A Receita Federal colocou 3.455 pessoas jurídicas na mira de uma nova edição da Malha Fiscal Digital (MFD) após identificar divergências de aproximadamente R$ 299 milhões relacionadas ao PIS/Pasep e à Cofins.
As empresas alcançadas pela ação têm até 30 de outubro de 2026 para revisar as informações e regularizar eventuais inconsistências antes de uma possível fiscalização.
A iniciativa compara eletronicamente os valores de PIS e Cofins informados nas obrigações tributárias apresentadas pelas próprias empresas.
Quando os sistemas encontram diferença entre o montante apurado na EFD-Contribuições e os débitos declarados na DCTF, o contribuinte pode ser incluído na ação de conformidade.
A vantagem de agir dentro do prazo é relevante: a empresa pode corrigir as informações antes da abertura de procedimento fiscal e evitar a multa de ofício que pode chegar a 75% sobre os valores apurados.
Leia mais:
Novo IVA pode superar 28% e deixar Brasil entre os países com maior tributação sobre consumo
Receita encontra quase R$ 300 milhões em divergências de PIS e Cofins

Segundo os dados divulgados pela Receita Federal, a nova edição da Malha Fiscal Digital identificou exatamente R$ 299.090.225,86 em insuficiências envolvendo PIS/Pasep e Cofins.
Ao todo, 3.455 pessoas jurídicas foram alcançadas.
O objetivo da operação não é aplicar imediatamente uma autuação.
A Receita enquadra a iniciativa dentro de sua estratégia de conformidade tributária, permitindo que as próprias empresas revisem e corrijam erros antes de uma atuação fiscal.
Para departamentos financeiros e escritórios de contabilidade, isso significa que receber o aviso exige atenção imediata, mas não representa necessariamente que a empresa já tenha sido autuada.
O que a Receita Federal está comparando?
A Malha Fiscal Digital cruza informações declaradas pelo próprio contribuinte em diferentes obrigações.
No caso desta ação, o foco está na diferença entre os débitos de PIS/Pasep e Cofins declarados na DCTF e os valores a recolher apurados na EFD-Contribuições.
Em uma situação simplificada, imagine que determinada empresa tenha informado na escrituração uma Cofins a recolher de R$ 30 mil.
Se a DCTF referente ao mesmo período apresentar débito de apenas R$ 20 mil sem uma justificativa compatível, os sistemas podem identificar uma insuficiência de R$ 10 mil.
Isso não significa automaticamente que os R$ 10 mil sejam definitivamente devidos.
O primeiro passo é descobrir qual das informações está incorreta.
O que é a Malha Fiscal Digital?
A Malha Fiscal Digital é um mecanismo utilizado pela Receita para analisar grandes volumes de informações fiscais e identificar inconsistências por cruzamento eletrônico.
O funcionamento é semelhante ao conceito de malha conhecido pelos contribuintes do Imposto de Renda, embora as operações sejam diferentes.
No ambiente empresarial, a Receita consegue confrontar informações apresentadas em declarações, escriturações e outros sistemas.
Quando determinada divergência atende aos critérios estabelecidos em uma operação de malha, o contribuinte pode receber um aviso para revisar a situação.
No caso do PIS e da Cofins, a operação é identificada pela Receita como MFD – Parâmetro 20.001 – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins.
Qual é o prazo para regularizar PIS e Cofins?
Para a edição divulgada em agosto de 2026, o prazo termina em 30 de outubro.
Até essa data, as empresas notificadas têm a oportunidade de conferir a origem da divergência e transmitir eventuais declarações ou escriturações retificadoras.
Se a revisão indicar efetivamente a existência de tributos ainda não recolhidos, o contribuinte também deverá providenciar a regularização dos valores.
Deixar para analisar o aviso nos últimos dias aumenta o risco de não haver tempo suficiente para revisar períodos de apuração, documentos fiscais, códigos de receita e compensações.
O que acontece se a empresa não regularizar até 30 de outubro?
As consequências podem ser significativamente mais caras.
Segundo a Receita Federal, contribuintes que permanecerem com divergências depois do prazo estarão sujeitos à fiscalização.
Se o Fisco confirmar a existência de débitos de PIS ou Cofins não declarados corretamente, poderá haver a lavratura de auto de infração.
Nesse cenário, os valores devidos podem ser acrescidos de multa de ofício de 75% e juros de mora, além de outras penalidades que eventualmente sejam aplicáveis.
