Quem compra roupas, eletrônicos, acessórios ou cosméticos em plataformas estrangeiras ganhou um motivo para acompanhar as próximas votações do Congresso. A comissão mista responsável pela Medida Provisória 1.357/2026 aprovou o texto que permite manter zerado o Imposto de Importação sobre encomendas de até US$ 50.
A decisão, porém, ainda não encerra a tramitação. Atualizado em 3 de setembro de 2026, o registro oficial mostra que a proposta precisa passar pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado até 8 de setembro. Se não for aprovada dentro do prazo, a medida provisória perde a validade.
Também é importante desfazer uma confusão comum: o fim da chamada “taxa das blusinhas” não deixa todas as compras internacionais livres de tributos. O imposto federal pode ficar zerado, mas o ICMS estadual continua sendo cobrado.
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O que a comissão aprovou

A comissão mista aprovou em 2 de setembro o relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF) sobre a Medida Provisória 1.357/2026. Como o texto original recebeu modificações, ele passou a tramitar na forma do Projeto de Lei de Conversão 13/2026.
A principal mudança autoriza o Ministério da Fazenda a reduzir a zero o Imposto de Importação incidente sobre remessas internacionais de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas. O limite considera o valor aduaneiro da encomenda, conforme os critérios aplicáveis à operação.
O texto também permite que o governo estabeleça uma alíquota de até 30% para encomendas de valor superior a US$ 50 e de até US$ 3 mil. Antes da MP, a legislação determinava uma cobrança mínima de 20% na primeira faixa e de 60% para compras de maior valor.
Segundo a Agência Senado, nove das 112 emendas apresentadas foram acolhidas total ou parcialmente pela relatora. As alterações incluem mecanismos contra fraudes, novas obrigações para plataformas digitais e avaliações periódicas dos efeitos econômicos da desoneração.
A taxa das blusinhas já acabou?
Na prática, o Imposto de Importação sobre as remessas enquadradas na nova regra já pode ser reduzido a zero porque a medida provisória está em vigor desde sua publicação, em 12 de maio de 2026. O problema é que essa validade é temporária.
Medidas provisórias começam a produzir efeitos imediatamente, mas precisam ser aprovadas pela Câmara e pelo Senado para serem transformadas definitivamente em lei. A Câmara dos Deputados confirma que a MP alterou o Decreto-Lei 1.804/1980 e autorizou a Fazenda a ajustar as alíquotas do regime simplificado.
Até a manhã de 3 de setembro, a situação era a seguinte:
- a comissão mista havia aprovado o relatório;
- o texto aguardava análise do Plenário da Câmara;
- depois da Câmara, a proposta ainda precisaria ser votada pelo Senado;
- o prazo final para concluir a votação era 8 de setembro de 2026.
Portanto, dizer que a taxa acabou definitivamente ainda seria precipitado. O benefício está em vigor, mas depende da conclusão da tramitação parlamentar para continuar valendo.
O que acontece se a medida provisória não for aprovada
Se a Câmara e o Senado não concluírem a votação até 8 de setembro, a MP 1.357/2026 perderá a eficácia. Nesse cenário, poderá voltar a regra anterior, que previa Imposto de Importação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50.
O acompanhamento oficial da MP no Congresso informa que o prazo foi ajustado para 8 de setembro em razão do calendário legislativo de 2026.
Se uma das Casas modificar o conteúdo aprovado pela outra, o texto também poderá precisar retornar para nova análise. Por isso, mesmo depois da votação na Câmara, o consumidor deverá acompanhar a decisão do Senado e a publicação da futura lei.
Compras de até US$ 50 ficarão totalmente isentas?
Não. O texto trata do Imposto de Importação, que é federal. O ICMS, tributo estadual cobrado sobre a circulação e a importação de mercadorias, permanece em vigor.
Isso significa que uma compra enquadrada no limite poderá ter imposto federal igual a zero e, ainda assim, apresentar cobrança de ICMS no fechamento do pedido. A alíquota e o cálculo efetivo dependem da legislação aplicável ao estado de destino.
Além dos tributos, o preço final pode incluir:
- valor do produto;
- frete;
- seguro, quando houver;
- ICMS;
- eventuais tarifas do operador logístico;
- variação do dólar ou de outra moeda usada na compra.
