A Câmara dos Deputados deu um passo importante para ampliar os direitos de trabalhadores de aplicativos nesta quarta-feira (10). Os parlamentares aprovaram o requerimento de urgência para o Projeto de Lei (PL) 1.579/2025, que obriga empresas como iFood, Rappi e Uber Eats a fornecer vale-alimentação a entregadores cadastrados em suas plataformas.
Com a urgência, o texto poderá ser votado diretamente no plenário, sem precisar passar pelas comissões temáticas, acelerando sua tramitação.
O que prevê o PL 1579/2025?

Vale-alimentação obrigatório
O projeto, de autoria das deputadas Talíria Petrone (PSOL-RJ) e Juliana Cardoso (PT-SP), determina que as empresas de aplicativos de entrega concedam aos trabalhadores créditos de no mínimo R$ 20 a cada 4 horas ininterruptas ou 6 horas alternadas de trabalho.
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Regras de uso
- O benefício será concedido de forma eletrônica, diretamente no aplicativo;
- O valor só poderá ser utilizado para a aquisição de alimentos;
- Está proibida a conversão em dinheiro ou o desconto do valor da remuneração por entregas realizadas.
Fiscalização e prazo
O Ministério do Trabalho e Emprego terá até 90 dias após a sanção para regulamentar a lei, definindo mecanismos de fiscalização e denúncia. Caso aprovada, a medida entrará em vigor 180 dias após a publicação.
Fundamentação do projeto
Combate à fome entre entregadores
Na justificativa, as deputadas afirmam que a proposta busca enfrentar uma das maiores contradições sociais: a insegurança alimentar entre trabalhadores que entregam comida.
Dados do relatório Entregas da Fome (2024), da Ação da Cidadania, mostram que:
- 13% dos entregadores vivem em situação de insegurança alimentar moderada ou grave;
- 18,5% enfrentam insegurança alimentar leve.
Contexto econômico
Apesar da relevância do setor, que movimentou R$ 110,7 bilhões em 2023, segundo estudo da Fipe sobre o iFood, os entregadores convivem com jornadas extensas, ausência de direitos trabalhistas e dificuldades até mesmo para se alimentar.
Direito à alimentação na Constituição
Artigo 6º da Constituição
O PL 1579/2025 regulamenta o art. 6º da Constituição Federal, que inclui a alimentação como direito social fundamental.
Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN)
A proposta também dialoga com a Lei nº 11.346/2006, que estabelece o dever do Estado de garantir a segurança alimentar e nutricional da população.
Segundo o texto do projeto, assegurar o vale-alimentação aos entregadores é uma forma de tornar efetivo esse direito, especialmente para trabalhadores em situação de vulnerabilidade.
Impactos sociais e econômicos
Para os entregadores
A medida é vista como um avanço significativo no reconhecimento da atividade. Para muitos, o acesso a uma refeição adequada durante o expediente significa melhores condições de saúde e dignidade no trabalho.
Para as empresas
As plataformas de delivery, que acumulam lucros expressivos, terão de arcar com o novo custo. A expectativa é que a mudança provoque debates sobre o equilíbrio entre a rentabilidade das empresas e a proteção social mínima aos trabalhadores.
Para a sociedade
Ao reduzir a fome e a precarização laboral, a proposta pode contribuir para menor rotatividade de trabalhadores, mais qualidade no serviço e maior estabilidade social.
Comparação com legislações existentes
Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
Atualmente, o PAT permite que empresas forneçam alimentação com incentivos fiscais, mas de forma voluntária.
O PL 1579/2025 inova ao tornar a concessão obrigatória para as empresas de aplicativos, estabelecendo uma política específica diante do crescimento do setor.
Tendências internacionais
Em outros países, como Espanha e França, o debate sobre os direitos de trabalhadores de aplicativos já resultou em medidas de proteção, principalmente relacionadas a vínculo empregatício. No Brasil, a proposta se soma a iniciativas de regulamentação em andamento no Congresso.
Tramitação do projeto
Próximos passos
Com a urgência aprovada, o PL 1579/2025 pode ser incluído na pauta do plenário a qualquer momento. Caso seja aprovado pela Câmara, seguirá para o Senado Federal.
Possíveis ajustes
Relatores e líderes partidários podem propor alterações no texto, como valores diferentes ou formas alternativas de custeio. Ainda assim, a essência do projeto deve ser mantida: garantir o direito à alimentação aos entregadores de aplicativos.
Desafios e críticas
Custo para as empresas
Há quem defenda que a medida pode gerar impacto financeiro relevante para as plataformas, com risco de repasse ao consumidor.
Fiscalização
Outro desafio será criar mecanismos eficazes para impedir fraudes e garantir que os créditos sejam realmente utilizados para a compra de alimentos.
Resistência política
Parte da bancada empresarial na Câmara deve se opor, alegando excesso de regulação e intervenção no setor privado.
Importância da medida

Para os defensores, o projeto representa uma ação de justiça social, corrigindo uma contradição do setor de entregas: trabalhadores que transportam comida, mas muitas vezes não têm o que comer.
A proposta, segundo as autoras, “valoriza o trabalho, promove a justiça distributiva e assegura a efetivação dos direitos humanos no Brasil”.
Perguntas frequentes (FAQ)
O que é o PL 1579/2025?
É o projeto de lei que obriga aplicativos de entrega, como iFood e Rappi, a fornecer vale-alimentação aos entregadores cadastrados.
Quanto o entregador receberá de vale-alimentação?
O valor mínimo previsto é de R$ 20 a cada 4 horas de trabalho ininterruptas ou 6 horas alternadas.
Como será concedido o benefício?
O crédito será depositado na plataforma digital do aplicativo e só poderá ser usado para a compra de alimentos.
Quando o projeto pode começar a valer?
Se aprovado e sancionado, entrará em vigor 180 dias após a publicação oficial.
Quem terá direito ao vale-alimentação?
Todos os entregadores cadastrados há pelo menos um mês no aplicativo.
As empresas podem converter o valor em dinheiro?
Não. O benefício será exclusivo para alimentação, vedada a conversão em pecúnia.
Considerações finais
Se aprovado em definitivo, o projeto poderá se tornar referência em políticas públicas de proteção social para a chamada “gig economy”, reforçando o princípio de que dignidade, saúde e nutrição são direitos inegociáveis.