Por isso, o aviso da Malha Fiscal Digital deve ser encarado como uma oportunidade de revisão antes de uma possível autuação.
Autorregularização pode evitar multa de ofício de 75%
Essa é uma das principais diferenças entre corrigir a situação dentro do prazo e esperar pela fiscalização.
Enquanto a empresa ainda está na fase de autorregularização indicada pela Receita, pode revisar as informações e apresentar as retificações necessárias sem uma medida punitiva decorrente da ação de malha.
Se a correção resultar em contribuições a recolher, haverá os acréscimos legais de mora aplicáveis.
Isso não é o mesmo que a multa de ofício de 75% prevista em eventual autuação.
Imagine, de maneira simplificada, uma divergência confirmada de R$ 100 mil.
Uma multa de ofício de 75%, se aplicável sobre essa base, representaria outros R$ 75 mil, antes de considerar juros e demais consequências.
A diferença demonstra por que a análise antecipada pode ter impacto financeiro relevante.
Onde consultar o aviso da Receita?
Os avisos de regularização foram encaminhados por mais de um canal.
Segundo a Receita, as comunicações foram enviadas por carta ao endereço cadastrado no CNPJ e para a caixa postal do Portal e-CAC.
No caso dos maiores contribuintes, o órgão utiliza o canal próprio de comunicação conhecido como e-Mac.
A empresa que recebeu uma carta e pretende confirmar sua autenticidade pode consultar a caixa postal no ambiente oficial da Receita.
As informações eletrônicas também apresentam dados adicionais sobre as divergências detectadas.
Receber carta significa que a dívida está confirmada?
Não necessariamente.
A comunicação significa que os cruzamentos realizados pela Receita encontraram diferença entre informações apresentadas pelo próprio contribuinte.
A origem dessa diferença ainda precisa ser analisada.
Pode existir erro na própria EFD-Contribuições.
Também podem existir omissões, códigos incorretos ou inexatidões na DCTF.
Em outras palavras, a empresa não deve simplesmente emitir um Darf com o valor apontado no aviso sem antes verificar a escrituração e as declarações que deram origem à inconsistência.
O que as empresas devem conferir primeiro?
A Receita orienta que a análise comece pelas informações escrituradas na EFD-Contribuições.
Dois registros merecem atenção especial.
Registro M205
O registro M205 contém o detalhamento da Contribuição para o PIS/Pasep a recolher por código de receita.
É necessário verificar se os valores e códigos informados correspondem corretamente ao regime de incidência da empresa.
Registro M605
O registro M605 desempenha função semelhante para a Cofins.
Os códigos de receita e valores informados nesses registros precisam ser confrontados com aquilo que foi posteriormente declarado na DCTF.
Uma divergência pode surgir, por exemplo, quando a escrituração é corrigida, mas a declaração correspondente não acompanha a alteração.
DCTF retificadora exige cuidado
Um dos alertas mais importantes da Receita envolve a retificação da DCTF.
A declaração retificadora substitui integralmente a declaração anterior.
Isso significa que o contribuinte não deve simplesmente acrescentar o débito que estava faltando e ignorar o restante das informações.
Todos os débitos e créditos referentes ao período precisam constar corretamente na nova declaração.
Uma retificação feita sem essa conferência pode corrigir uma inconsistência e criar outra.
Por isso, a empresa deve reconstruir a apuração do período antes de transmitir qualquer alteração.
Créditos também precisam ser verificados
A revisão não deve se limitar aos débitos.
A Receita recomenda verificar se todos os créditos relacionados foram corretamente informados e vinculados.
Entre eles podem estar:
- pagamentos;
- compensações;
- parcelamentos;
- suspensões;
- outros créditos admitidos conforme a situação tributária.
Uma empresa pode ter declarado corretamente determinado débito e, mesmo assim, apresentar problemas se a vinculação das formas de extinção ou suspensão não estiver adequada.
A conferência precisa abranger toda a composição da obrigação.
Empresa já corrigiu antes de receber o aviso: o que fazer?
Há situações em que a carta chega depois de a própria empresa ter identificado e corrigido o problema.
Isso pode ocorrer porque existe um intervalo entre a coleta das informações, o processamento da malha e o envio da comunicação.
Nesse caso, a Receita informa que seus sistemas irão considerar as informações atualizadas antes do encerramento do prazo.
