Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Vale-alimentação e Vale-refeição: o que mudou?

O vale-alimentação e seu similar, o vale-refeição, passaram por novas mudanças recentemente. Confira o que mudou!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago3 min de leitura
homem paga com o cartão alimentação na maquininha do mercado

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Na primeira semana de agosto, o Senado Federal aprovou uma medida que traz mudanças para o Vale-alimentação e seu similar, o Vale-refeição. A MP já foi aprovada pela Câmara e segue para sanção presidencial.

Dentre os pontos abordados está a proibição de compra de bebidas alcoólicas. O texto também traz a possibilidade do trabalhador trocar a bandeira do cartão e sacar o dinheiro que não tiver usado após 60 dias. 

Ambos os vales devem ser usados apenas para compras de produtos alimentícios. Ou seja, a compra de cigarros ou bebidas alcoólicas fica vedada. A tentativa de adquirir produtos não alimentícios pode ser barrada nos caixas. 

Principais mudanças

Caso a MP seja sancionada, os trabalhadores poderão solicitar à empresa a troca da bandeira do cartão entre os planos de serviços dos vales, sem custo adicional. A possibilidade passará a valer dia 1º de maio de 2023. 

Ainda sobre as bandeiras dos cartões, os estabelecimentos ficarão obrigados a aceitar todas as bandeiras. Dessa forma, o cidadão que tiver um cartão de uma bandeira X não aceita em determinado estabelecimento, poderá usar para efetuar o pagamento, basta o local aceitar VA ou VR. 

Estima-se que com essa medida a concorrência entre o setor deve aumentar com a ampliação das bandeiras.  

O saldo não utilizado em 60 dias poderá ser sacado pelo trabalhador. Nessa situação, o destino do dinheiro pode ser qualquer um. Todas as alterações passam a valer 14 meses após a publicação da lei. 

VA e VR em dinheiro? 

Recentemente, o deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade) tentou criar a regra que determinava o pagamento dos vales em dinheiro em espécie. A proposta foi criticada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) por causar prejuízos aos estabelecimentos. 

O trecho foi retirado da MP. Apesar disso, a regra do saque após 60 dias passou mesmo com a tentativa de veto pela Câmara. 

Proibições

A MP publicada em março trata de proibições para os estabelecimentos e empresas. 

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

A partir do texto, fica proibido o fornecimento de descontos aos empregadores que contratam os serviços de VA e VR. A prática era realizada frequentemente para atrair mais clientes, mas prejudicava os trabalhadores. 

Ademais, não é mais permitido a antecipação dos repasses aos trabalhadores. 

Multas

Empresas ou estabelecimentos que descumprirem as regras estarão passíveis a multas, que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil. O valor pode ser dobrado em tentativa de bloquear a fiscalização.  

Enfim, quer ficar por dentro de tudo o que acontece no mundo das finanças? 

Então nos siga no canal do YouTube e em nossas redes sociais, como o Facebook, Twitter, Twitch e Instagram. Assim, você acompanhará tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito, empréstimos, fintechs e matérias relacionadas ao mundo das finanças.

Imagem: Viktoriia Hnatiuk / shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

Topicos relacionados