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Venda de imóvel pode sair mais cara com novos impostos; veja detalhes

Saiba aqui como a reforma tributária muda a venda de imóvel e aumenta os impostos. Entenda o impacto e se prepare agora! Leia já!!

Erivelto LopesPor Erivelto Lopes8 min de leitura
Imóveis aluguéis

A reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional promete mudar profundamente o modo como o brasileiro paga impostos sobre imóveis. A partir de 2027, a venda de propriedades poderá ficar mais cara para quem realiza transações com frequência, graças à criação de dois novos tributos que substituem o atual modelo fragmentado de arrecadação.

Essas mudanças não afetam apenas grandes incorporadoras ou investidores com muitas propriedades. Pessoas físicas que vendem ou constroem imóveis de forma recorrente também poderão ser classificadas como contribuintes de atividade econômica, enfrentando um peso fiscal inédito. Com prazos apertados e regras complexas, o momento exige atenção e planejamento estratégico.

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Imagem: Canva

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Venda de imóvel: O que muda com a reforma tributária

A reforma criou dois novos impostos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Eles substituem uma série de tributos existentes — ICMS, ISS, PIS e Cofins — e passam a funcionar no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Na prática, a cobrança será mais transparente, mas também mais abrangente, alcançando operações que antes escapavam da tributação cumulativa.

Embora a alíquota combinada do IBS e CBS deva variar entre 26,5% e 28%, o setor imobiliário receberá uma redução de 50%. Assim, as operações de venda de imóveis serão taxadas com uma alíquota efetiva de aproximadamente 13,25%. Ainda assim, o impacto é relevante, pois essa cobrança se soma ao já conhecido Imposto de Renda sobre ganho de capital.

Quem deve pagar os novos impostos

Nem todo proprietário será obrigado a recolher IBS e CBS. A tributação incide apenas sobre quem realiza vendas frequentes ou atua de maneira semelhante a uma empresa no mercado imobiliário. A legislação estabelece três critérios principais que determinam a obrigatoriedade:

Mais de três imóveis vendidos por ano

Quem vender ou ceder direitos de mais de três imóveis em um mesmo ano será considerado contribuinte do IBS e da CBS. Isso inclui a cessão de direitos de uso, como usufruto, quando o dono transfere o direito de utilizar o bem, mas mantém a propriedade.

A contagem considera as operações realizadas no ano anterior. Assim, quem vender quatro imóveis em 2026, por exemplo, passará a ser tributado pelo novo regime em 2027. O valor financeiro das transações não importa: o critério é a quantidade de operações.

Construção e venda em menos de cinco anos

Outro ponto de atenção é o prazo entre a construção e a venda. Se o contribuinte construir um imóvel e vendê-lo em menos de cinco anos, a operação será considerada atividade econômica. Um terreno adquirido em 2027, com uma casa construída e vendida em 2029, já entra na regra. Vendas feitas após 2032, entretanto, ficam isentas da nova cobrança.

Encerrar empresa não elimina a tributação

A advogada tributarista Bianca Xavier, da FGV Direito Rio, explica que a lei foi desenhada para evitar manobras que tentem reduzir artificialmente a carga tributária. Mesmo que uma pessoa encerre uma empresa e passe a vender imóveis como pessoa física, será tributada se continuar realizando mais de três transações por ano.

Reduções e abatimentos previstos na reforma

Apesar do aumento potencial da carga, a reforma prevê mecanismos de redução que podem aliviar o bolso dos contribuintes. Três principais benefícios foram criados para o setor imobiliário:

Alíquota reduzida em 50%

O primeiro benefício é a redução de 50% da alíquota padrão. Se a soma de IBS e CBS chegar a 26,5%, o percentual aplicado às vendas de imóveis será de 13,25%. Essa medida reconhece o peso social e econômico do mercado imobiliário e busca evitar encarecimento excessivo das propriedades.

Tributação apenas sobre o lucro

O imposto incide apenas sobre o ganho real, e não sobre o valor total da venda. Isso significa que é possível abater o valor investido na compra ou na construção — o chamado mecanismo de memória de custo.

Por exemplo, um imóvel adquirido por R$ 400 mil e vendido por R$ 600 mil terá imposto apenas sobre o lucro de R$ 200 mil, e não sobre o total da venda. Essa regra também se aplica a imóveis antigos, comprados antes de 2027, desde que o valor pago seja atualizado até 31 de dezembro de 2026.

Desconto direto na base de cálculo

Há ainda o abatimento direto de até R$ 100 mil no cálculo do lucro tributável. Para imóveis residenciais construídos, esse abatimento é integral; para terrenos ou lotes residenciais, o valor é de R$ 30 mil. Esses limites serão corrigidos anualmente pelo IPCA, mantendo o poder de compra ao longo do tempo.

