ao longo do tempo.
Limitações e restrições
Não podem ser atualizados bens que já tenham sido vendidos ou transferidos antes da adesão ao regime. Além disso, a atualização perde efeitos se o bem for vendido antes do prazo mínimo estipulado: cinco anos para imóveis e dois anos para bens móveis.
Regras sobre venda antecipada e perda de benefícios
Se o bem atualizado for alienado antes do prazo mínimo, os efeitos fiscais da atualização são desconsiderados. Nesse cenário, o cálculo do ganho de capital retorna à base original, como se a atualização jamais tivesse ocorrido.
O imposto já pago é deduzido do valor devido, porém sofre atualização pela taxa Selic, o que pode elevar o custo final da operação. Exceções são aplicadas às transferências realizadas por herança, partilha em divórcio ou dissolução de união estável.
Regularização de bens de origem lícita
Além da atualização patrimonial, a nova lei também permite que contribuintes regularizem bens que não haviam sido declarados anteriormente, desde que comprovem sua origem lícita.
Quais bens podem ser regularizados
A regularização abrange uma ampla gama de ativos, incluindo:
Dinheiro em contas bancárias
Investimentos financeiros
Imóveis não declarados
Veículos e embarcações
Participações societárias
Criptoativos e ativos digitais
Patentes e direitos de propriedade intelectual
Seguros e aplicações financeiras
Mesmo bens que não estejam mais sob posse do contribuinte até 31 de dezembro de 2024 podem ser incluídos na regularização.
Processo de regularização patrimonial
O procedimento ocorre mediante declaração única, na qual o contribuinte deve informar:
Descrição completa do bem
Valor atualizado
Titularidade
Comprovação da origem legal
Pagamento do imposto e multa
A alíquota aplicada para regularização é de 15%, conforme orientação técnica citada pelo contador Samir Nehme, presidente do Sescon-RJ.
Impacto fiscal e objetivo do governo
Segundo especialistas, a criação do Rearp está diretamente vinculada à estratégia de antecipação de arrecadação. A lógica é simples: o governo oferece uma alíquota reduzida para que o contribuinte antecipe o pagamento de um imposto que só seria exigido no futuro, quando houvesse a venda do bem.
Fluxo de caixa público e incentivo à conformidade
A medida gera aumento imediato na arrecadação sem a criação de novos tributos, além de estimular a conformidade fiscal e a transparência patrimonial. Para o contribuinte, há vantagem em evitar problemas futuros com o Fisco e manter o patrimônio regularizado.
Comparação com legislações anteriores
A nova lei permite que contribuintes que já haviam atualizado imóveis conforme a Lei nº 14.973/2024 possam migrar para as regras do Rearp. Essa possibilidade amplia as opções e oferece maior flexibilidade na gestão patrimonial.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Benefícios frente ao modelo anterior
O Rearp apresenta regras mais abrangentes, menos restritivas e com maior clareza sobre prazos, alíquotas e consequências da alienação antecipada.
Consequências jurídicas da adesão
Ao aderir ao regime de regularização, o contribuinte fica livre de multas e sanções anteriores relacionadas aos bens regularizados, desde que cumpra integralmente as exigências legais. No entanto, a adesão implica aceitação de todas as regras e condições estabelecidas.
Bens no exterior e repatriação
Caso haja ativos localizados fora do país, a lei determina que esses valores sejam repatriados por meio de instituição bancária autorizada no Brasil.
Quem deve avaliar a adesão ao Rearp
A adesão deve ser cuidadosamente analisada em conjunto com contador ou especialista tributário, especialmente em situações de alto valor patrimonial ou múltiplos bens.
Perfis mais impactados
Pessoas com imóveis antigos valorizados
Empresários com patrimônio subavaliado
Investidores com ativos não declarados
Produtores rurais com terras valorizadas
Transparência e segurança para o contribuinte
A nova legislação busca também fortalecer a relação de confiança entre contribuinte e Estado, oferecendo mecanismos claros para regularização voluntária e redução de passivos ocultos.
Cultura de conformidade fiscal
O Rearp se insere em um contexto mais amplo de modernização do sistema tributário, que busca incentivar a autorregularização em vez da punição.
Perspectivas futuras para o imposto de renda
Com a implementação do Rearp, espera-se uma revisão gradual das bases patrimoniais declaradas no imposto de renda, o que pode influenciar futuras reformas e discussões sobre tributação de patrimônio e ganho de capital.
Conclusão
A criação do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial representa uma oportunidade concreta para que contribuintes reorganizem seu patrimônio dentro da legalidade, atualizando valores, evitando passivos fiscais e antecipando tributos de forma planejada. Embora traga vantagens evidentes, a adesão requer análise criteriosa, planejamento financeiro e orientação profissional.
A medida também reforça o papel do imposto de renda como instrumento de controle patrimonial e fonte estratégica de arrecadação, ao mesmo tempo em que amplia a transparência e estimula a regularização voluntária de bens de origem lícita.
Não perca nenhuma oportunidade de crédito e pagamento: acesse agora nossas últimas notícias no Seu Crédito Digital.
Pode ser do seu interesse:
