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Split payment muda cobrança de IBS e CBS e desloca risco penal para informações fiscais

Avatar de Bruna Cassana Machado Bruna Cassana Machado · · 20 min de leitura
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Imagine uma venda de R$ 1.000 na qual parte do pagamento, correspondente aos impostos, não chega a entrar no caixa da empresa. O sistema financeiro separa essa parcela e a transfere diretamente ao Fisco, entregando ao fornecedor apenas o valor líquido.

Essa é a lógica do split payment, um dos principais mecanismos da reforma tributária sobre o consumo. A ferramenta pretende automatizar o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), reduzindo atrasos, inadimplência e algumas formas de sonegação.

Isso não significa, porém, que os riscos tributários e criminais desaparecerão. Eles tendem a mudar de lugar. Com menos espaço para reter o imposto depois de receber o valor integral da venda, a fiscalização deverá concentrar mais atenção nos dados usados para calcular quanto será separado.

Classificação incorreta de produtos, omissão de operações, uso indevido de benefícios fiscais, notas incompatíveis com os pagamentos e manipulação intencional dos sistemas poderão se tornar pontos centrais das futuras investigações.

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O que é split payment?

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

Split payment significa, em tradução livre, “pagamento dividido”. Na legislação brasileira, o mecanismo também aparece como recolhimento do IBS e da CBS na liquidação financeira.

A liquidação acontece quando o dinheiro de uma compra é efetivamente transferido entre os participantes da transação. Em uma venda com cartão, por exemplo, é o momento em que o pagamento percorre o sistema financeiro até chegar ao estabelecimento.

Com o novo modelo, uma parte seguirá para o fornecedor e outra será direcionada ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal.

O mecanismo foi instituído pela Lei Complementar nº 214, de 2025, posteriormente alterada pela Lei Complementar nº 227, de 2026. A legislação estabelece que prestadores de serviços de pagamento e operadores dos respectivos sistemas deverão realizar a segregação nos casos abrangidos.

Como funciona atualmente

No sistema tradicional, uma empresa vende um produto ou serviço, recebe o preço integral e calcula os tributos devidos. O recolhimento costuma ocorrer posteriormente, dentro do prazo definido pela legislação.

Isso cria uma diferença de tempo entre receber o dinheiro do cliente e entregá-lo ao governo. Durante esse período, o valor correspondente ao imposto permanece no caixa da empresa.

Se o negócio passa por dificuldades financeiras, pode utilizar esse dinheiro para pagar fornecedores, salários ou dívidas. O tributo fica pendente e poderá resultar em multa, juros, inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.

Dependendo da conduta, da frequência e da intenção dos responsáveis, o caso também pode ultrapassar a esfera administrativa e chegar à investigação criminal.

Como será com o pagamento dividido

Quando o split payment estiver disponível e for aplicável, o fluxo mudará. O sistema consultará as informações da operação e calculará o montante a ser separado.

Em um exemplo meramente ilustrativo, suponha uma compra de R$ 1.000 e um valor de R$ 200 a ser segregado a título de IBS e CBS. Em vez de receber os R$ 1.000, a empresa receberia R$ 800, enquanto os R$ 200 seguiriam para os órgãos arrecadadores.

Na prática, os cálculos serão mais complexos. O sistema deverá considerar créditos tributários, valores já recolhidos, alíquotas, devoluções e outras características da operação.

Quais impostos serão alcançados?

O mecanismo foi desenvolvido para o IBS e a CBS, tributos criados pela reforma tributária para substituir gradualmente parte da atual cobrança sobre o consumo.

A CBS é federal e substituirá PIS e Cofins. Já o IBS será administrado de forma compartilhada por estados, Distrito Federal e municípios, ocupando gradualmente o espaço do ICMS e do ISS.

O Imposto Seletivo, destinado a produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, possui regras próprias e não deve ser confundido com os dois tributos sujeitos à sistemática principal do split payment.

A transição será gradual. Durante alguns anos, empresas terão de lidar com tributos antigos e novos ao mesmo tempo.

O split payment já está funcionando para todas as empresas?

Não. A existência do mecanismo na legislação não significa que todas as vendas brasileiras já estejam submetidas ao pagamento dividido.

A implementação depende da construção e da integração de sistemas da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS, das empresas, das plataformas digitais e dos prestadores de pagamento.

Em 2026, foram disponibilizados documentos técnicos da Plataforma Pública do Split Payment. A publicação desses materiais permite que instituições financeiras, desenvolvedores e empresas preparem seus sistemas.

