O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados não devem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento terminou com placar de 7 votos a 4 favorável aos contribuintes e representa uma decisão relevante para empresas que recebem incentivos fiscais estaduais.
A estimativa da Receita Federal é de que a mudança possa provocar impacto de até R$ 16,5 bilhões para a União. O valor ajuda a dimensionar a importância econômica da discussão, que envolve não apenas a tributação das empresas, mas também os limites entre a política fiscal dos Estados e a arrecadação federal.
Leia mais:
Governadores mantêm ICMS do diesel e barram redução
O que o STF decidiu sobre os créditos de ICMS

A discussão envolve uma modalidade de benefício fiscal na qual o Estado concede ao contribuinte um crédito presumido de ICMS. Na prática, o mecanismo reduz a carga tributária estadual ou funciona como incentivo para determinadas atividades econômicas.
O ponto questionado no STF era se esse benefício deveria ser tratado como receita ou vantagem econômica para fins de cobrança de PIS e Cofins.
A maioria dos ministros concluiu que não. Para a corrente vencedora, a União não pode utilizar a tributação federal para neutralizar os efeitos de uma política de incentivo adotada por um Estado.
A decisão foi tomada no plenário presencial. O caso já tinha alcançado maioria favorável aos contribuintes em julgamento virtual iniciado anos antes, mas a análise presencial levou à renovação da discussão e à formação de um novo placar.
Por que o federalismo entrou no julgamento
Embora o processo trate diretamente de PIS e Cofins, os ministros que votaram pela exclusão dos créditos deram destaque ao princípio do federalismo.
A lógica é que os Estados possuem competência para definir políticas de incentivo dentro de suas atribuições tributárias. Se a União tributar esse benefício de maneira a reduzir ou eliminar sua vantagem econômica, o efeito da política estadual pode ser comprometido.
O entendimento também considera que o crédito presumido não deve ser confundido automaticamente com uma receita convencional obtida pela empresa em uma operação comercial.
STF ainda pode analisar recursos
Apesar do resultado, a discussão não necessariamente termina com a publicação do julgamento.
Um dos pontos de atenção está na composição atual do Supremo. Parte dos votos que formaram a maioria foi proferida por ministros que posteriormente deixaram a Corte. Pelo regimento interno, esses votos permanecem válidos no processo, mas eventuais recursos podem abrir espaço para manifestação de ministros que ainda não participaram daquela etapa da análise.
Durante o julgamento, Alexandre de Moraes chamou atenção justamente para essa possibilidade. Na avaliação apresentada em plenário, os embargos de declaração poderiam provocar uma nova discussão sobre aspectos do caso.
Isso significa que empresas e profissionais da área tributária devem acompanhar não apenas o resultado do julgamento, mas também os próximos atos processuais antes de considerar encerradas todas as consequências jurídicas.
Por que a decisão preocupa a União
O impacto financeiro estimado pela Receita Federal é um dos principais pontos da decisão.
A projeção de até R$ 16,5 bilhões demonstra que a exclusão dos créditos presumidos da base do PIS e da Cofins pode representar uma redução relevante de arrecadação federal. O efeito, porém, não significa necessariamente uma perda imediata de igual valor nos cofres públicos, pois depende da aplicação da decisão aos diferentes contribuintes e períodos envolvidos.
Para as empresas, o resultado pode representar uma redução da carga tributária em situações nas quais os créditos presumidos de ICMS vinham sendo considerados na apuração das contribuições federais.
O que muda para as empresas
A decisão é especialmente relevante para companhias que recebem incentivos estaduais estruturados por meio de créditos presumidos de ICMS.
Antes de alterar procedimentos fiscais ou buscar eventual recuperação de valores, entretanto, a empresa precisa verificar o enquadramento específico do benefício que recebe. Isso porque diferentes incentivos de ICMS podem possuir características jurídicas e contábeis distintas.
Também é necessário analisar o período alcançado pela decisão, a existência de processos administrativos ou judiciais e a forma como a empresa vinha registrando e tributando o benefício.
Pode haver recuperação de valores pagos?
Em determinadas situações, a decisão pode abrir espaço para que contribuintes discutam valores recolhidos indevidamente, mas isso não significa que toda empresa tenha automaticamente direito a receber dinheiro de volta.
A possibilidade de recuperação depende de fatores como período de apuração, situação judicial ou administrativa do contribuinte e eventuais limitações definidas pelo próprio STF.
Por isso, a orientação prática é evitar compensações ou pedidos de restituição feitos apenas com base em uma interpretação genérica da decisão. O tratamento deve ser avaliado caso a caso.
Entenda a divergência entre os ministros

Os quatro ministros que ficaram vencidos defenderam uma interpretação diferente sobre a natureza econômica dos créditos.
Para essa corrente, quando uma empresa recebe um benefício estadual que reduz o valor de ICMS que teria de desembolsar, existe uma vantagem econômica incorporada ao seu patrimônio. Sob essa perspectiva, o benefício poderia ser considerado para fins de incidência das contribuições federais.
A divergência também levantou uma questão relacionada à repartição de competências tributárias. Na visão apresentada pelos ministros vencidos, a concessão de um benefício pelo Estado não deveria impedir automaticamente a União de considerar seus efeitos econômicos na apuração de tributos federais.
A maioria, contudo, adotou a interpretação de que a tributação federal não pode retirar os efeitos de uma política fiscal legitimamente implementada por um ente estadual.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
