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Aposentadoria Especial negada: O que fazer neste caso?

%Resumo% A Aposentadoria Especial é direito dos trabalhadores que exerceram funções de risco, no entanto, ela pode ser negada. Entenda!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago3 min de leitura
INSS

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

A Aposentadoria Especial é o benefício concedido aos contribuintes do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) que foram expostos a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física durante o exercício da profissão. Em alguns casos, no entanto, ela pode ser negada. 

Para entender melhor, os agentes são classificados em insalubres, nos casos de exposição a substâncias químicas, biológicas ou físicas. E em periculosas, nos casos em que o profissional corre risco de vida. Para ambas as situações, é resguardado o direito dessa modalidade de aposentadoria.

Existem alguns motivos específicos que podem levar o Instituto a negar o direito à aposentadoria. O principal deles é a falta de um ou mais requisitos para ter acesso ao benefício. Mas podem ocorrer também por ausência da documentação ou em determinados casos, por erros do próprio INSS. 

Caso o benefício seja negado, é primordial a busca por um advogado, preferencialmente, especialista na área. Independentemente do motivo da negação, o profissional saberá quais providências podem ser tomadas para reverter esse processo. 

Critérios para Aposentadoria Especial 

Primeiramente, é fundamental conhecer quais são os critérios que determinam o direito à Aposentadoria Especial para verificar se o contribuinte realmente pode ter acesso ao benefício. 

Essa modalidade de aposentadoria é um pouco menos burocrática quando comparada às outras. O tempo de contribuição, por exemplo, é menor. Mas, ele varia de acordo com o grau de risco a que o trabalhador está exposto. Veja:

  • Baixo risco – 25 anos de contribuição; 
  • Médio risco – 20 anos de contribuição;
  • Alto risco – 15 anos de contribuição. 

Para os contribuintes anteriores à Reforma da Previdência em 2019, é necessário atingir pontos mínimos para ter acesso à aposentadoria. Esses pontos são formados pela soma da idade mais o tempo de contribuição. 

  • Baixo risco – 86 pontos; 
  • Médio risco – 76 pontos; 
  • Alto risco – 66 pontos. 

Para os contribuintes posteriores à Reforma, para obter a Aposentadoria Especial, é preciso atingir uma idade mínima. Confira:

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  • Baixo risco – 60 anos de idade; 
  • Médio risco – 58 anos de idade; 
  • Alto risco – 55 anos. 

Dicas para evitar que a Aposentadoria Especial seja negada

Estar atento aos requisitos é uma das formas para evitar que o direito à Aposentadoria Especial seja negado. No entanto, existem algumas outras formas que podem ajudar nesse processo. Confira.

  • Antes de qualquer coisa, tenha certeza que o contribuinte atende a todos os critérios; 
  • Selecione e organize com muita atenção toda a documentação necessária; 
  • Apresente uma petição fundamentada no pedido ao INSS.

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Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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