No entanto, a legislação determina uma implementação gradual, em pelo menos duas etapas. Atos conjuntos deverão definir quais instrumentos de pagamento, operações e contribuintes entrarão em cada fase.

A própria Receita Federal mantém uma página oficial com a legislação e os atos da reforma tributária.

Quais formas de pagamento poderão entrar no sistema?

A arquitetura do split payment foi pensada principalmente para transações eletrônicas. Isso inclui operações intermediadas por bancos, instituições de pagamento, adquirentes de cartão e outros participantes do sistema financeiro.

Entre os meios que poderão ser alcançados estão:

  • Pix;
  • boleto bancário;
  • cartão de débito;
  • cartão de crédito;
  • cartão pré-pago;
  • transferências eletrônicas;
  • vouchers;
  • pagamentos iniciados por plataformas digitais.

A aplicação efetiva dependerá da disponibilidade técnica e dos atos de implementação. Nem todos os meios precisam entrar ao mesmo tempo.

Operações em dinheiro representam um desafio adicional porque não passam por uma instituição que possa realizar a separação automática. Pagamentos sem vinculação adequada ao documento fiscal também exigirão controles específicos.

Quais são os modelos de split payment?

A legislação prevê dois procedimentos principais: o padrão e o simplificado. A diferença está na forma como o valor separado será calculado e aproveitado.

Procedimento padrão

No procedimento padrão, o sistema deverá consultar as informações necessárias para identificar o valor correto de IBS e CBS a ser recolhido naquela operação.

A legislação permite considerar, entre outros elementos:

  • débitos incidentes sobre a venda;
  • créditos já apropriados pelo contribuinte;
  • parcelas anteriormente recolhidas;
  • informações do documento fiscal;
  • dados transmitidos pelos participantes da operação.

A proposta é impedir que seja separado um valor superior ao necessário quando a empresa possui créditos que podem reduzir seu débito.

Quanto maior a integração entre nota fiscal, pagamento e sistemas tributários, mais precisa tende a ser a segregação.

Procedimento simplificado

O procedimento simplificado utilizará um percentual previamente definido sobre o valor da operação. Esse percentual poderá variar conforme o setor econômico ou as características do contribuinte.

Nesse modelo, o valor separado em cada venda não corresponde necessariamente ao débito exato daquela transação. O acerto será realizado posteriormente, no período de apuração.

Se houver recolhimento excedente, a diferença deverá ser devolvida conforme as regras aplicáveis. Se o montante segregado for insuficiente, a empresa continuará responsável pelo saldo.

A Lei Complementar nº 227/2026 estabeleceu que o procedimento simplificado será opcional ao contribuinte, sem prejuízo das hipóteses transitórias que poderão ser disciplinadas pelos órgãos responsáveis.

Por que o split payment reduz alguns riscos criminais?

O mecanismo retira do fornecedor o controle sobre a parcela efetivamente segregada. Se o dinheiro foi separado na liquidação e enviado diretamente ao Fisco, a empresa não chegou a ter disponibilidade sobre ele.

Isso enfraquece, para essa parcela, a ideia de que o empresário teria recebido um tributo cobrado do consumidor e decidido se apropriar do valor.

O tema ganhou importância depois de uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o ICMS.

O que o STF decidiu sobre o ICMS declarado e não pago?

Em 2019, ao julgar o Recurso em Habeas Corpus nº 163.334, o STF decidiu que pode cometer apropriação indébita tributária o contribuinte que, de forma contumaz e com intenção de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente.

A decisão não transformou todo atraso tributário em crime. A tese exige dois elementos relevantes:

  • comportamento contumaz, ou seja, repetido e usado como prática recorrente;
  • dolo de apropriação, que é a intenção consciente de ficar com o valor.

O próprio STF esclareceu a tese do RHC 163.334, diferenciando o inadimplente eventual do contribuinte que utiliza o não pagamento como parte de sua estratégia empresarial.

Com o split payment, o valor devidamente separado não fica disponível para o fornecedor. Por isso, a lógica da apropriação perde espaço nessa parte da operação.

Por que o risco criminal não desaparece?

O sistema automatiza a separação, mas depende das informações que recebe. Se os dados estiverem errados, o valor segregado também poderá estar errado.

O foco das irregularidades tende a migrar do momento do pagamento para etapas anteriores, como emissão da nota, enquadramento fiscal, aplicação da alíquota e vinculação entre a venda e a transação financeira.

Em vez de perguntar apenas “quem ficou com o dinheiro do imposto?”, a fiscalização poderá perguntar “quem alterou as informações para diminuir o imposto separado?”.