Portanto, se a empresa já corrigiu corretamente a divergência, não é necessário repetir a retificação apenas porque recebeu posteriormente o aviso.
É prudente, porém, conferir se as declarações foram efetivamente processadas.
É preciso responder ao aviso da Receita?
Não.
Essa é outra orientação importante para evitar procedimentos desnecessários.
A Receita informa que o contribuinte não precisa protocolar uma resposta dizendo que efetuou a regularização.
Os sistemas identificam automaticamente as EFD-Contribuições e DCTFs transmitidas, assim como pagamentos e compensações realizados.
Também não é necessário procurar uma unidade de atendimento simplesmente para informar que a correção foi feita.
O importante é que as obrigações corretas sejam transmitidas e que os valores eventualmente devidos sejam regularizados.
Como pagar PIS e Cofins após a correção?
Se a revisão confirmar a existência de contribuições não pagas, a empresa precisa efetuar o recolhimento com os acréscimos legais correspondentes.
A Receita orienta utilizar um Darf para cada código de receita informado na DCTF.
Há ainda uma diferença de apresentação que exige atenção.
Enquanto determinados códigos aparecem na DCTF acompanhados de extensões, o código utilizado no Darf possui quatro dígitos.
Por exemplo, uma Cofins não cumulativa que apareça na DCTF sob código 5856-01 utiliza no Darf o código 5856.
O preenchimento correto é essencial para que o pagamento seja devidamente apropriado.
É possível corrigir um Darf que foi preenchido errado?
Em determinadas situações, sim.
A Receita prevê a possibilidade de retificação por meio do procedimento conhecido como Redarf.
Entre as informações que podem ser corrigidas estão, conforme o caso, período de apuração e código de receita.
Essa possibilidade é importante quando a divergência não decorre da falta de pagamento, mas da forma como um recolhimento anterior foi identificado.
Antes de pagar novamente um tributo, portanto, a empresa deve verificar se já houve recolhimento associado incorretamente.
A dívida pode ser parcelada?

A Receita também informa que as contribuições devidas podem ser parceladas quando atendidos os requisitos e limites previstos na legislação tributária.
A possibilidade precisa ser avaliada conforme a situação de cada empresa.
O parcelamento não elimina a necessidade de corrigir as obrigações acessórias que deram origem à inconsistência.
Primeiro é necessário assegurar que os valores declarados representam corretamente a apuração.
Depois, a empresa pode definir a forma adequada de regularização financeira do débito.
São Paulo concentra mais de um terço das divergências
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
São Paulo aparece com ampla vantagem tanto no número de empresas alcançadas quanto no valor das inconsistências.
Foram identificadas 1.224 pessoas jurídicas paulistas, com R$ 112.653.647,62 em insuficiências.
O estado sozinho concentra aproximadamente 35% das empresas incluídas na ação e quase 38% do valor nacional identificado pela Receita.
Minas Gerais aparece na sequência, com 295 empresas e R$ 25.366.011,51.
O Rio de Janeiro registra 274 pessoas jurídicas e R$ 21.802.419,94.
Paraná, Santa Catarina e Bahia também aparecem entre os destaques
No Paraná, a Receita encontrou 199 pessoas jurídicas com aproximadamente R$ 18,1 milhões em divergências.
Santa Catarina aparece com 152 empresas e R$ 14,29 milhões.
Na Bahia, foram alcançadas 138 pessoas jurídicas, com insuficiências de pouco mais de R$ 10,29 milhões.
A ação, porém, não está restrita aos maiores estados.
A tabela oficial apresenta contribuintes alcançados em todas as unidades da Federação.
No total nacional, são 3.455 pessoas jurídicas.
Edição anterior mostra vantagem de regularizar antes da fiscalização
Os resultados da rodada anterior da Malha Fiscal Digital ajudam a dimensionar a importância do prazo concedido pela Receita.
Na edição passada, 3.062 contribuintes foram alcançados.
Segundo o órgão, 75% regularizaram as inconsistências durante a oportunidade oferecida e evitaram as penalidades correspondentes à atuação fiscal.
Isso significa que aproximadamente três em cada quatro empresas responderam ao alerta corrigindo a situação.
Para quem deixou passar a oportunidade, o resultado foi bem diferente.
Receita lançou R$ 750 milhões contra quem não regularizou
Depois da etapa de conformidade da edição anterior, a Receita avançou sobre os casos que permaneceram irregulares.
