Durante determinados períodos do ano, a pesca de algumas espécies é proibida em regiões do país para proteger o ciclo reprodutivo dos peixes. Mas o que acontece com os pescadores que dependem dessa atividade para sobreviver? É aí que entra o seguro-defeso, um importante auxílio financeiro.
Concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o benefício garante uma fonte de renda temporária aos pescadores profissionais artesanais, enquanto a pesca está suspensa por questões ambientais. O recurso utilizado vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que também é responsável pelo pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial.
Leia mais: Seguro-defeso: como garantir o benefício do pescador
O que é o seguro-defeso?

O seguro-defeso é um benefício equivalente a um salário mínimo por mês — atualmente R$ 1.518 — pago ao pescador profissional artesanal durante o chamado período de defeso. Esse é o intervalo no qual a pesca de determinadas espécies é proibida para garantir sua reprodução e preservação ambiental.
Esse pagamento pode durar até cinco meses por ano, a depender da espécie protegida e da localidade. O tempo de duração é definido por ato normativo conjunto dos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
Segundo o governo federal, “o pagamento desse auxílio destinado ao sustento dos pescadores é necessário durante os períodos de proibição da pesca, para que as espécies de peixes possam se reproduzir e, assim, garantir sua sobrevivência.”
Quem pode receber o benefício?
O seguro-defeso é direcionado ao pescador profissional artesanal, ou seja, aquele que vive exclusivamente da pesca, sem vínculos empregatícios ou outras fontes de renda no momento do requerimento.
De acordo com o governo, o principal requisito é estar inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), sendo necessário ter, pelo menos, um ano de registro ativo.
Atualmente, o RGP possui 1,9 milhão de inscritos, que podem solicitar o benefício, desde que estejam em dia com as demais exigências legais.
Regras para receber o seguro-defeso
O Decreto nº 12.527, de 24 de junho de 2025, estabeleceu os critérios obrigatórios para quem deseja receber o seguro-defeso. Veja abaixo os principais:
- Comprovação de atividade de pesca artesanal profissional;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, com exceção de pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda;
- Ausência de vínculo de emprego formal ou qualquer outra fonte de renda;
- Carteira de Identidade Nacional (CIN) válida;
- Residência no município que decretou o período de defeso ou em região limítrofe;
- RGP homologado nas condições definidas pelo decreto.
Esses critérios têm como objetivo garantir que apenas os profissionais que realmente dependem da pesca como sustento principal possam receber o auxílio.
Como fazer o cadastro no RGP?
O pescador que ainda não possui o RGP deve realizar seu cadastro na plataforma PesqBrasil, o sistema oficial do governo. Para isso, é preciso:
- Ter 18 anos completos;
- Estar em plena capacidade civil;
- Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com autorização legal para atuar no país.
O cadastro é gratuito, e o solicitante deverá fornecer documentos que comprovem sua atuação como pescador artesanal.
Para os que já possuem o RGP, é essencial fazer a manutenção anual do registro por meio do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap). A falta dessa atualização pode levar à suspensão do benefício.
Como solicitar o seguro-defeso?

O pedido do benefício deve ser feito junto ao INSS, preferencialmente por meio digital, no portal Meu INSS (https://meu.inss.gov.br) ou pelo aplicativo Meu INSS. Também é possível realizar o requerimento presencialmente nas agências do instituto, mediante agendamento.
Durante o processo, será necessário apresentar documentos como:
- Documento de identidade com foto (preferencialmente a Carteira de Identidade Nacional – CIN);
- Comprovante de residência;
- Número do RGP ativo e homologado;
- Comprovante de exercício da atividade nos últimos 12 meses.
A análise pode levar alguns dias, e o benefício será concedido conforme o período de defeso reconhecido na localidade onde o pescador atua.