Omissão de vendas

Uma operação não registrada pode ficar fora da apuração ou dificultar a correta identificação dos tributos.

Se uma empresa realiza vendas sem documento fiscal ou divide artificialmente as transações para esconder parte da receita, poderá ser submetida a autuação. Havendo elementos de fraude intencional e redução ou supressão de tributo, o caso pode adquirir relevância penal.

Classificação incorreta de produtos e serviços

Produtos e serviços poderão ter tratamentos tributários diferentes. Alguns estarão sujeitos à alíquota-padrão, enquanto outros poderão receber redução, isenção ou regime específico.

Um erro isolado de classificação pode resultar em correção e penalidade administrativa. Já uma alteração deliberada, repetida e organizada para aplicar uma carga menor pode ser interpretada como fraude.

Imagine uma empresa que vende um produto tributado normalmente, mas o registra intencionalmente como item beneficiado. O sistema separará um valor menor porque recebeu uma informação falsa.

Uso indevido de créditos tributários

O IBS e a CBS seguem a lógica da não cumulatividade. Em termos simples, a empresa poderá descontar determinados tributos pagos em suas aquisições daqueles devidos nas vendas.

Créditos inexistentes, duplicados ou baseados em operações simuladas podem reduzir o valor que será segregado.

Se a empresa utiliza um crédito por falha de interpretação, o caso pode permanecer na esfera administrativa. Se cria documentos falsos ou simula compras para diminuir deliberadamente o imposto, a situação é diferente.

Manipulação do vínculo entre nota e pagamento

O funcionamento adequado dependerá da conexão entre o documento fiscal e a transação financeira.

Inconsistências podem surgir quando:

  • o pagamento não é vinculado à nota correta;
  • várias notas são associadas à mesma transação;
  • a venda é cancelada apenas no sistema fiscal;
  • o preço informado diverge do valor efetivamente pago;
  • uma operação é artificialmente dividida;
  • pagamentos de terceiros são usados para dificultar a identificação.

Essas situações não representam automaticamente crimes. Elas precisam ser analisadas conforme a causa, a frequência, o prejuízo tributário e a intenção dos envolvidos.

Saldos não cobertos pela segregação

A lei determina expressamente que o split payment não elimina a responsabilidade do contribuinte pelo eventual saldo de IBS ou CBS.

Isso pode ocorrer no procedimento simplificado, em falhas de integração, em instrumentos ainda não alcançados ou quando o valor segregado for menor do que o débito final.

A empresa terá de apurar e pagar a diferença. Se deixar de fazê-lo, surgirão consequências tributárias. A existência de repercussão criminal dependerá das circunstâncias e da demonstração dos requisitos legais.

Operações fora do sistema

A implementação será gradual e não alcançará imediatamente todas as transações.

Durante a transição, parte do imposto continuará passando pelo caixa dos fornecedores. Também poderão existir pagamentos em dinheiro e meios ainda não integrados.

Nesses casos, os riscos associados ao recebimento integral do preço permanecem mais próximos do modelo atual.

Dívida tributária será automaticamente tratada como crime?

Não. Esse é um dos cuidados mais importantes para empresas, administradores e profissionais contábeis.

A falta de pagamento de um tributo pode gerar:

  • multa;
  • juros;
  • cobrança administrativa;
  • inscrição em dívida ativa;
  • protesto;
  • execução fiscal;
  • impedimento para obter certidões;
  • restrições em benefícios fiscais.

A responsabilização criminal exige enquadramento em uma conduta prevista em lei, além da comprovação dos elementos necessários. Em crimes de sonegação, normalmente ganha destaque a existência de dolo, ou seja, vontade consciente de suprimir ou reduzir tributo por meio de determinada conduta.

Uma divergência de interpretação, indisponibilidade tecnológica ou erro corrigido espontaneamente não deve ser automaticamente colocado no mesmo nível de uma fraude documental planejada.

Essa distinção deverá ser observada especialmente na fase de implantação, quando empresas e instituições financeiras estarão adaptando sistemas a uma estrutura inédita.

Qual será o risco para bancos e instituições de pagamento?

Prestadores de serviços de pagamento e operadores de sistemas terão a obrigação de segregar e remeter os valores nas operações abrangidas.

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece, porém, que essas instituições não serão responsáveis tributárias pelo IBS e pela CBS incidentes sobre as vendas que apenas ajudam a liquidar.

Em linguagem comum, o banco não se torna o contribuinte do imposto devido pelo comerciante somente porque processou o pagamento.

