A contratação de empréstimos consignados por aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) continua sujeita a limites específicos de juros. Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a competência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ouvido o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), para estabelecer o teto dessas taxas.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7759 foi concluído em 28 de agosto de 2026. A ação havia sido apresentada pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que contestava a interpretação da legislação que permite ao INSS definir os juros máximos para operações vinculadas aos benefícios administrados pelo instituto.
Com a decisão, o Supremo manteve a validade dessa competência regulatória. Na prática, os bancos que oferecem crédito consignado nessa modalidade precisam respeitar os limites estabelecidos para cada tipo de operação.
A Corte entendeu que a medida é compatível com a Constituição e funciona como mecanismo de proteção dos consumidores que dependem de benefícios previdenciários ou assistenciais.
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Quais são os juros máximos do consignado em 2026?

Os limites informados para as operações de crédito consignado vinculadas ao INSS são diferentes conforme o produto contratado.
- Empréstimo consignado tradicional: até 1,85% ao mês.
- Cartão de crédito consignado: até 2,46% ao mês.
- Cartão consignado de benefício: até 2,46% ao mês.
Esses percentuais representam tetos, e não taxas obrigatórias. Uma instituição financeira pode oferecer juros menores, conforme as condições da operação, mas não deve ultrapassar o limite aplicável.
Antes de contratar, o consumidor precisa conferir a taxa mensal, o Custo Efetivo Total (CET), o número de parcelas e o valor que será descontado mensalmente. O CET permite avaliar outros encargos da operação, além dos juros.
Como os limites protegem aposentados e pensionistas?
No consignado, as parcelas são descontadas diretamente do benefício, o que reduz o risco de inadimplência para a instituição financeira. Essa característica pode facilitar a oferta de crédito, mas também compromete parte da renda mensal do segurado.
Para quem recebe um salário mínimo e precisa pagar alimentação, moradia, medicamentos e outras despesas, uma parcela adicional pode apertar o orçamento durante vários meses ou anos.
O teto de juros busca limitar o custo dessa modalidade de crédito e reduzir o risco de endividamento excessivo. Ainda assim, respeitar o limite não significa que todo empréstimo seja vantajoso: a decisão depende da necessidade, do prazo e da capacidade de pagamento do contratante.
Por que o STF analisou a regra do consignado?

A Associação Brasileira de Bancos questionou a competência do INSS para estabelecer os limites de juros por meio de normas administrativas. Entre os argumentos apresentados estavam possíveis conflitos com a livre iniciativa, a livre concorrência e as atribuições de órgãos responsáveis pela regulação do sistema financeiro.
O relator, ministro Nunes Marques, defendeu a validade da regra. O entendimento foi de que a atuação do INSS se restringe a uma modalidade específica de crédito vinculada aos benefícios sob sua administração, sem representar uma autorização para controlar os juros de todo o mercado financeiro.
O fundamento legal é o artigo 6º da Lei nº 10.820/2003, que trata do crédito consignado para beneficiários do Regime Geral de Previdência Social e contempla a participação do INSS na definição das condições aplicáveis.
A decisão não obriga os bancos a conceder empréstimos nem estabelece uma taxa única para todas as operações. Ela confirma a competência para fixar um limite máximo nas modalidades abrangidas pela regulamentação.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
