Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Vínculo empregatício: Quais são as formas e suas características

%Resumo% Algumas características são fundamentais para a determinação de um vínculo empregatício. Entenda melhor.

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago4 min de leitura
carteira de trabalho do lado de um notebook

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

A formalização de um vínculo empregatício depende de fatores como tempo de trabalho e tipos de contrato. Nesse sentido, alguns detalhes são imprescindíveis para que se possa reconhecer uma prestação de serviço como vínculo de trabalho. 

O vínculo empregatício é constituído por duas ações: estabilidade na execução do trabalho e pagamento de um salário. Nesses casos, alguns direitos devem ser concedidos aos trabalhadores como décimo terceiro salário, férias, pagamentos de horas extras, entre outros, assegurados pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). 

Alguns formatos de trabalho, no entanto, não correspondem às características principais que formam a estrutura do vínculo empregatício, por não cumprirem os critérios legais. 

Características do vínculo empregatício 

O conhecimento sobre as características que constituem o vínculo empregatício é de extrema importância, tanto para os empregados quanto para os empregadores. Veja quais são elas. 

Não eventualidade 

É provavelmente o fator mais importante para a definição de um vínculo de trabalho. Consiste na frequência de funções que compõem a jornada de trabalho. O trabalhador fica impedido de prestar serviços para outras empresas da mesma forma. Se o contratado trabalha mediante a uma carga horária pré-estabelecida e não atua de forma eventual, existe então, uma relação trabalhista estabelecida. 

Onerosidade 

A atividade remunerada é fundamental para que seja considerado um vínculo empregatício. Uma relação de trabalho se estabelece a partir da troca da força de trabalho por recompensa financeira. Isso também garante ao trabalhador uma série de benefícios. 

Subordinação 

As relações entre empregador e empregado são baseadas por uma hierarquia. As atividades exercidas, bem como os horários e a posição devem ser definidas pelo contratante. Nesse sentido, o empregador ocupa um lugar de comando perante ao empregado. 

Pessoalidade 

A pessoalidade determina que nenhuma pessoa jurídica pode compor um vínculo empregatício, ou seja, apenas pessoas físicas podem atuar como colaboradoras em empresas. Qualquer outro tipo de situação é caracterizado como prestação de serviço e não relação de trabalho. Além disso, a pessoa contratada é quem, exclusivamente, deve realizar a atividade. Caso ela indique uma outra pessoa, o vínculo empregatício é quebrado. 

Tipos de vínculo empregatício 

Saiba agora quais são os tipos de trabalho que se enquadram nas características do vínculo empregatício. 

CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas)

O regime de CLT é previsto em lei e garante ao trabalhador direitos e benefícios. É estabelecido mediante contrato de carteira assinada. O formato traz segurança para ambas as partes quando aplicado corretamente. 

Domésticas 

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

A partir de 2015 foi aprovada a Lei Complementar Nº 150 que forneceu características básicas para oferta desse tipo de trabalho, responsáveis por formalizar a relação empregatícia mesmo que os contratantes sejam pessoas físicas. 

Em casos que a periodicidade de trabalho seja de mais de dois dias por semana, determinação e cumprimento de jornada fixa, além da regularidade na prestação de serviço, o vínculo empregatício é estabelecido. Então, a carteira de trabalho deve ser assinada. 

Estágios 

Conforme a legislação, pessoas contratadas para o exercício de estágio relacionados a sua formação, não possuem vínculo empregatício. Ou seja, os estagiários não são considerados trabalhadores formais. 

Os critérios para ser considerado um estagiário constam na Lei nº11.788

Autônomos 

Profissionais que prestam serviços por conta própria e executam suas funções com base em contratos por tempo determinado, não têm vínculo empregatício. 

Enfim, quer ficar por dentro de tudo o que acontece no mundo das finanças? 

Então nos siga no canal do YouTube e em nossas redes sociais, como o Facebook, Twitter, Twitch e Instagram. Assim, você acompanhará tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito, empréstimos, fintechs e matérias relacionadas ao mundo das finanças.

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

Topicos relacionados