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STF toma importante decisão a respeito de demissões em massa

Ministros do STF determinam a partir de quando a nova regra para demissões em massa deverá ser aplicada. Veja o que eles decidiram.

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Homem segura grande caixa preenchida com planta, lápis de diversas cores, óculos, canetas azuis, grande papel e uma iluminária

Desde o final do ano passado, é comum encontrar notícias sobre demissões em massa realizadas por grandes empresas. Entretanto, pouca gente sabe as características desse processo dentro do território brasileiro.

Na quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou importante decisão sobre a regulamentação das demissões em massa feitas por empresas no país. Dessa forma, os ministros determinaram desde quando as novas regras estão valendo. 

O que aconteceu é que o STF decidiu sobre o assunto em 2022, mas a ação começou em 2009 e o processo só chegou ao tribunal em 2013. Assim, o resultado dessa semana foi uma modulação a uma decisão que já havia sido tomada. 

Entenda o processo sobre a ação de demissões em massa

Tudo começou em 2009, quando a Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) mandou 4 mil pessoas embora em uma demissão em massa. Nesse caso, representantes dos trabalhadores entraram com uma ação dizendo que deveria ter ocorrido uma negociação coletiva antes dos desligamentos. 

Essa tese foi aceita pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o que levou a Embraer a recorrer ao STF. Em 8 de junho de 2022, os ministros do Supremo fecharam a decisão sobre o assunto e confirmaram o resultado de instâncias inferiores. 

Os magistrados determinaram, portanto, que, em casos de demissões em massa, a empresa deve, obrigatoriamente, negociar com os sindicatos as condições do desligamento. 

Aplicação retroativa negada

Diante das novas regras para demissões em massa, surgiu um recurso para que os ministros dessem mais esclarecimentos sobre a decisão, principalmente, a partir de quando as normas deveriam ser aplicadas. 

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Assim, na última quarta-feira, os ministros do STF determinaram que a obrigatoriedade da negociação com sindicatos para demissões em massa vale para os desligamentos que ocorreram a partir do dia 14 de junho de 2022.

De acordo com o relator, não é possível cobrar das empresas tal comportamento antes dessa data, já que não existia nenhuma norma ou legislação que as obrigasse a agir dessa forma.

Imagem: Pixel-Shot / shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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