Cerca de 14,1 milhões de brasileiros foram surpreendidos na manhã desta terça-feira, 23 de dezembro, com o anúncio do Governo Federal que muda, novamente, as regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A publicação da Medida Provisória nº 1.331 autoriza a liberação do saldo integral do FGTS para trabalhadores que aderiram à modalidade e tiveram o contrato de trabalho encerrado ou suspenso desde janeiro de 2020.
A medida representa uma reviravolta para quem foi demitido sem justa causa e se deparou com a impossibilidade de sacar o próprio dinheiro por ter optado pelo saque-aniversário. Com a nova MP, o governo restabelece, de forma temporária, o direito ao saque total do fundo dentro de um recorte específico de tempo.
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Liberação volta a valer após regra cair no Congresso
A liberação do saldo integral já havia sido autorizada por uma medida provisória anterior, editada em fevereiro, mas a norma perdeu validade em 7 de julho por não ter sido votada pelo Congresso Nacional dentro do prazo legal. Com isso, voltou a vigorar a regra tradicional do saque-aniversário, que bloqueia o saldo do FGTS na demissão e libera apenas a multa rescisória de 40%.
Agora, o Governo Federal reedita a autorização e devolve o direito ao saque integral para milhões de trabalhadores. Como toda medida provisória, a MP nº 1.331 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para continuar em vigor.
Quem será beneficiado pela nova regra
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mais de 14,1 milhões de trabalhadores devem ser beneficiados, com liberação estimada de R$ 7,8 bilhões. A medida funciona como uma “ponte” para quem aderiu ao saque-aniversário e foi desligado do emprego ou teve o contrato suspenso no período definido.
Entenda como funciona o saque-aniversário
Como a modalidade impacta a demissão
Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de nascimento. Em contrapartida, quem opta por essa modalidade perde o direito de sacar o valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, ficando restrito apenas à multa rescisória.
Até é possível solicitar o retorno ao saque-rescisão, mas a mudança só passa a valer dois anos após o pedido. Na prática, muitos trabalhadores foram demitidos nesse intervalo e ficaram sem acesso ao próprio saldo do FGTS.
A MP como solução temporária
A Medida Provisória nº 1.331 surge exatamente para corrigir esse impasse, autorizando o saque integral do FGTS para contratos encerrados ou suspensos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Quem tem direito ao saque integral do FGTS
Situações incluídas na liberação
Têm direito ao saque integral os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato encerrado ou suspenso dentro do período estabelecido, nas hipóteses previstas em lei, como:
Demissão sem justa causa
Despedida indireta
Culpa recíproca
Força maior
Suspensão do contrato nos termos legais
Essas hipóteses estão previstas no artigo 20 da Lei nº 8.036/1990, que regula o FGTS.
Quem fica de fora da nova regra
A MP não contempla quem pediu demissão. Nesses casos, continuam valendo as regras tradicionais do FGTS, que não permitem saque do saldo nem pagamento de multa rescisória. Além disso, trabalhadores demitidos após a publicação da medida não entram no benefício e seguem submetidos às regras normais do saque-aniversário.
Como será feito o pagamento do FGTS liberado
Depósito automático em duas etapas
De acordo com a Medida Provisória nº 1.331, a Caixa Econômica Federal fará o pagamento automaticamente em duas etapas distintas.
A primeira etapa ocorre até 30 de dezembro de 2025, com liberação de até R$ 1.800 por conta vinculada, respeitando o saldo disponível.
A segunda etapa vai até 12 de fevereiro de 2026 e libera o valor restante para quem tiver direito a quantias superiores, seguindo um calendário que ainda será divulgado pela Caixa.
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Onde o dinheiro será depositado
Cerca de 87% dos trabalhadores devem receber o valor diretamente na conta bancária cadastrada no Aplicativo FGTS. Quem não tiver conta informada poderá sacar o dinheiro em caixas eletrônicos, lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e agências da Caixa.
Impacto dos empréstimos com garantia do FGTS
Antecipações podem reduzir o valor disponível
Um ponto de atenção importante diz respeito aos trabalhadores que contrataram empréstimos com garantia do saque-aniversário. A MP mantém válidas as garantias firmadas com bancos, como alienação fiduciária ou cessão fiduciária.
Na prática, isso significa que parte ou até a totalidade do saldo pode permanecer bloqueada para quitar o empréstimo. Em alguns casos, o trabalhador pode não ter valores disponíveis para saque, mesmo com a liberação autorizada.
Governo critica o saque-aniversário e fala em correção de injustiça
Declarações do ministro do Trabalho
Ao anunciar a medida, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, reforçou o tom crítico em relação ao saque-aniversário. Segundo ele, a iniciativa busca corrigir distorções criadas pela modalidade.
“Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que penaliza o trabalhador no momento da demissão”, afirmou.
O ministro também classificou o modelo como uma “armadilha”, destacando que o saque-aniversário enfraquece o FGTS tanto como poupança do trabalhador quanto como instrumento de investimento em habitação, saneamento e infraestrutura.
Desde 2020, o saque-aniversário já liberou cerca de R$ 192 bilhões do fundo. Desse total, aproximadamente 60% ficou com bancos por meio de operações de antecipação, enquanto apenas 40% chegou diretamente aos trabalhadores.
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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital



