O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou uma nova ofensiva contra pagamentos considerados incompatíveis com as regras estabelecidas pela própria Corte para as chamadas verbas indenizatórias da magistratura. Em decisões publicadas na quarta-feira, 12 de agosto de 2026, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin ordenaram que sete Tribunais de Justiça interrompam pagamentos que estejam fora dos parâmetros definidos pelo Supremo e identifiquem valores que deverão ser devolvidos.
A determinação alcança os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. A medida é consequência da apuração iniciada pelo STF depois que os presidentes dessas Cortes foram obrigados a apresentar informações detalhadas sobre pagamentos feitos a magistrados entre abril e julho de 2026.
O caso ganhou dimensão nacional porque envolve os chamados “penduricalhos”, expressão utilizada para designar parcelas, gratificações, auxílios e indenizações que podem elevar significativamente os valores recebidos por integrantes do Judiciário e de outras carreiras públicas.
A decisão mais recente não representa simplesmente uma redução geral dos salários dos magistrados. O que está em discussão é a legalidade de determinadas parcelas e, principalmente, o cumprimento dos limites estabelecidos pelo Supremo para pagamentos de natureza indenizatória.
Leia mais:
STF define regras e mantém parte dos penduricalhos de magistrados

O que o STF determinou sobre os pagamentos
Os quatro ministros determinaram que os tribunais interrompam imediatamente pagamentos que ultrapassem os parâmetros estabelecidos pelo STF ou que não estejam expressamente autorizados pela Corte.
Também foi determinada a identificação dos magistrados que receberam valores considerados indevidos. Depois dessa apuração, os tribunais deverão providenciar a devolução dos montantes que excederam os limites determinados.
Os presidentes das Cortes terão ainda de apresentar ao Supremo documentos que comprovem tanto a suspensão dos pagamentos irregulares quanto a devolução dos valores apontados nas decisões. Segundo informações divulgadas nesta quarta-feira, o prazo estabelecido para a comprovação é de cinco dias.
A determinação representa um avanço importante em relação às decisões anteriores porque, desta vez, o STF não apenas estabeleceu regras para impedir novos pagamentos fora dos critérios como também determinou expressamente a recuperação de valores considerados indevidos.
Quais tribunais estão envolvidos
A medida alcança sete tribunais:
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
- Tribunal de Justiça de Goiás;
- Tribunal de Justiça do Maranhão;
- Tribunal de Justiça do Paraná;
- Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro;
- Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte;
- Tribunal de Justiça de Rondônia.
A investigação não surgiu de forma isolada. Em julho, o ministro Alexandre de Moraes determinou que essas Cortes apresentassem, em 48 horas, informações individualizadas sobre pagamentos realizados entre abril e julho, incluindo folhas de pagamento de magistrados ativos, aposentados e pensionistas.
Na mesma ocasião, decisões dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes também determinaram a apresentação de informações nos processos sob suas respectivas relatorias. O objetivo era verificar se os pagamentos realizados pelos tribunais estavam obedecendo às regras fixadas pelo Plenário do STF.
Por que o STF passou a fiscalizar os chamados penduricalhos
A discussão ganhou força em março de 2026, quando o Plenário do Supremo estabeleceu parâmetros nacionais para o pagamento de verbas indenizatórias a magistrados e integrantes do Ministério Público.
O ponto central da decisão foi a necessidade de respeitar o teto constitucional e estabelecer limites objetivos para as parcelas que podem ser pagas além do subsídio.
Em julho, ao analisar recursos apresentados contra a decisão anterior, o Plenário manteve o entendimento de que o conjunto das verbas indenizatórias deve respeitar o limite de 35% do subsídio mensal. A Corte também detalhou quais parcelas poderiam continuar sendo pagas e em quais circunstâncias.
O subsídio mensal dos ministros do STF, que serve como referência para o teto constitucional, está em R$ 46.366,19. Esse valor foi reafirmado na tese de repercussão geral fixada pelo Supremo.
É importante fazer uma distinção: os 35% mencionados nas decisões não significam que o teto constitucional passou a ser R$ 46 mil mais 35% para qualquer servidor público. Trata-se de uma regra específica estabelecida pelo STF para o conjunto das verbas indenizatórias da magistratura e do Ministério Público dentro do regime de transição analisado pela Corte.
Como funciona o limite de 35%
A decisão do Supremo estabelece que a soma das parcelas indenizatórias autorizadas deve respeitar o limite de 35% do subsídio correspondente.
Considerando um subsídio de R$ 46.366,19, 35% representam aproximadamente R$ 16.228,17.
Isso não significa que todo magistrado tenha direito automático a receber esse valor adicional todos os meses. O limite funciona como teto para o conjunto das parcelas que podem ser enquadradas na regra, e cada verba precisa atender às condições jurídicas específicas determinadas pelo Supremo.
Além disso, existem parcelas que têm natureza remuneratória e seguem tratamento diferente. Por isso, não é correto simplesmente somar todos os benefícios encontrados em um contracheque e afirmar que o resultado representa o salário mensal ordinário do magistrado.
A própria tese do STF diferencia o subsídio das parcelas indenizatórias e estabelece quais pagamentos podem ser considerados dentro do regime excepcional definido pela Corte.
O que são os penduricalhos
“Penduricalho” não é uma categoria jurídica oficial. É uma expressão usada no debate público para se referir a vantagens adicionais que podem ser recebidas por determinadas carreiras do serviço público.
No caso analisado pelo STF, aparecem diferentes tipos de verbas, incluindo auxílios, gratificações, indenizações e pagamentos relacionados a atividades específicas.
Entre os pagamentos questionados estão verbas relacionadas a assistência pré-escolar, licenças, difícil provimento ou acesso, funções administrativas, acúmulo de jurisdição, direção de fórum, órgãos diretivos e outras atividades.
Também foram analisadas parcelas relacionadas a férias, plantões, mudança de residência, adoção e outras situações previstas em normas específicas.
A existência de uma verba em uma legislação estadual, resolução administrativa ou ato interno, porém, não significa automaticamente que o pagamento possa continuar sendo feito. O STF estabeleceu que as regras nacionais fixadas no julgamento precisam ser observadas pelos tribunais.
Quais pagamentos podem ser considerados irregulares
A análise não deve ser feita apenas pelo nome da verba.
Uma mesma denominação pode aparecer em contextos diferentes, enquanto parcelas juridicamente distintas podem receber nomes semelhantes em diferentes tribunais. Por isso, o que importa é verificar a origem, a natureza, o fundamento legal e as condições de pagamento.
O Supremo deixou claro, por exemplo, que auxílios criados por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais, quando não estiverem de acordo com a tese nacional estabelecida pela Corte, não podem simplesmente continuar sendo pagos.
Essa orientação atinge diretamente a autonomia administrativa dos tribunais quando ela ultrapassa os limites constitucionais e as regras vinculantes estabelecidas pelo STF.
PVTAC também entrou no centro da discussão
Outro ponto importante é a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC).
A parcela está relacionada ao tempo de atividade jurídica e pode corresponder a 5% do subsídio a cada cinco anos, até o limite de 35%, conforme os critérios estabelecidos pelo STF.
Entretanto, a Corte deixou claro que o pagamento depende da comprovação efetiva do tempo de serviço utilizado para o cálculo. Não basta, portanto, simplesmente lançar a parcela na folha de pagamento.
Na decisão que detalhou a aplicação das regras, o STF afirmou que a PVTAC pode ser implementada para magistrados e membros do Ministério Público, ativos e inativos, desde que respeitado o limite de 35% e observados os critérios definidos pela Corte.
A nova determinação reforça justamente esse ponto: os tribunais terão de demonstrar a origem e a comprovação dos períodos utilizados para calcular a vantagem.
Férias e licenças podem ser convertidas em dinheiro?
Essa é uma das partes mais complexas da decisão.
O STF autorizou, em situações específicas, a indenização em dinheiro de períodos de férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos antes do julgamento que estabeleceu as novas regras, desde que o período não tenha sido usufruído por necessidade absoluta do serviço.
Mesmo nesses casos, o pagamento deve respeitar o limite de 35% estabelecido para as verbas indenizatórias.
A Corte também admitiu, excepcionalmente, a conversão em dinheiro de até 30 dias por ano de plantões judiciais e de custódia não usufruídos por interesse público, desde que atendidos os critérios estabelecidos.
No caso dos plantões virtuais, há uma exigência adicional: deve ter ocorrido efetiva convocação para a prática de ato processual.
Portanto, não existe uma autorização geral para transformar qualquer período de férias, licença ou plantão em dinheiro sem limites.
Como surgiram pagamentos tão elevados
A apuração do STF foi desencadeada depois que surgiram informações sobre pagamentos muito acima do subsídio mensal.
Reportagens sobre o assunto apontaram casos em que contracheques de magistrados chegaram a centenas de milhares de reais em determinados meses, especialmente quando houve acúmulo de valores ou pagamento de parcelas retroativas.
Esses valores extraordinários não significam necessariamente que o subsídio mensal do magistrado tenha sido reajustado para aquela quantia.
Em muitos casos, a diferença decorre da concentração, em um único mês, de indenizações, valores retroativos, férias acumuladas ou outras parcelas.
É justamente essa estrutura que o STF pretende submeter a critérios mais uniformes, evitando que pagamentos excepcionais sejam utilizados para produzir remunerações incompatíveis com as regras constitucionais e com a tese fixada pelo Plenário.
O que aconteceu depois da decisão de março
Em 25 de março de 2026, o Supremo estabeleceu uma tese nacional para disciplinar a remuneração da magistratura e do Ministério Público enquanto o Congresso não editar a legislação prevista pela Constituição.
Entre os pontos definidos, a Corte reafirmou que o teto constitucional é o subsídio dos ministros do STF e determinou que, no regime de transição, apenas determinadas parcelas indenizatórias poderiam ser consideradas, observados os limites estabelecidos.
Depois disso, o Supremo voltou a examinar o assunto em junho e julho para esclarecer como as regras deveriam ser aplicadas.
Em 30 de junho, o Plenário concluiu o julgamento dos recursos e manteve o limite de 35% para o conjunto das verbas indenizatórias, além de detalhar situações específicas.
Poucos dias depois, o STF determinou que sete tribunais apresentassem informações sobre os pagamentos realizados entre abril e julho.
A apuração culminou nas novas ordens de suspensão e devolução divulgadas em agosto.
O STF já havia alertado sobre pagamentos fora das regras
A determinação de agosto não surgiu sem aviso.
Em maio, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino já haviam reiterado que tribunais e outros órgãos não poderiam criar, implantar ou pagar parcelas remuneratórias ou indenizatórias que não estivessem autorizadas pelos parâmetros estabelecidos pelo Plenário.
Naquele momento, a Corte advertiu que a criação ou manutenção de benefícios fora da tese de repercussão geral poderia resultar em responsabilização dos gestores.
A cobrança de informações feita em julho foi, portanto, uma etapa posterior de fiscalização para verificar se as determinações estavam sendo cumpridas na prática.
CNJ terá papel na fiscalização
Além das determinações diretamente dirigidas aos tribunais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terá papel relevante na fiscalização dos pagamentos questionados.
A decisão do STF determina mecanismos de verificação das verbas e dos pagamentos realizados, permitindo que o órgão de controle acompanhe a adequação das folhas às regras estabelecidas pela Corte.
O objetivo é impedir que a discussão fique limitada a uma decisão judicial abstrata e garantir que os critérios sejam efetivamente observados nas folhas de pagamento.
A própria decisão de julho já havia atribuído ao corregedor nacional de Justiça a tarefa de levantar pagamentos anteriores cuja legalidade e regularidade tivessem sido verificadas, antes de eventual retomada.
AGU também deverá apresentar informações
A Advocacia-Geral da União (AGU) também entrou no radar da fiscalização.
Segundo as informações divulgadas sobre a nova decisão, a AGU foi chamada a apresentar ao STF as folhas de pagamento completas de seus integrantes para que sejam verificadas eventuais parcelas que possam estar fora dos parâmetros definidos pela Corte.
A medida amplia a apuração para além dos sete Tribunais de Justiça inicialmente investigados.
Isso demonstra que o STF pretende acompanhar de maneira mais abrangente a aplicação das regras relacionadas ao teto e às verbas indenizatórias.
O que significa a devolução dos valores
A determinação de devolução não significa que todos os valores recebidos por magistrados durante os últimos meses serão automaticamente cobrados de volta.
A ordem é direcionada aos pagamentos identificados como indevidos por ultrapassarem os limites estabelecidos ou por não terem autorização compatível com a tese do STF.
Primeiro, os tribunais precisam identificar os beneficiários e calcular os valores considerados irregulares. Depois, devem adotar as medidas para recuperar as quantias e comprovar o cumprimento da determinação perante o Supremo.
Esse procedimento é importante porque a análise precisa ser individualizada.
Um magistrado que tenha recebido uma verba dentro dos critérios estabelecidos não está na mesma situação daquele que recebeu parcela considerada incompatível com a decisão.
Por que a decisão é relevante para as contas públicas

A discussão ultrapassa os contracheques individuais porque pagamentos adicionais representam despesa pública.
Quando uma verba é paga de forma recorrente a uma carreira inteira, mesmo pequenas diferenças individuais podem representar valores expressivos no orçamento ao longo dos anos.
A padronização determinada pelo STF procura reduzir interpretações locais que permitam a criação de vantagens incompatíveis com os critérios nacionais.
Reportagens publicadas sobre o caso apontaram que a revisão dos pagamentos pode produzir impacto bilionário nas despesas anuais, embora estimativas desse tipo dependam da consolidação dos dados oficiais e da efetiva implementação das medidas.
Por isso, é importante diferenciar uma estimativa jornalística do impacto efetivamente calculado pelos órgãos públicos após a conclusão das auditorias.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
