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Empresas que desejam entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm prazo até 15 de outubro

Avatar de Melissa Barbosa Melissa Barbosa · · 6 min de leitura
Simples Nacional

Empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até quinta-feira (15) para formalizar a solicitação. O prazo foi prorrogado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), mas não se aplica à regularização de débitos, que poderá ser feita até 30 de outubro de 2026.

A mudança exige atenção de empresários e contadores, especialmente porque o calendário de adesão foi antecipado em relação aos anos anteriores. A solicitação aprovada terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Além de verificar a possibilidade de ingresso no regime, as empresas precisam avaliar eventuais pendências fiscais e decidir como pretendem recolher os novos tributos sobre o consumo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

A adesão ao Simples Nacional para 2027 deve ser solicitada entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. O calendário foi alterado pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28 de setembro.

A medida ampliou o período inicialmente previsto para a formalização da opção e concedeu mais tempo para que microempresas e empresas de pequeno porte organizassem suas decisões tributárias.

Quem perder o prazo não deve presumir que poderá solicitar o enquadramento em janeiro, como ocorria no calendário habitual. Para o ano de 2027, é necessário observar o cronograma excepcional estabelecido pelo Comitê Gestor.

A aprovação também não é automática. A empresa precisa atender às condições legais de enquadramento e não apresentar impedimentos que inviabilizem sua entrada no regime.

Empresas com dívidas podem regularizar a situação até 30 de outubro

O prazo para apresentar a solicitação é diferente daquele destinado à regularização de pendências. Embora o pedido de adesão termine em 15 de outubro, as empresas poderão resolver débitos e outros impedimentos até 30 de outubro de 2026.

Essa possibilidade também beneficia quem apresentou a solicitação em setembro e recebeu um indeferimento por causa de pendências fiscais. A data-limite é a mesma para todos, independentemente do momento em que o contribuinte tomou conhecimento do problema.

Por isso, deixar o pedido para o último dia pode reduzir o tempo disponível para solucionar eventuais restrições. O ideal é formalizar a opção o quanto antes e acompanhar seu processamento.

A regularização de uma dívida isolada não garante o ingresso no regime caso existam outros impedimentos. É necessário verificar todas as ocorrências apontadas pelos órgãos responsáveis.

Quem já está no Simples Nacional precisa fazer uma nova solicitação?

As empresas que já são optantes, permanecem regulares e não têm exclusão programada com efeitos para 2027 não precisam renovar a adesão.

A situação é diferente para negócios que foram excluídos ou que têm exclusão prevista para o próximo ano. Nesses casos, é necessário verificar as condições para ingresso ou retorno, formalizar a opção dentro do prazo aplicável e resolver as pendências que impedem o enquadramento.

A consulta deve ser feita nos canais oficiais do Simples Nacional. Se houver dúvidas sobre débitos, parcelamentos ou motivos de exclusão, o acompanhamento de um contador pode ajudar a identificar as providências necessárias.

Como solicitar a adesão ao Simples Nacional

O procedimento é realizado pela internet, sem necessidade de comparecimento presencial.

O empresário ou seu representante deve acessar o Portal do Simples Nacional e localizar o serviço de opção pelo regime.

Depois de enviar a solicitação, é necessário acompanhar o resultado pelo serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Se forem identificados impedimentos, o sistema permitirá verificar as ocorrências que precisam ser resolvidas. Dependendo da natureza da pendência, a regularização poderá envolver a Receita Federal, a Fazenda estadual ou a administração tributária municipal.

O contribuinte deve acompanhar o processamento até a confirmação do resultado. Apenas transmitir o pedido não significa que a empresa já esteja definitivamente enquadrada para 2027.

Simples Nacional e regime regular de IBS e CBS têm prazos diferentes

A adesão ao Simples Nacional não deve ser confundida com a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS, tributos previstos na reforma tributária do consumo.

As empresas do Simples poderão optar por apurar e recolher esses dois tributos pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Essa alternativa é conhecida como modelo híbrido.

Nesse formato, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos abrangidos pelo regime, mas passa a apurar o IBS e a CBS separadamente, conforme as regras aplicáveis.

A opção pelo regime regular para o período de janeiro a junho de 2027 poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. A escolha deve considerar fatores como o perfil dos clientes, as compras de insumos, o aproveitamento de créditos tributários e os custos de adaptação dos controles fiscais.

Não existe uma alternativa mais vantajosa para todas as empresas. Negócios que vendem principalmente para consumidores finais podem ter necessidades diferentes daquelas que fornecem mercadorias ou serviços para outras empresas.

Por isso, a decisão deve ser precedida de simulações e análise contábil, considerando os efeitos sobre preços, margens e fluxo de caixa.

Confira o calendário do Simples Nacional para 2027

ProcedimentoPrazo
Solicitar ingresso ou retorno ao Simples NacionalAté 15/10/2026
Regularizar pendências que impedem a adesãoAté 30/10/2026
Optar pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027Até 30/10/2026
Cancelar as opções, conforme as regras aplicáveisDe 03/11 a 20/12/2026

As datas seguem o calendário estabelecido pela Resolução CGSN nº 194/2026 e divulgado pela Receita Federal.

O cronograma não deve ser aplicado automaticamente ao Microempreendedor Individual (MEI). A opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (Simei) segue procedimento e calendário próprios. Empresas em início de atividade também devem observar as regras específicas para seu enquadramento.

O que as empresas devem fazer antes do fim do prazo?

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

A prioridade para quem pretende entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 é apresentar o pedido até 15 de outubro e acompanhar o resultado. Caso sejam identificadas pendências, será necessário providenciar a regularização até o dia 30.

As empresas que já estão no regime também devem avaliar a opção de recolher IBS e CBS pelo modelo regular, considerando as características da operação e os efeitos financeiros da decisão.

A recomendação é não deixar a análise para os últimos dias. Consultar a situação fiscal, conferir o enquadramento e conversar com o contador são medidas que ajudam a evitar erros e permitem planejar a tributação do próximo ano com maior segurança.

Conclusão

Empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 devem formalizar a solicitação até 15 de outubro e acompanhar o processamento do pedido. Caso existam pendências fiscais, a regularização poderá ser feita até 30 de outubro, conforme as regras aplicáveis.

Também é necessário avaliar, com o apoio da contabilidade, se a apuração de IBS e CBS pelo regime regular é vantajosa para o negócio. Antecipar essas decisões ajuda a evitar problemas no enquadramento e permite planejar os custos tributários para o próximo ano.

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