O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece benefícios variados a seus contribuintes. Para trabalhadores que estejam incapacitadas de exercer o ofício, por exemplo, existem o Auxílio-Doença e a Aposentadoria por Invalidez. Será que quem já sofreu um AVC tem direito a algum destes?
Trabalhadores que sofreram AVC têm direito a algum auxílio do INSS?
Você já se perguntou se trabalhadores que sofreram AVC podem solicitar algum benefício junto ao INSS? Descubra!
Tanto o Auxílio-Doença quanto a Aposentadoria por Invalidez são benefícios voltados para pessoas que estejam inaptas para trabalhar, seja por motivo de acidente ou de doença. Em outras palavras, é preciso avaliar cada caso separadamente e identificar impossibilidade laboral.
O Acidente Vascular Cerebral (AVC) pode ter diversas consequências diferentes. Em alguns casos, aliás, a pessoa afetada irá se recuperar prontamente e sem sequelas. É preciso que o indivíduo passe por uma perícia médica para avaliar a extensão dos danos, conforme determina a legislação.
Auxílio-Doença x Aposentadoria por Invalidez
Esses benefícios por incapacidade têm a função de prover auxílio para o contribuinte que não consiga mais trabalhar. Sendo assim, confira a tabela abaixo para entender a diferença entre eles:
| Benefício | Requisitos | Contexto |
| Auxílio-Doença | – Qualidade de segurado; o cidadão deve contribuir ao INSS. – Cumprimento da carência mínima de 12 contribuições. | Perícia médica do INSS constata incapacidade temporária. |
| Aposentadoria por Invalidez | – Qualidade de segurado; o cidadão deve contribuir ao INSS. – Cumprimento da carência mínima de 12 contribuições. | Perícia médica do INSS constata incapacidade permanente. |
Um detalhe a se ressaltar, no entanto, diz respeito ao cumprimento da carência. Ela pode ser isenta em alguns casos específicos. Além de acidentes de trabalho e de outra natureza, existe, além disso, uma lista de doenças graves que a lei garante isenção de carência.
Solicitando seu benefício
Caso você queira solicitar o Auxílio-Doença ou a Aposentadoria por Invalidez, isso pode ser feito pelos canais de atendimento digitais do INSS. Antes de mais nada, acesse o site Meu INSS ou o aplicativo, disponível no Google Play, para Android, e na App Store, para iOS.
Use seu número de CPF para fazer seu cadastro na plataforma, se ainda não possuir um. Procure a seção “Novo Pedido” e selecione a opção que você deseja. Lembre-se, entretanto, que será precisa agendar a já citada perícia médica em uma agência do INSS.
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