Os lançamentos realizados contra os contribuintes que não aproveitaram a oportunidade somaram R$ 750 milhões.
O valor é significativamente superior ao montante de R$ 299 milhões de divergências identificado nesta nova edição.
Isso ocorre porque uma eventual fiscalização pode incluir tributos, multa de ofício, juros e outras consequências previstas na legislação.
O dado reforça a estratégia adotada pelo órgão: primeiro abrir uma janela para autorregularização e, posteriormente, fiscalizar as pendências que permanecerem.
Malha Fiscal Digital mostra avanço dos cruzamentos eletrônicos
Para as empresas, o episódio também representa um alerta que vai além do prazo de outubro.
As obrigações fiscais digitais permitem que a Receita confronte informações de maneira cada vez mais automatizada.
Uma diferença entre duas declarações transmitidas pelo mesmo contribuinte pode ser detectada sem a necessidade inicial de uma fiscalização presencial.
Isso torna a consistência entre as obrigações acessórias tão importante quanto a apuração individual de cada tributo.
Não basta uma informação estar correta em um sistema se ela aparece de maneira diferente em outra obrigação relacionada.
Como evitar novas divergências de PIS e Cofins?
As empresas podem reduzir riscos criando rotinas de conciliação antes da transmissão das obrigações.
A primeira medida é comparar os valores finais da EFD-Contribuições com os débitos que serão levados para a declaração correspondente.
Também é recomendável conferir códigos de receita, períodos de apuração, compensações e pagamentos antes do encerramento mensal.
Quando uma escrituração for retificada, o departamento fiscal deve avaliar imediatamente se outras obrigações também precisam ser atualizadas.
Esse controle evita o chamado efeito cascata, no qual a correção de um arquivo cria uma diferença em outro sistema.
Contadores e departamentos fiscais devem documentar a revisão
A empresa alcançada pela malha também deve manter uma trilha organizada da análise realizada.
Embora a Receita não exija uma resposta ao aviso, é recomendável preservar os demonstrativos internos, relatórios de apuração e documentos que fundamentaram eventuais correções.
Isso facilita a compreensão do histórico caso exista uma fiscalização futura ou uma nova divergência.
A documentação também ajuda empresas que possuem equipes diferentes responsáveis pela escrituração e pela declaração dos débitos.
Atenção a golpes usando o nome da Receita Federal
A existência de milhares de notificações pode ser explorada por criminosos.
Empresas devem ter cautela com e-mails, mensagens ou contatos inesperados que afirmem existir uma pendência urgente e solicitem pagamento por links desconhecidos.
A autenticidade da comunicação pode ser confirmada diretamente pela caixa postal do Portal e-CAC.
Para os contribuintes alcançados pela operação, as informações oficiais estarão nos canais utilizados pela Receita.
A equipe fiscal não deve fornecer senhas ou dados sigilosos em resposta a mensagens recebidas de remetentes desconhecidos.
O que fazer até 30 de outubro?
As 3.455 empresas notificadas não devem tratar o aviso como uma cobrança definitiva nem simplesmente ignorá-lo.
O caminho adequado é identificar os períodos e valores indicados, confrontar a EFD-Contribuições com a DCTF e verificar qual informação precisa ser corrigida.
Se houver erro na escrituração, a EFD-Contribuições deverá ser ajustada.
Se o problema estiver na declaração, a empresa precisará transmitir a retificadora com todos os débitos e créditos corretos.
Caso a revisão confirme valor adicional a pagar, a regularização poderá envolver pagamento, compensação ou parcelamento conforme as regras aplicáveis.
Tudo isso deve ser concluído dentro do prazo estabelecido para a ação.
Prazo de outubro pode evitar uma conta muito maior
A nova rodada da Malha Fiscal Digital não representa apenas um alerta burocrático.
Ela oferece às empresas uma janela para resolver quase R$ 300 milhões em divergências antes que os casos avancem para a fiscalização.
A experiência da edição anterior mostra a diferença prática: 75% dos contribuintes aproveitaram a oportunidade para corrigir as inconsistências, enquanto os casos não solucionados resultaram posteriormente em R$ 750 milhões em lançamentos.
Para as 3.455 pessoas jurídicas incluídas agora, a data principal é 30 de outubro de 2026.
Até lá, revisar as informações, corrigir as declarações e regularizar eventuais débitos pode evitar a multa de ofício de 75% e reduzir significativamente o custo de uma inconsistência tributária.



