A reforma do Imposto de Renda (IR), aprovada em 2024 e com vigência a partir de 2025, promete alterar significativamente a forma como os brasileiros vão declarar e pagar seus tributos. A proposta busca corrigir distorções históricas do sistema tributário, ampliando a faixa de isenção para salários de até R$ 5 mil mensais e criando um imposto mínimo progressivo para grandes contribuintes.
IR mais difícil: Imposto de Renda complica, mas estes 6 investimentos continuam isentos de tributação
Nova reforma do IR isenta salários até R$ 5 mil, mantém isenções em LCI, LCA e Fiagros, e cria imposto mínimo progressivo.
Além disso, a reforma preserva isenções para investimentos considerados estratégicos, como as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e os Fiagros, após forte pressão de setores econômicos relevantes.
Neste artigo, você entenderá os principais pontos da reforma, quem será beneficiado, o que muda para os contribuintes de alta renda e como calcular o novo imposto mínimo progressivo.
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Isenção até R$ 5 mil: alívio para trabalhadores de baixa e média renda
Um dos principais pilares da nova legislação é a ampliação da faixa de isenção para pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5.000. Com a medida, milhões de brasileiros deixarão de pagar imposto sobre seus salários, aposentadorias ou pensões.
Quem se beneficia?
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Autônomos com rendimentos médios;
- Servidores públicos de nível médio;
- Aposentados e pensionistas do INSS que recebam até R$ 5 mil por mês.
A medida busca tornar o IR mais progressivo, beneficiando a base da pirâmide de renda e recompondo o poder de compra da classe média, fortemente afetado pela inflação e pelos juros elevados nos últimos anos.
Tributação maior para altos rendimentos
Por outro lado, contribuintes com renda mensal acima de R$ 5 mil continuarão pagando IR com base em alíquotas progressivas. O que muda é que essas alíquotas serão ajustadas para garantir maior justiça fiscal.
Possíveis alíquotas em debate:
- De 7,5% para rendas entre R$ 5.001 e R$ 7.500;
- De 15% para rendas entre R$ 7.501 e R$ 10.000;
- De 22,5% entre R$ 10.001 e R$ 20.000;
- De 27,5% acima de R$ 20.000;
- Com faixas adicionais de até 35% para rendimentos muito elevados, ainda em discussão.
Imposto mínimo progressivo: foco nos grandes contribuintes
A grande inovação da reforma é a introdução do chamado “imposto mínimo progressivo”, inspirado em modelos adotados por países da OCDE.
O que é?
É uma regra que exige que toda pessoa física com alta capacidade contributiva pague um valor mínimo de imposto sobre sua renda total, inclusive sobre rendimentos isentos.
O objetivo é evitar que milionários ou grandes investidores deixem de pagar IR apenas com base em isenções e deduções excessivas.
Como funciona?
- O contribuinte calcula normalmente o IR com base nas regras de isenção, deduções e faixas progressivas;
- Em paralelo, refaz o cálculo considerando toda a renda bruta, inclusive isenta;
- Se o valor pago for inferior ao mínimo exigido, deve complementar a diferença.
Essa nova camada aumenta a complexidade da declaração, especialmente para quem possui rendimentos diversificados ou alto patrimônio. O advogado Bruno Medeiros Durão, especialista em direito tributário, alerta: “O maior desafio será o cálculo do imposto mínimo, que exige refazer a conta da renda total, inclusive a isenta, para checar se o valor pago no ano atingiu o piso exigido.”
Isenções mantidas: LCI, LCA e Fiagros continuam fora da base do IR
Um dos pontos de maior tensão durante a tramitação da reforma foi a tentativa do governo de tributar investimentos hoje isentos, como LCI, LCA, CRI, CRA e Fiagros.
Após forte reação do setor financeiro, da construção civil e do agronegócio, a isenção foi mantida na versão final aprovada.
Segundo Bruno Durão:
“A isenção desses títulos tem sido um campo de batalha na reforma. A proposta inicial previa alíquota de 7,5%, mas as últimas versões reconhecem a importância desses instrumentos para o financiamento incentivado da economia real.”
Títulos e fundos com isenção mantida:
- LCI e CRI (Crédito Imobiliário);
- LCA e CRA (Crédito do Agronegócio);
- Fiagros (Fundos das Cadeias do Agronegócio);
- CPR, CDA, WA, CDCA, LIG, LCD;
- Fundos de infraestrutura (FIP-IE e FIP-PD&I);
- Fundos Imobiliários (FII) e Fiagros negociados em bolsa com mais de 100 cotistas.
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Heranças e doações: continuam isentas de IR
A reforma também reafirma que heranças e doações não são tributadas pelo Imposto de Renda. Nesses casos, o tributo incidente continua sendo o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), de competência estadual, com alíquotas entre 2% e 8%.
No entanto, há uma exceção:
Se o herdeiro optar por atualizar o valor do bem para o preço de mercado, poderá haver incidência de IR sobre o ganho de capital, ou seja, a diferença entre o valor original e o valor de venda.
Rendimentos que seguem isentos ou dedutíveis na nova regra
A seguir, uma lista completa dos rendimentos que continuarão fora da base de cálculo ampla do novo IR:
Rendimentos isentos:
- Parcela isenta da atividade rural;
- Ganhos de capital (exceto os obtidos em bolsa);
- Rendimentos acumulados (RRA) já tributados na fonte;
- Doações e heranças;
- Rendimentos da poupança;
- Remuneração de títulos e papéis com alíquota zero;
- Lucros e dividendos referentes a resultados até 2025 (pagos até 2028);
- Repasses obrigatórios de cartórios previstos em lei;
- Indenizações trabalhistas e por danos morais;
- Rendimentos isentos previstos na Lei 7.713/1988.
Cálculo do IR: mais justo, porém mais complexo
Apesar de avanços na justiça fiscal e alinhamento com padrões internacionais, o novo sistema exigirá mais atenção dos contribuintes, principalmente aqueles com investimentos e rendas variadas.
Principais dificuldades:
- Declarações com múltiplos regimes de tributação;
- Cálculo paralelo do imposto mínimo;
- Dificuldade de entendimento das novas deduções e exceções;
- Necessidade de assessoria contábil para alta renda.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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