Isso não oferece imunidade para qualquer comportamento. Poderá haver responsabilização quando existir participação consciente em fraude, desvio de valores ou manipulação deliberada de informações, desde que a conduta de cada pessoa seja devidamente demonstrada.

Falhas no cumprimento das obrigações operacionais também poderão gerar penalidades administrativas e regulatórias específicas.

Falha sistêmica não equivale automaticamente a fraude

Um sistema pode apresentar instabilidade, atraso de comunicação ou erro de processamento. Esses problemas devem ser investigados e corrigidos, mas não comprovam, sozinhos, intenção criminosa.

Para diferenciar falha técnica de conduta dolosa, deverão ser observados elementos como:

  • origem do erro;
  • duração da falha;
  • controles existentes;
  • conhecimento prévio dos responsáveis;
  • medidas tomadas após a identificação;
  • eventual benefício obtido;
  • tentativa de esconder o problema;
  • repetição do comportamento.

Manter registros detalhados das ocorrências será fundamental para demonstrar como cada incidente aconteceu.

O que muda para os administradores das empresas?

O pagamento automatizado reduz uma decisão arriscada que existe atualmente: usar temporariamente o dinheiro do tributo para financiar o caixa do negócio.

Em compensação, aumenta a importância da governança sobre informações. Administradores precisarão garantir que áreas fiscal, financeira, contábil, comercial e tecnológica trabalhem com dados compatíveis.

O risco não ficará restrito ao contador. Decisões comerciais sobre preços, descontos, cadastro de produtos, promoções, cancelamentos e meios de pagamento poderão influenciar a apuração.

Dirigentes não devem ser responsabilizados apenas pelo cargo que ocupam. Uma eventual acusação precisa individualizar quem tomou decisões, conhecia irregularidades ou participou da conduta. Ainda assim, a falta de controles internos pode dificultar a defesa da organização e de seus gestores.

Como o split payment afetará o caixa das empresas?

O fornecedor deixará de receber parte do valor bruto das vendas. Isso altera a disponibilidade imediata de dinheiro para despesas diárias.

Empresas que atualmente utilizam valores de impostos como capital de giro sentirão impacto maior. Essa prática já traz riscos, mas pode acontecer quando o tributo vence semanas depois da venda.

Com a segregação automática, o recurso não estará disponível para:

  • pagar salários;
  • comprar estoque;
  • quitar fornecedores;
  • cobrir empréstimos;
  • financiar novas vendas;
  • enfrentar atrasos de clientes.

O planejamento financeiro deverá passar a considerar a receita líquida após o split payment. Limites de crédito e necessidades de capital de giro também precisarão ser revistos.

Créditos e devoluções exigirão atenção

Uma segregação acima do débito efetivo pode retirar do caixa mais dinheiro do que o necessário, ainda que temporariamente.

A legislação prevê mecanismos de devolução e compensação, mas sua eficiência prática dependerá dos sistemas e dos prazos operacionais.

Por isso, as empresas deverão acompanhar diariamente valores separados, créditos utilizados, devoluções, cancelamentos e saldos a recuperar.

Como ficam ICMS e ISS durante a transição?

A mudança não ocorrerá de uma vez. O IBS substituirá gradualmente ICMS e ISS até 2033.

Durante esse período, as empresas poderão conviver com dois ambientes:

  • o sistema atual, no qual ICMS e ISS seguem suas regras próprias;
  • o novo sistema, com IBS, CBS e implantação gradual do split payment.

A decisão do STF sobre o ICMS declarado e não recolhido continuará relevante enquanto o imposto existir. Paralelamente, começarão a surgir questões próprias do IBS e da CBS.

Essa sobreposição torna a fase de transição especialmente delicada. Um mesmo grupo econômico poderá ter operações sujeitas a modelos distintos de arrecadação e diferentes mapas de risco.

O que as empresas devem fazer antes da implantação?

Esperar a obrigatoriedade para começar a adaptação pode ser caro. O split payment envolve tecnologia, tributação, fluxo financeiro e controles de integridade.

Mapear todas as operações

A empresa deve identificar como recebe pagamentos, quais documentos emite e como relaciona cada recebimento à respectiva venda.

O mapeamento deve incluir Pix, cartões, boletos, transferências, plataformas digitais, parcelamentos, antecipação de recebíveis e pagamentos em dinheiro.

Revisar o cadastro de produtos e serviços

Descrição, classificação fiscal, alíquota e tratamento tributário precisam estar atualizados.

Cadastros antigos ou duplicados podem produzir erros em escala quando o cálculo passa a ser automatizado.