Como funcionam os cálculos na prática

Vamos considerar um exemplo para visualizar o impacto:

  • Valor de venda: R$ 500 mil
  • Valor de construção: R$ 300 mil
  • Lucro: R$ 200 mil
  • Abatimento direto: R$ 100 mil
  • Base final de cálculo: R$ 100 mil
  • Alíquota reduzida: 13,25%

O total devido em IBS e CBS será de R$ 13.250. Caso não existissem abatimentos, a tributação sobre os R$ 200 mil de lucro, com alíquota de 26,5%, chegaria a R$ 53 mil. Ou seja, com os descontos previstos, o contribuinte pagará apenas 25% do que seria devido sem os benefícios.

Reforma
Imagem: Freepik

E o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda sobre ganho de capital continua existindo. A reforma tributária não altera suas regras. Isso significa que, além do IBS e da CBS, o vendedor continuará sujeito ao IR, que varia conforme a faixa de lucro. A novidade é que os novos tributos acrescentam um custo adicional, e não substituem o imposto já existente.

Cronograma das mudanças

A implementação das novas regras será gradual:

  • 2025: regulamentação completa da reforma com a publicação da Lei Complementar nº 214.
  • 2026: fase de transição e início do monitoramento fiscal, com o lançamento do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).
  • 2027: início oficial da cobrança de IBS e CBS para quem se enquadrar nos critérios de habitualidade ou volume de transações.

Em 2026, portanto, o governo acompanhará as operações imobiliárias para definir quem será considerado contribuinte em 2027.

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O papel do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)

O CIB unificará todas as informações sobre imóveis urbanos e rurais do país, reunindo dados hoje espalhados entre cartórios, prefeituras e o Incra. Cada imóvel receberá um código único, facilitando o rastreamento de transferências e transações.

Essa integração permitirá à Receita Federal cruzar informações de compra, venda e renda, identificando eventuais inconsistências patrimoniais. Especialistas alertam que o CIB tornará impossível omitir imóveis ou subavaliar transações, pois o fisco terá acesso total às movimentações imobiliárias.

Pessoa física ou jurídica: o que vale mais a pena

Com a criação do IBS e da CBS, muitos investidores devem considerar a possibilidade de migrar para o modelo empresarial. As pessoas jurídicas podem se beneficiar do regime de não cumulatividade, abatendo créditos tributários pagos em etapas anteriores.

Por exemplo, uma construtora que pagou imposto na compra de materiais pode descontar esse valor quando vender o imóvel finalizado. Já as pessoas físicas não possuem esse direito — pagam o tributo integral sobre o ganho, sem compensação.

Assim, para quem faz diversas transações ou administra patrimônio extenso, constituir uma holding patrimonial pode representar uma economia substancial, ainda que envolva mais obrigações contábeis.

Impactos no mercado imobiliário

Especialistas acreditam que o aumento da carga tributária pode ter reflexos diretos nos preços dos imóveis. Incorporadoras e investidores que repassarem o custo adicional ao comprador poderão encarecer o metro quadrado, principalmente em grandes centros urbanos.

Por outro lado, a reforma promete maior transparência e simplificação, o que tende a reduzir litígios e facilitar o ambiente de negócios a médio prazo. O setor ainda discute ajustes nas alíquotas para evitar retração na construção civil, uma das áreas que mais empregam no país.

Estratégias para se adaptar

A principal recomendação para proprietários e investidores é iniciar planejamento tributário imediato. Isso inclui revisar a forma de propriedade dos bens, atualizar documentos de compra, registrar valores de aquisição e formalizar contratos de construção.

Além disso, quem possui mais de três imóveis deve avaliar se vale a pena operar como empresa, aproveitando regimes especiais de tributação. A decisão deve considerar não apenas os tributos, mas também custos de manutenção e obrigações acessórias.

O futuro da tributação imobiliária no Brasil

Com o início da cobrança dos novos tributos em 2027, o país ingressa em uma nova era de fiscalização digital e centralizada. A união de dados do CIB, dos cartórios e da Receita Federal criará um retrato preciso da movimentação imobiliária nacional.

Essa integração tende a reduzir fraudes e evasões, mas também exige do contribuinte transparência total. Quem se preparar com antecedência, entendendo as regras e aproveitando os benefícios legais, evitará dores de cabeça — e poderá até reduzir o impacto financeiro da reforma.

Reforma Tributária haddad
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

A reforma tributária traz uma reviravolta para quem possui ou pretende vender imóveis no Brasil. Embora o objetivo seja simplificar o sistema e aumentar a eficiência arrecadatória, o efeito prático será uma maior cobrança sobre operações frequentes, especialmente de pessoas físicas com perfil de investidor.

Com a nova estrutura fiscal, vender um imóvel poderá custar mais — mas com planejamento adequado, é possível amenizar o impacto e transformar a transição em uma oportunidade de reestruturação patrimonial. Antecipar decisões e buscar orientação especializada é o melhor caminho para enfrentar esse novo cenário com segurança.

Erivelto Lopes

Autor

Erivelto Lopes

Erivelto Lopes é redator no portal Seu Crédito Digital, com forte compromisso com a verdade, responsabilidade e qualidade da informação. Atua diariamente na produção de conteúdos claros e confiáveis sobre benefícios sociais, economia e atualidades que impactam a vida do cidadão. É apaixonado por informar com agilidade, sempre buscando traduzir temas complexos de forma acessível.

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