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Proposta prevê rescisão unilateral do contrato de trabalho e pode responsabilizar União pela indenização ao empregado

Buscando minimizar o impacto nas relações trabalhistas devido à pandemia do novo coronavírus, projeto de lei propõe que a indenização ao empregado será de responsabilidade da União.

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Em março deste ano, o Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública resultante do novo coronavírus. Diante disso, o Projeto de Lei 2833/20 determina que, em casos como a atual pandemia de Covid-19, será aprovada a rescisão unilateral do contrato de trabalho. Considerando essa hipótese, o responsável pelo pagamento da indenização ao empregado será a União.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43). Atualmente, a CLT já prevê que, caso haja paralisação temporária ou definitiva do trabalho decorrente de lei ou ato oriundo de autoridade, o pagamento da indenização caberá à esfera de governo responsável.

Para o autor da proposta, deputado Nereu Crispim (PSL-RS): “A pandemia de Covid-19 é um problema de saúde pública que gera graves reflexos econômicos”. O deputado ainda ressalta que o intuito do projeto é criar alternativas para mitigar os efeitos negativos nas relações trabalhistas, viabilizando o pagamento de indenização ao empregado.

Por fim, a proposta determina que o estado de calamidade pública para fins trabalhistas se enquadra como situação de força maior. Portanto, é possível rescisão unilateral independentemente da extinção da empresa ou de um dos estabelecimentos em que o empregado esteja exercendo o seu trabalho.

Enfim, gostou da matéria sobre a União ser responsável pelo pagamento de indenização ao empregado?

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Imagem destacada: YAKOBCHUK VIACHESLAV, via Shutterstock.