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Quais são as regras atuais da aposentadoria por contribuição? Confira

Entenda como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição em 2025, as regras antigas e atuais, os tipos de transição e como calcular seu benefício.

Bruna MachadoPor Bruna Machado6 min de leitura
aposentadoria

A aposentadoria por tempo de contribuição é um dos benefícios mais tradicionais oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela permite que trabalhadores se aposentem ao atingir determinado período de contribuição, independentemente da idade — ou, pelo menos, assim funcionava antes da Reforma da Previdência de 2019.

Com as novas regras, o cenário mudou. Hoje, essa modalidade ainda existe, mas está condicionada a regras de transição e exigências adicionais, como idade mínima. Entender essas mudanças é essencial para quem começou a contribuir antes de novembro de 2019 e deseja planejar sua aposentadoria de maneira eficaz.

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Como era a aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma?

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Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

Requisitos antigos

Antes de 13 de novembro de 2019, data da promulgação da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), o trabalhador podia se aposentar com:

  • Homens: 35 anos de contribuição ao INSS
  • Mulheres: 30 anos de contribuição ao INSS

Não havia exigência de idade mínima. Para professores, a exigência era reduzida em cinco anos: 30 anos para homens e 25 anos para mulheres.

Cálculo do benefício

O valor da aposentadoria era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Aplicava-se o fator previdenciário, que diminuía o valor do benefício para quem se aposentasse cedo.

Aposentadoria proporcional

Ainda havia a possibilidade da aposentadoria proporcional, com exigência de tempo mínimo e idade mínima de 48 anos para mulheres e 53 para homens, além da aplicação obrigatória do fator previdenciário.

Quais são as novas regras da aposentadoria por tempo de contribuição?

Com a Reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição, como era conhecida, deixou de existir para novos segurados. Porém, foram criadas regras de transição para quem já contribuía com a Previdência antes da mudança.

Quais são as regras de transição válidas em 2025?

1. Regra da idade mínima progressiva

Esta é uma das regras mais utilizadas e segue vigente em 2025.

AnoMulheresHomens
202559 anos + 30 anos de contribuição64 anos + 35 anos de contribuição

A idade mínima sobe meio ponto a cada ano, até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

2. Regra dos pontos

É uma fórmula que soma idade + tempo de contribuição. Em 2025, os requisitos são:

  • Mulheres: 91 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição)
  • Homens: 101 pontos (com pelo menos 35 anos de contribuição)

A pontuação aumenta um ponto por ano até atingir 100 para mulheres e 105 para homens.

3. Pedágio de 50%

Para quem estava a dois anos ou menos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres, 35 para homens), pode se aposentar com um pedágio de 50% sobre o tempo restante.

Exemplo:
Um homem com 34 anos de contribuição em 2019 precisa trabalhar mais 1 ano + 50% desse ano (6 meses) = total de 1 ano e 6 meses extras.

4. Pedágio de 100%

Essa regra exige que o trabalhador cumpra o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019, mais uma idade mínima:

  • Mulheres: 57 anos
  • Homens: 60 anos

Quantos anos de contribuição são necessários para se aposentar em 2025?

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Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

Para homens:

  • 35 anos de contribuição, com 64 anos de idade (idade mínima progressiva)
  • Ou 101 pontos (regra de pontos)
  • Ou tempo proporcional com pedágio de 50% ou 100%

Para mulheres:

  • 30 anos de contribuição, com 59 anos de idade
  • Ou 91 pontos
  • Ou uso das regras de pedágio

Como calcular a aposentadoria por tempo de contribuição?

Passo 1: Média salarial

A média é calculada com base em todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (não mais descartando os 20% menores salários).

Passo 2: Aplicação do coeficiente

A fórmula geral segue o modelo:

  • 60% da média salarial + 2% para cada ano que exceder:
    • 20 anos de contribuição para homens
    • 15 anos de contribuição para mulheres

Exemplo prático:
Um homem com 35 anos de contribuição:

  • Excedeu 15 anos (acima de 20)
  • 15 anos x 2% = 30%
  • Coeficiente: 60% + 30% = 90%
  • Se a média for R$ 4.000, o benefício será de R$ 3.600

Quais são os tipos de aposentadoria por tempo de contribuição disponíveis?

Aposentadoria comum com idade mínima

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Aplica-se a maior parte dos segurados. Exige idade mínima e tempo de contribuição, conforme as regras de transição.

Aposentadoria por pontos

Vantajosa para quem começou a trabalhar cedo e tem muitos anos de contribuição, pois não sofre a incidência do fator previdenciário.

Aposentadoria especial (para trabalhadores expostos a agentes nocivos)

  • Exige tempo mínimo de exposição (15, 20 ou 25 anos)
  • Não exige idade mínima, dependendo da regra

Aposentadoria por tempo de contribuição para professores

Os professores da educação infantil, ensino fundamental e médio têm regras diferenciadas:

Regra de pontos em 2025:

  • Homens: 96 pontos, com 30 anos de contribuição
  • Mulheres: 86 pontos, com 25 anos de contribuição

Idade mínima progressiva:

  • Homens: 59 anos
  • Mulheres: 54 anos

Como planejar sua aposentadoria por tempo de contribuição?

1. Simule com frequência

Utilize o simulador de aposentadoria do Meu INSS ou busque ajuda de um advogado previdenciário para avaliar qual regra é mais vantajosa.

2. Verifique os registros no CNIS

Erros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) são comuns. Verifique vínculos, salários e contribuições corretamente registrados.

3. Avalie contribuições facultativas

Para autônomos ou quem tem contribuições pendentes, é possível complementar períodos anteriores, regularizando a situação com o INSS.

4. Cuidado com períodos não computados

Tempo militar, atividade rural, serviço público e períodos no exterior podem ser incluídos, desde que comprovados adequadamente.

Considerações finais

A aposentadoria por tempo de contribuição passou por transformações profundas desde a Reforma da Previdência. Em 2025, o benefício ainda existe, mas com novas exigências que envolvem idade mínima, regras de transição e fórmulas de cálculo mais rígidas.

Quem começou a contribuir antes da Reforma precisa ficar atento às regras de transição para não perder o direito ao benefício nas melhores condições possíveis. Planejamento, revisão de documentos e simulações regulares são estratégias essenciais para garantir uma aposentadoria justa e segura.

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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