Um exemplo para entender a diferença
Imagine, em um exemplo hipotético, uma compra de US$ 40 realizada em uma plataforma estrangeira participante do programa de conformidade da Receita Federal.
Se a operação atender a todos os critérios da faixa beneficiada, o Imposto de Importação poderá ser zerado. O consumidor, no entanto, ainda encontrará o ICMS na composição do preço.
Por essa razão, “fim da taxa das blusinhas” e “compra sem imposto” não significam a mesma coisa. O que está sendo retirado é uma cobrança federal específica, não toda a tributação da importação.
O que muda para compras acima de US$ 50
A isenção discutida pelo Congresso está limitada à primeira faixa de valor. Uma compra que ultrapasse US$ 50 não passa a ser isenta apenas porque foi feita por uma pessoa física ou em um site popular.
O relatório aprovado permite que a Fazenda trabalhe com alíquota de até 30% para remessas de valor superior a US$ 50 e de até US$ 3 mil. A aplicação concreta dependerá da regulamentação e dos atos do governo.
A proposta também possibilita a adoção de percentuais diferentes conforme:
- o meio de transporte da encomenda;
- a adesão da plataforma às regras de conformidade da Receita;
- o tipo de remessa, postal ou expressa;
- as medidas de controle e rastreabilidade adotadas na operação.
Remessa postal é aquela normalmente transportada pelos Correios. Remessa expressa é a enviada por empresas privadas de entrega internacional, conhecidas como empresas de courier.
Dividir uma compra evita o imposto?
O fracionamento artificial de encomendas poderá ser combatido de forma mais direta. Essa prática ocorre quando uma compra maior é separada deliberadamente em vários pacotes menores apenas para tentar permanecer abaixo do limite de US$ 50.
O projeto autoriza o Poder Executivo a estabelecer limites de quantidade e frequência para o uso da alíquota reduzida. Também poderão ser criados critérios para identificar compras comerciais ou destinadas à revenda apresentadas como aquisições de uso pessoal.
Por exemplo, comprar uma peça de roupa para uso próprio é diferente de receber dezenas de unidades iguais em remessas sucessivas. No segundo caso, a Receita pode entender que existe finalidade comercial, ainda que cada pacote isoladamente tenha valor inferior a US$ 50.
Plataformas terão mais responsabilidade
O relatório amplia as obrigações das plataformas estrangeiras e dos operadores logísticos participantes do programa de conformidade. A intenção é preservar o benefício para compras legítimas sem facilitar subfaturamento, pirataria ou entrada de mercadorias proibidas.
As empresas deverão adotar medidas como:
- verificar os dados cadastrais dos vendedores;
- rastrear remetentes e meios de pagamento;
- identificar padrões anormais de envio;
- manter registros eletrônicos das operações;
- criar canais para denúncias de produtos ilegais;
- retirar ofertas irregulares;
- cooperar com a Receita Federal e outras autoridades.
Também estão previstos relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento poderá levar a advertência, multa, suspensão e, nos casos mais graves, proibição de operar no país.
Para o consumidor, a mudança pode significar maior controle sobre os vendedores, mas também cancelamento de ofertas, retenção de pacotes ou exigência de dados adicionais quando houver suspeita de irregularidade.
Câmbio da data da compra pode trazer mais previsibilidade
Outra mudança aprovada pela comissão permite utilizar a cotação da moeda vigente no momento da compra para calcular o valor do produto nas plataformas habilitadas.
Hoje, a oscilação entre a data do pagamento e a entrada da encomenda no Brasil pode interferir no enquadramento tributário. Uma mercadoria comprada pouco abaixo de US$ 50, por exemplo, poderia ultrapassar o limite devido à variação cambial ocorrida durante o transporte.
A utilização do câmbio da data da compra reduz essa incerteza. O consumidor terá mais condições de saber, ainda no fechamento do pedido, em qual faixa sua encomenda será enquadrada.
Medicamentos para doenças raras terão regra especial
O texto cria isenção do Imposto de Importação para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas. A aquisição deverá ser feita por pessoa física para uso próprio.
Para receber o tratamento diferenciado, o produto precisará ser reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária como medicamento sem similar disponível no Brasil. Os procedimentos ainda dependerão de regulamentação dos órgãos competentes.
Essa regra deverá começar a produzir efeitos em até 180 dias depois da publicação da futura lei. Portanto, mesmo com a aprovação final do Congresso, sua aplicação não será necessariamente imediata.
