A adesão ao Simples Nacional para 2027 entrou em uma fase decisiva para microempresas e empresas de pequeno porte. Até 7 de outubro, a Receita Federal registrou 469.498 solicitações, das quais 199.161 foram deferidas e 270.337 permanecem indeferidas, mas ainda dentro do prazo legal para correção das pendências.
O número mostra que uma parcela significativa das empresas que pretende ingressar ou retornar ao regime ainda precisa verificar sua situação fiscal. O indeferimento, neste momento, não significa necessariamente que a empresa perdeu a oportunidade de optar pelo Simples Nacional em 2027.
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O prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 termina em 15 de outubro de 2026. A regra foi alterada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução CGSN nº 194/2026.
A solicitação é destinada principalmente às empresas que desejam ingressar ou retornar ao regime no próximo ano. Se aprovada, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Por isso, quem ainda não fez o pedido não deve confundir o prazo de regularização de pendências com o prazo para solicitar a opção. São etapas diferentes.
Empresa indeferida ainda pode regularizar a situação
As empresas que tiveram o pedido indeferido por débitos ou outras situações impeditivas ainda podem resolver as pendências até 30 de outubro de 2026.
Esse prazo é especialmente importante porque o contribuinte não precisa interpretar o indeferimento inicial como uma decisão definitiva. A regularização dentro do período estabelecido pode permitir a revisão da situação da empresa, conforme as regras aplicáveis.
A Receita Federal orienta que o contribuinte acompanhe a solicitação e identifique exatamente qual pendência impediu o deferimento. Débitos tributários, por exemplo, podem exigir pagamento ou negociação antes que a empresa consiga concluir o processo.
O que os números da Receita Federal mostram?
O balanço mais recente evidencia uma mudança importante em relação aos dados divulgados anteriormente. Em 2 de outubro, havia 441.825 solicitações pelo Simples Nacional. Agora, o total chegou a 469.498.
Ao mesmo tempo, os deferimentos passaram de 164.070 para 199.161. Já os indeferimentos caíram de 277.755 para 270.337. A Receita, porém, não informa que toda essa mudança decorra exclusivamente da regularização de pendências, já que novos pedidos continuam sendo apresentados e as situações são atualizadas ao longo do período.
O dado mais relevante para o empreendedor, portanto, não é apenas o número geral de indeferimentos, mas a situação específica do CNPJ.
Como saber se a empresa pode entrar no Simples?
O primeiro passo é consultar o acompanhamento da opção no sistema oficial do Simples Nacional. A empresa deve verificar se o pedido foi deferido ou se existe alguma pendência que impeça o enquadramento.
Quando houver irregularidade, é importante identificar sua origem antes de tentar simplesmente realizar um novo procedimento. Dependendo do caso, a empresa pode precisar quitar débitos, parcelar valores ou solucionar alguma inconsistência cadastral ou fiscal.
Para escritórios de contabilidade, o momento exige atenção redobrada aos clientes que receberam indeferimento. Como o prazo de regularização termina em 30 de outubro, deixar a análise para os últimos dias pode reduzir o tempo disponível para resolver problemas mais complexos.
Simples Nacional e IBS e CBS são escolhas diferentes

A Reforma Tributária acrescentou uma segunda decisão relevante para as empresas que estarão no Simples Nacional em 2027.
Além de definir se permanecerá ou ingressará no regime simplificado, a empresa poderá escolher, nas condições previstas pela regulamentação, se irá recolher IBS e CBS pelo regime regular ou manter esses tributos dentro do modelo do Simples Nacional.
Essa escolha não deve ser confundida com a adesão ao Simples. São procedimentos distintos e com consequências diferentes para a apuração tributária.
Para o primeiro semestre de 2027, o prazo para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS vai até 30 de outubro de 2026. A Receita Federal destaca que essa possibilidade permite que a empresa continue no Simples Nacional, mas apure esses dois novos tributos fora do documento único do regime simplificado.
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