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O que é a tributação na fonte e como declarar? Conheça agora!

Alguns rendimentos são retidos antes mesmo de serem recebidos e eles também devem ser declarados. Entenda!

As dúvidas sobre o imposto de renda são tantas que às vezes é difícil até mesmo enumerá-las. Nesse sentido, um dos questionamentos que ocorre com muita frequência é o que é tributação na fonte. Apesar de ser um conceito simples, muitas pessoas ainda não entendem o que isso significa.

Para resolver de vez essa dúvida, leia o artigo a seguir e fique por dentro de tudo.

Confira agora mesmo!

O que é a tributação na fonte?

A tributação na fonte é muito falada principalmente entre os trabalhadores contratados sob o regime CLT, ou seja, de carteira assinada. Ela também recebe outros nomes, sendo o mais conhecido como “imposto de renda retido na fonte”. Ela dá origem, inclusive, à declaração de imposto retido na fonte ― DIRF.

Trata-se de um recolhimento compulsório feito em algumas situações, como o caso que já foi mencionado dos trabalhadores celetistas. Chama-se de tributação na fonte porque o imposto é recolhido antes mesmo do pagamento ser efetuado. Ou seja, esse pagamento já vem com o desconto do imposto, e não há a possibilidade de não pagá-lo.

Isso quer dizer que quem sofre uma tributação na fonte não tem a alternativa de fazer um pagamento como se fosse um boleto. Em vez disso, o recolhimento já acontece de forma automática, inviabilizando a opção de “não pagar” o tributo.

Quem sofre a retenção do imposto de renda retido na fonte?

Conforme mencionamos, o caso mais clássico de retenção do imposto de renda na fonte são os trabalhadores de carteira assinada, ou CLT como muitos falam.

Mas não são somente eles que se enquadram nessa condição, pois os funcionários públicos também têm seu imposto retido na fonte, além de aposentados e pensionistas do INSS.

No entanto, não é todo mundo que se encaixa nesses quesitos que tem seu imposto de renda retido na fonte. Existem alguns casos de isenção no pagamento de impostos. Dessa forma, quem é isento não precisa pagar e, se não paga, não há o que reter. 

No caso dos trabalhadores, quem ganha atualmente até R$ 1.903,68 por mês está isento do pagamento do imposto de renda e de sua consequente retenção na fonte.

Aposentados e pensionistas do INSS também obedecem esse teto, sendo que se tiverem mais de 65 anos de idade o teto corresponde ao dobro do valor mencionado, ou seja, R$ 3.807,36.

Por fim, ainda falando de beneficiários do INSS, não haverá retenção alguma caso o indivíduo seja portador de alguma doença grave.

Para além disso, podemos citar as aplicações financeiras e o 13º salário, que têm retenção na fonte e não podem ser restituídas. Isso quer dizer que sua tributação é definitiva. 

Como é calculado o imposto de renda retido na fonte?

Para saber como é calculado o imposto de renda retido na fonte, basta recorrer à tabela fornecida pela Receita Federal.

No entanto, é importante ficar claro que quem tem o imposto retido já na fonte, esse cálculo é somente para o próprio entendimento. Uma vez que o imposto foi retido, não há o que fazer, pois o tributo já foi pago.

Dessa forma, a retenção do imposto de renda é feita mediante a tabela abaixo, que parou de sofrer sua devida correção no ano de 2016. Veja a seguir.

Faixa de recebimento (R$)Desconto do IR (%)Dedução (R$)
Até 1.903,98Isento0,00
De 1.903,99 até 2.826,657,50142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515,00354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,50636,13
Acima de 4.664,6827,50869,36
Fonte: Receita Federal do Brasil

Para que fique mais claro ainda o entendimento de quanto de imposto é retido de um determinado trabalhador, façamos um exemplo. Suponha que alguém receba em carteira assinada o valor de R$ 4.500,00. Assim, seu percentual de desconto de imposto de renda será de 22,50%.

Por meio de um cálculo simples, podemos chegar ao valor do imposto: R$ 4.500,00 x 22,50% = R$ 1.012,50. No entanto, existe uma dedução para ser feita que nesse caso é de R$ 636,13. Assim, o imposto de renda retido na fonte será de R$ 1.012,50 – R$ 636,13 = R$ 376,37.

Como o imposto de renda retido na fonte deve ser declarado?

É importante ter em mente que tanto o pagador quanto o recebedor de um valor (quer seja um salário, quer seja uma aposentadoria) precisam informar à Receita Federal.

Assim, sempre que uma empresa faz um pagamento a um funcionário, ela informa à Receita que o fez. Da mesma forma, o trabalhador também precisa, caso ele tenha pago imposto de renda.

Isso é feito por meio da declaração de ajuste anual do imposto de renda. Trata-se de um programa de computador disponibilizado pela Receita Federal para um indivíduo inserir as informações referentes ao ano anterior. 

A Receita, por sua fez, fará o cruzamento de informações. É importantíssimo fazer a declaração de maneira correta para não ter problemas com o fisco e cair na malha fina.

É possível receber de volta alguma quantia da tributação na fonte?

Se existe um lado que muitas pessoas consideram ruim em pagar o imposto sem nem ao menos ter a chance de tocar no dinheiro (já que ele é retido na fonte), há o lado bom que é a possibilidade de restituir parte dele. 

Restituir significa receber de volta parte do imposto que foi pago e isso pode acontecer porque a Receita entendeu que houve pagamento a mais do imposto de renda.

Para que isso seja possível, é preciso fazer uma declaração totalmente correta inserindo eventuais pagamentos que reduzem a base de cálculo do imposto. Gastos médicos, por exemplo, não têm limite de dedução. 

Se alguém recebeu R$ 100 mil em um determinado ano e pagou R$ 30 mil em um tratamento médico, sua base de cálculo para pagamento de imposto será de R$ 70 mil e não de R$ 100 mil. 

No entanto, seu imposto na fonte foi retido sobre o recebimento de R$ 100 mil durante todo o ano que se passou e, nesse caso, provavelmente ele receberá uma restituição no momento de fazer a declaração de ajuste anual no ano posterior à retenção.

Imagem: rafapress / shutterstock.com