Por que o fim da taxa divide consumidores e empresas
Para os consumidores, a retirada dos 20% reduz o custo das pequenas compras internacionais. O impacto tende a ser mais perceptível em itens baratos, nos quais o imposto representava uma parcela relevante do preço.
Já representantes da indústria e do varejo nacionais alegam que as plataformas estrangeiras podem vender em condições tributárias diferentes das enfrentadas por uma empresa instalada no Brasil. Os setores de vestuário, calçados, brinquedos e cosméticos estão entre os mais preocupados com a concorrência.
O debate envolve dois interesses legítimos. De um lado, está o acesso do consumidor a produtos mais baratos. Do outro, aparecem empregos, arrecadação e competitividade das empresas brasileiras.
Para acompanhar esse equilíbrio, o relatório determina que o Ministério da Fazenda publique a primeira avaliação em até três meses. Depois disso, os estudos deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.
As análises deverão observar:
- emprego e renda;
- competitividade da indústria e do varejo;
- preços de produtos populares;
- origem, valor e quantidade das remessas;
- diferenças tributárias entre importados e nacionais;
- arrecadação federal e estadual.
O Congresso também deverá fazer uma avaliação anual. O Executivo terá de apresentar dados sobre arrecadação, impactos econômicos e estimativa de renúncia de receita até 30 de abril de cada ano.
O que o consumidor deve fazer antes de comprar
Enquanto a tramitação não for concluída, a recomendação é verificar o preço total apresentado no fechamento do pedido. Sites participantes do programa de conformidade costumam discriminar o valor da mercadoria e os tributos antes do pagamento.
Antes de confirmar a compra:
- confira se a plataforma informa os impostos no checkout;
- some o preço do produto, o frete e os tributos;
- verifique se o vendedor fornece descrição correta da mercadoria;
- guarde o comprovante, a nota e a tela com o detalhamento do pedido;
- evite pedidos fracionados artificialmente;
- consulte as regras de devolução e reembolso;
- acompanhe a votação da MP até 8 de setembro.
Também vale comparar o custo final com o preço praticado no Brasil. Garantia local, prazo de entrega, assistência técnica e facilidade de devolução podem compensar uma pequena diferença de preço.
O próximo passo da taxa das blusinhas
A aprovação na comissão foi importante, mas ainda não tornou o fim do imposto permanente. A Câmara e o Senado precisam aprovar a MP 1.357/2026 antes do encerramento de sua validade.
Para o comprador, a informação central é simples: encomendas elegíveis de até US$ 50 podem continuar sem o Imposto de Importação federal, mas seguem sujeitas ao ICMS. Quem pretende comprar deve observar o valor total no checkout e acompanhar a decisão final do Congresso.
Perguntas frequentes

A taxa das blusinhas acabou em 2026?
A cobrança federal de 20% foi zerada por uma medida provisória em vigor desde maio de 2026. Para a mudança se tornar permanente, a MP ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado dentro do prazo constitucional.
Compras de até US$ 50 não terão nenhum imposto?
Não. O Imposto de Importação federal pode ser zerado, mas o ICMS estadual continua incidindo sobre a encomenda.
A isenção vale para Shein, Shopee e AliExpress?
Ela pode valer para compras elegíveis realizadas em plataformas que cumpram as regras de conformidade e tributação estabelecidas pela Receita Federal. O consumidor deve conferir o detalhamento dos tributos antes de pagar.
O limite de US$ 50 inclui o frete?
O enquadramento tributário considera o valor aduaneiro conforme as regras da importação, que podem levar em conta mercadoria, frete e seguro. O cálculo apresentado pela plataforma deve ser conferido antes da confirmação do pedido.
O que acontece se a MP não for aprovada até 8 de setembro?
A medida perde a validade e a cobrança federal anterior poderá voltar. O Congresso também poderá disciplinar os efeitos produzidos durante o período de vigência.
Posso dividir uma compra para ficar abaixo de US$ 50?
O fracionamento artificial poderá ser identificado e tratado como irregular. O governo poderá limitar a frequência e a quantidade de remessas beneficiadas.
Compras acima de US$ 50 também terão redução?
O relatório autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquota de até 30% para remessas acima de US$ 50 e de até US$ 3 mil. A aplicação depende da regulamentação vigente.
