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Vale-alimentação e Vale-refeição: o que mudou?
O vale-alimentação e seu similar, o vale-refeição, passaram por novas mudanças recentemente. Confira o que mudou!
Na primeira semana de agosto, o Senado Federal aprovou uma medida que traz mudanças para o Vale-alimentação e seu similar, o Vale-refeição. A MP já foi aprovada pela Câmara e segue para sanção presidencial.
Dentre os pontos abordados está a proibição de compra de bebidas alcoólicas. O texto também traz a possibilidade do trabalhador trocar a bandeira do cartão e sacar o dinheiro que não tiver usado após 60 dias.
Ambos os vales devem ser usados apenas para compras de produtos alimentícios. Ou seja, a compra de cigarros ou bebidas alcoólicas fica vedada. A tentativa de adquirir produtos não alimentícios pode ser barrada nos caixas.
Principais mudanças
Caso a MP seja sancionada, os trabalhadores poderão solicitar à empresa a troca da bandeira do cartão entre os planos de serviços dos vales, sem custo adicional. A possibilidade passará a valer dia 1º de maio de 2023.
Ainda sobre as bandeiras dos cartões, os estabelecimentos ficarão obrigados a aceitar todas as bandeiras. Dessa forma, o cidadão que tiver um cartão de uma bandeira X não aceita em determinado estabelecimento, poderá usar para efetuar o pagamento, basta o local aceitar VA ou VR.
Estima-se que com essa medida a concorrência entre o setor deve aumentar com a ampliação das bandeiras.
O saldo não utilizado em 60 dias poderá ser sacado pelo trabalhador. Nessa situação, o destino do dinheiro pode ser qualquer um. Todas as alterações passam a valer 14 meses após a publicação da lei.
VA e VR em dinheiro?
Recentemente, o deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade) tentou criar a regra que determinava o pagamento dos vales em dinheiro em espécie. A proposta foi criticada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) por causar prejuízos aos estabelecimentos.
O trecho foi retirado da MP. Apesar disso, a regra do saque após 60 dias passou mesmo com a tentativa de veto pela Câmara.
Proibições
A MP publicada em março trata de proibições para os estabelecimentos e empresas.
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A partir do texto, fica proibido o fornecimento de descontos aos empregadores que contratam os serviços de VA e VR. A prática era realizada frequentemente para atrair mais clientes, mas prejudicava os trabalhadores.
Ademais, não é mais permitido a antecipação dos repasses aos trabalhadores.
Multas
Empresas ou estabelecimentos que descumprirem as regras estarão passíveis a multas, que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil. O valor pode ser dobrado em tentativa de bloquear a fiscalização.
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Imagem: Viktoriia Hnatiuk / shutterstock.com