Integrar as áreas internas

Fiscal, contabilidade, tecnologia, tesouraria, jurídico e vendas não podem preparar a mudança isoladamente.

Uma promoção criada pela equipe comercial, por exemplo, pode alterar o valor da operação. Se o sistema fiscal não reconhecer corretamente o desconto, nota e pagamento poderão divergir.

Criar trilhas de auditoria

A empresa deve registrar quem alterou cadastros, aprovou exceções, cancelou documentos e corrigiu divergências.

Essas trilhas ajudam a localizar problemas e demonstrar que havia controles destinados a prevenir fraudes.

Separar erro, dívida e suspeita de fraude

O protocolo interno deve tratar cada caso de acordo com sua natureza:

  • erro operacional deve ser corrigido e documentado;
  • insuficiência financeira precisa ser levada à gestão e regularizada;
  • indício de fraude exige preservação de provas e investigação;
  • divergência jurídica deve receber análise especializada.

Misturar todas as situações aumenta o risco de respostas inadequadas.

Testar os sistemas

A empresa deve simular vendas, cancelamentos, devoluções, pagamentos parcelados e antecipações.

Também é recomendável testar falhas de comunicação, pagamentos sem identificação e diferenças entre o documento fiscal e a liquidação.

O consumidor perceberá alguma mudança?

A expectativa é que a separação ocorra nos bastidores. O consumidor continuará pagando o preço total informado pelo fornecedor.

O tributo não será um valor extra cobrado depois da compra. Ele integra a operação e será segregado dentro do fluxo financeiro.

A reforma busca aumentar a transparência, mas os detalhes exibidos em documentos fiscais dependerão dos leiautes e das regras aplicáveis.

O consumidor também poderá se beneficiar de maior rastreabilidade e redução da concorrência desleal praticada por empresas que deixam de recolher tributos como estratégia de negócio.

O split payment acabará com a sonegação?

Não. Nenhum sistema tecnológico elimina totalmente a fraude.

O mecanismo reduz a oportunidade de receber o preço integral e reter posteriormente a parcela tributária. Ao mesmo tempo, aumenta o valor estratégico das informações que alimentam o cálculo.

As irregularidades poderão se deslocar para:

  • operações sem documento fiscal;
  • classificações falsas;
  • créditos inexistentes;
  • cadastros manipulados;
  • pagamentos ocultados;
  • cancelamentos simulados;
  • uso indevido de regimes favorecidos;
  • conluio entre participantes.

A integração digital também amplia a capacidade de detecção. Nota fiscal, pagamento, escrituração e movimentação financeira poderão ser comparados com maior rapidez.

O resultado esperado não é o desaparecimento do risco criminal, mas uma mudança em sua natureza: menos foco na retenção física do dinheiro e mais atenção à autenticidade e à qualidade dos dados.

Perguntas frequentes

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Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

O que é split payment na reforma tributária?

É o mecanismo que permite separar e recolher IBS e CBS no momento da liquidação financeira da venda. O fornecedor recebe o valor líquido depois da segregação aplicável.

O split payment já vale para todas as empresas?

Não. A implementação será gradual e dependerá de atos conjuntos, disponibilidade tecnológica, meios de pagamento abrangidos e etapas definidas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

O split payment acaba com o risco de crime tributário?

Não. Ele reduz algumas possibilidades relacionadas à retenção do imposto, mas permanecem riscos envolvendo omissão de operações, dados falsos, créditos indevidos e manipulação do cálculo.

Deixar de pagar imposto é sempre crime?

Não. A dívida tributária produz consequências administrativas e financeiras, mas a responsabilização criminal depende da conduta prevista em lei e da comprovação dos elementos exigidos, inclusive dolo quando aplicável.

O banco será responsável pelo imposto da empresa?

Em regra, não. A legislação atribui ao prestador de pagamento o dever operacional de segregar e recolher, mas afasta sua responsabilidade tributária pelo IBS e pela CBS incidentes sobre a venda que ele apenas liquida.

O que acontece se o split payment separar menos que o devido?

O contribuinte continua responsável pelo saldo do IBS e da CBS. A diferença deverá ser apurada e recolhida conforme as regras e os prazos aplicáveis.

O consumidor pagará um valor adicional?

Não por causa do mecanismo. O split payment divide internamente o pagamento já realizado pelo consumidor entre o fornecedor e os órgãos arrecadadores.

O split payment alcançará pagamentos em dinheiro?

A implementação está concentrada nos instrumentos eletrônicos. Operações em dinheiro representam um desafio de controle e poderão permanecer fora da segregação automática, conforme a regulamentação.

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